TJSP 18/01/2018 - Pág. 706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2500
706
CAMPOS DO JORDÃO
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DA COSTA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - Vistos.Diante do interesse manifestado pelo requerido na audiência de conciliação, remetam-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação.Ficam as partes intimadas para comparecimento à
audiência na pessoa de seus advogados, observando que poderão ser representadas por estes mediante procuração com tais
poderes.Restando infrutífera a tentativa de conciliação/mediação, ficam, desde já, as partes intimadas a se manifestarem em
provas justificando o alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O prazo de cinco dias fluirá a partir da data da audiência
de tentativa de conciliação/mediação.Int. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB
202960/SP)
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que foi designado o dia 05/03/2018, às 10h15min. para realização de audiência de
Conciliação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Brigadeiro Jordão, 553,
Abernéssia, Campos do Jordão-SP. Nada Mais. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), FRANCISCO IVAN NAGY
(OAB 202960/SP)
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - Vistos.Fls. 487/488 - Diante do julgamento do agravo de instrumento tirado e tendo em vista que os recursos contra
a decisão que o julgou não possuem efeito suspensivo, defiro a expedição de mandado de despejo requerido.Intime-se. - ADV:
FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP)
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - Em complemento à decisão de folha 500, adite-se o mandado para que conste prazo de 15 dias para desocupação
voluntária.Remeta-se ao Cejusc para que informe se há disponibilidade de pauta para realização com urgência da audiência já
designada. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - Vistos.Fls. 504/505 - Nada a reconsiderar na decisão de fls. 503.De fato, já há audiência de conciliação designada.
Entretanto, esta restou designada para o mês de março do corrente ano. Assim, visando a prestigiar a rápida resolução do
conflito, determinei a remessa dos autos ao CEJUSC com vistas a possibilidade de realização da audiência de forma urgente, ou
seja, em data anterior a já designada, se o caso antes do efetivo despejo. Não se pretende aqui postergar o julgamento do feito,
mas sim dar celeridade a ele, o que certamente é do interesse do requerente. Ademais, já há mandado de despejo expedido
e a decisão não tem qualquer caráter suspensivo, cabendo lembrar que já houve referendo da liminar pela Superior Instância.
No mais, a irresignação quanto ao decidido nos autos deve se dar pelos meios recursais adequados.Defiro o levantamento
pelos autores de alugueres depositados nos autos por ausência de controvérsia neste ponto. Intime-se. - ADV: IVAN FRANCO
BATISTA (OAB 120601/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
Processo 1001888-37.2017.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Agedel S C Ltda - Toco Capivari Chocolate
Ltda - Epp - C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, diante do r. Despacho de fls. 503, e tendo havido o cancelamento de duas
audiências neste Centro em virtude de composição das partes, foi REdesignado para o dia 22/01/2018, às 10h45min., para
realização de audiência de Conciliação neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na
Rua Brigadeiro Jordão, 553, Abernéssia, Campos do Jordão-SP, ficando cancelada a audiência designada às fls. 484. Nada
Mais. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDJAN NARON MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 0002449-78.2017.8.26.0116 - Inquérito Policial - Homicídio Qualificado - M.C.M. - Trata-se de pedidos de liberdade
provisoria e de relaxamento de prisão formulado pela defesa de Márcio da Costa Manso.Razão assiste ao representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 39/40, já que permanecem hígidos os fundamentos da prisão.Diante disso
INDEFIRO os pedidos da defesa e mantenho a decisão de fls. 26 dos autos principais que decretou a prisão temporária do
acusado Márcio da Costa Lourenço. Tornem à Autoridade Policial com urgência.Intime-se. - ADV: JOSE RODRIGUES (OAB
37223/SP)
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º