TJSP 22/01/2018 - Pág. 2629 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Intime-se. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP)
Processo 0008241-74.2014.8.26.0356 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São Paulo - Alceu
Candido Caetano - - Espólio de Antônio Aparecido Sutini - - Município de Guaraçaí-SP - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e, em consequência:a) condeno
o Município a excluir os cargos indicados no item 6.1 da inicial, com a consequente exoneração dos atuais ocupantes; eb)
determino ainda que o Município se abstenha de criar novos cargos em comissão com atribuições semelhantes aos extintos.
Sucumbência recíproca, as custas serão repartidas, observando-se as partes beneficiárias da justiça gratuita e/ou isentas.
Sem condenação em honorários.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), CRISTIANO DE GIOVANNI
RODRIGUES (OAB 184309/SP), EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0008326-31.2012.8.26.0356 (01090/2012) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Laurismar
Vargas - Federal Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos.Fls. 1136: manifeste-se a Caixa Econômica Federal,
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ELIANDER GARCIA MENDES
DA CUNHA (OAB 189220/SP), JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (OAB 132101/RJ), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/
SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0008405-39.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Leão Prestadora de Serviços e Transportes
Ltda - EPP - Sergio Mitsuo Kague-me - Vistos.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada não pode ser afastada de plano,
devendo ser apreciada juntamente com o mérito da demanda, pois com este se confunde.No mais, as partes são legítimas e
estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO.Controvertem as partes quanto à existência e responsabilidade
pelo inadimplemento do contrato de transporte objeto da lide, bem como quanto à existência e extensão dos danos daí
decorrentes.A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia.Defiro a produção de prova oral, consistente no
depoimento pessoal da parte autora e na oitiva das testemunhas já arroladas ou que forem arroladas pelas partes, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão.Designo audiência de instrução para o dia 23 de março de 2.018,
às 13:30 horas.Nos termos do artigo 385, §1º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida, pessoalmente,
para que preste depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso.Anote-se que a intimação das testemunhas deverá
observar o quanto disposto no artigo 455 e §1º, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo da hipótese prevista no artigo
455, §2º, do referido Códex.Ademais, reputo necessária a realização de perícia grafotécnica. Nomeio, desde já, (o)a Sr(a).
ALEXSANDRO MARQUES como perito.Intime-se o expert nomeado para estimar seus honorários. Com a estimativa, intimemse as partes para que, se o caso, ofereçam impugnação.Anote-se que a parte requerida deverá arcar com o adiantamento do
valor dos honorários, vez que postulou a prova.Após a requisição e pagamento dos honorários periciais, designe o Senhor
Diretor dia e hora para colheita de material para realização da perícia. Na sequência, intime-se o Senhor Perito a dar início
aos trabalhos, com a devida cientificação das partes, devendo o laudo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.Faculto
às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 465, §1º).
Quesitos do Juízo: Há convergência entre os elementos caligráficos colhidos do punho da parte autora e a grafia lançada nos
documentos de fls. 25 e 20? Fundamente. No mais, diga a parte autora, em quinze dias, sobre o documento de fls. 231.Int.
Mirandopolis, 12 de dezembro de 2017. - ADV: EDUARDO AURELIO RODRIGUES HIDALGO BOMTEMPO (OAB 220836/SP),
RODRIGO LUIZ DA SILVA (OAB 220436/SP)
Processo 0008631-20.2009.8.26.0356 (01227/2009) - Depósito - Depósito - Banco Paulista S.A. - Aparecido Pereira Caldas
- Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0008883-18.2012.8.26.0356 (01207/2012) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Adalberto Eiji Hosoda - - Claudio Luiz Pascoal - - Deuilio Mardegan - - Ernesto Fresqui - - Gervásio de Oliveira Rocha - Heriberto Fagundes - - Hitosi Kati - - Maria Ito - - Moacir Benez - - Mozar Ferreira Pessoa - - Osamu Takagi - - Osmar Mantelato
- - Osvaldo Donegá - - Rogério Falaschi Pessoa - - Taniko Hosoda - - Telma Fernandes Marques - - Valter da Rocha Coutinho
- - Yukio Hasuike e outros - Banco do Brasil S/A - ag. julgamento de recurso - ADV: BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB
274563/SP), KARINA MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 213915/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0008883-18.2012.8.26.0356 (01207/2012) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Adalberto Eiji Hosoda - - Claudio Luiz Pascoal - - Deuilio Mardegan - - Ernesto Fresqui - - Gervásio de Oliveira Rocha - Heriberto Fagundes - - Hitosi Kati - - Ilma Calderan Pereira - - Jayme Pereira da Silva - - Joaninha Pila dos Santos - - Julio
Kiyoichi Shimasaki - - Marcelo Marinelli Marcondes - - Maria Ito - - Moacir Benez - - Mozar Ferreira Pessoa - - Osamu Takagi
- - Osmar Mantelato - - Osvaldo Donegá - - Rogério Falaschi Pessoa - - Taniko Hosoda - - Telma Fernandes Marques - - Valter
da Rocha Coutinho - - Yukio Hasuike - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra a serventia a parte final da decisão de fl. 443/445,
expedindo-se o necessário.Int. - ADV: KARINA MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 213915/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP)
Processo 0008962-65.2010.8.26.0356 (01208/2010) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Cédula
Hipotecária - Banco Bradesco S/A - Jose Gentil Junior - - Lisandra Maciel Gentil - - Walter Luiz Soares Hoelz - Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento - carta precatória cumprida parcialmente (fls. 93/107). - ADV: FIEL FAUSTINO
JUNIOR (OAB 134831/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0009022-67.2012.8.26.0356 (00464/2012-EF) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Instituto Nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º