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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 - Página 1808

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TJSP 22/01/2018 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2502

1808

fls. 97/98. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADILSON DALTOÉ (OAB 342785/SP)
Processo 1007996-52.2017.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivone Souza
Arruda - Gilson Carlos Souza Arruda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reintegrar a autora na posse do móvel descrito na inicial, ordenando a expedição
de mandado de intimação do requerido para devolução da motocicleta descrita na inicial, no prazo de quinze dias, sob pena
de cumprimento forçado.Considerando que o decurso do tempo gera a deterioração do bem móvel que indevidamente está na
posse do demandado, conforme reconhecido nesta sentença, torno definitiva a liminar de reintegração de posse, concedida
às fls. 26, devendo ser cumprida independentemente do trânsito em julgado dessa decisão, se não entregue o bem pelo réu
voluntariamente no prazo retro. Expeça-se o necessário. No mais, condeno o requerido ao pagamento de aluguel do referido
bem, no valor de R$200,00 (duzentos reais) por mês, a contar do escoamento do prazo fixado para cumprimento voluntário
da devolução do bem, limitada sua incidência ao valor do bem (fls. 25).Sucumbentes em reciprocidade e do novo regramento
contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas
processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo do réu e 50% (cinquenta por cento) a cargo da autora, ainda,
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do CPC, observada a gratuidade
concedida às partes (fls. 26 e fls. 64).P.R.I. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP), RAFAEL SCHIMIDT (OAB
338739/SP)
Processo 1008001-45.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Indústria de Máquinas Chinelatto
Ltda - Vistos.Solicite-se à 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca
de Manhuaçu-MG (fls. 57), a devolução da referida carta precatória, devidamente cumprida ou informações acerca de seu
cumprimento.Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1008009-51.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cidely Lopes Siqueira - Soefe Rodrigues - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
ação, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à autora a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros de mora
contados da citação e correção monetária do ajuizamento, extinguindo-se, por conseguinte, o presente processo, nos moldes
do artigo 487, I do CPC.Arbitro os honorários dos advogados nomeados em 100% da Tabela de Honorários do Convênio PGE/
OAB. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se as competentes certidão de honorários.Sucumbente, condeno o requerido no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação
corrigido, ficando condicionada a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I. - ADV: ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB
369905/SP), MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP)
Processo 1008052-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - T.R.S. - Vistos.Concedo ao
requerente os benefícios da justiça gratuita.Fls. 202/203: Defiro. Expeça-se carta precatória.Int. - ADV: LAMARTINE ANTONIO
BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP)
Processo 1008072-76.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, a termo do art. 485, IV, do Código de Processo
Civil, sem julgamento do mérito. Sem condenação em honorários advocatícios, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P. I. - ADV: JOSÉ SANDRO DA COSTA (OAB
143695/RJ), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008149-85.2017.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Movgax Locação e
Transporte Ltda - Auto Posto Millenium Goiatuba Ltda - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FRANCISCO TIBIRIÇÁ DE O. MONTE PAIVA (OAB 5607/RN), WEDER VAN-DIK
DE ALMEIDA AQUINO (OAB 19097/GO)
Processo 1008158-81.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 92: Defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SIEL para obtenção de endereço do requerido, exceto com relação ao sistema INFOSEG por não existir
funcionalidade na Comarca de Limeira, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, no valor de R$ 45,00.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008197-44.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Opsfelder
- Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, o que faço para JULGAR EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, com julgamento de mérito.Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas,
despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00, cuja cobrança
está sujeita ao disposto no art. 98, § 3º do CPC.P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ANA CAROLINA
PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1008251-78.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado de citação, busca e apreensão. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1008269-65.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistas dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 75,21. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008368-98.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Neemias Batista dos Reis - Banco
Santander (AYMORÉ) S/A - Vistos.Ante o desinteresse das partes na audiência de conciliação, promovo o seu cancelamento,
requisitando a serventia junto ao CEJUSC a baixa na pauta.Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARILEY
GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP)
Processo 1008426-09.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”) - (x) Ciência
ao(s) interessado(s) acerca da retirada de restrição(ões) do(s) veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1008462-46.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
JULGO EXTINTO o processo, condenando o autor ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes.
P. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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