TJSP 22/01/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
1750
58.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alvimar da Costa Guimarães - Valdemir Cândido do
Nascimento Me - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias,
acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intimese o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Int. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/
SP), RUBIA MARA DE OLIVEIRA SIMONETTI (OAB 288870/SP)
Processo 0022336-18.2017.8.26.0320 (processo principal 4008348-95.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - Bkr Ambiental - Limeira S/A - Vistos.Intime-se o devedor, pelo
DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado
de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e
a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/
SP), JOSE ROBERTO SOUZA MELO (OAB 202830/SP)
Processo 0023328-76.2017.8.26.0320 (processo principal 1005923-44.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Espólio de José Wanderley Viana Representado Pela Inventariante Lucieni Donizeti Mezavila Viana e Por Si Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no
prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o
débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificandose, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e
os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Int. - ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP),
GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS DAL BOSCO (OAB 1405/RS)
Processo 0023413-62.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003860-12.2017.8.26.0320) (processo principal 100386012.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - L&l Empreendimentos Imobiliários e Agrícola
Ltda - Associação dos Proprietários do Jardim Porto Real V - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado,
para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado
o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de
cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), PAULA
PAES LOPES (OAB 318092/SP)
Processo 0023415-32.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1003847-13.2017.8.26.0320) (processo principal 100384713.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - L&l Empreendimentos Imobiliários e Agrícola
Ltda - Associação dos Proprietários do Jardim Porto Real V - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado,
para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado
o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de
cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP), PAULA
PAES LOPES (OAB 318092/SP)
Processo 0023689-93.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1009959-66.2015.8.26.0320) (processo principal 100995966.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leonardo Di Stefano dos
Santos - Vistos.Diante da certidão de fls. 14, arquive-se.Intime-se. - ADV: MOACIR CARLOS SILVEIRA MARTINS (OAB 249537/
SP)
Processo 0023695-03.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1010738-84.2016.8.26.0320) (processo principal 101073884.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Suely do Carmo Machado - Danilo Honório - Vistos.Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, bem como de seu procurador,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), FRANCIELLY
LOUISE DE FREITAS CALABRIA (OAB 382745/SP)
Processo 0023695-03.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1010738-84.2016.8.26.0320) (processo principal 101073884.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Suely do Carmo Machado - Danilo Honório - Vistos.Intime-se o
devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art.
523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens
penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquivese.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: ELAINE
APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP), JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP), FRANCIELLY LOUISE DE
FREITAS CALABRIA (OAB 382745/SP)
Processo 0023696-85.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014518-32.2016.8.26.0320) (processo principal 101451832.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Dorival Aparecido Theodoro - Vistos.Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão do executado no polo passivo, bem como de seu procurador,
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