TJSP 22/01/2018 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
3119
116353/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP)
Processo 0002066-23.2017.8.26.0368 (processo principal 0006613-82.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cielo Sa - AUTO POSTO IRMÃOS FOLADOR LTDA - Manifeste-se exequente sobre resultado das pesquisas. ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), GUILHERME LOPES DO AMARAL (OAB 248740/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 0002207-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0002797-58.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandra Francielli Pereira - Jornal Cidade do Sonho Ss Ltda - - Antonio Carlos Capelane - Vistos.
Promova-se a conclusão dos autos para decisão. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002207-42.2017.8.26.0368 (processo principal 0002797-58.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandra Francielli Pereira - Jornal Cidade do Sonho Ss Ltda - - Antonio Carlos Capelane
- Vistos. 1. Considerando que restou demonstrado que o veículo de propriedade do executado Antonio Carlos Capelane,
que sofreu bloqueio através do sistema Renajud, possui alienação fiduciária ao Banco Itaucard (fls. 112), acolho o pedido do
executado e determino que a serventia proceda, com urgência, ao desbloqueio do veículo Fiat Palio Fire (fls. 70/75), através do
sistema Renajud.2. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada
pelo executado (fls. 84/112), onde foi ratificada a proposta de acordo e postulada a designação de audiência de tentativa
de conciliação, além de haver impugnação, quanto ao valor cobrado a título de multa pelo descumprimento da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002269-82.2017.8.26.0368 (processo principal 1002600-81.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - André Luiz Bonsegno Morgado de Ferrarini Folador - Aparecido Donizete de Deus - Fl. 15: defiro o
sobrestamento do feito por 180 dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação.No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int.. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0002458-60.2017.8.26.0368 (processo principal 0004025-34.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - FLAVIO ROGERIO ROSATO - IESP - Instituto Educacional do Estado de Sao Paulo - A parte
exequente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a providenciar a impressão do Despacho/Carta
Precatória, expedido às fls.68/69, instruí-la com a peça de fl.49 e demais que se fizerem necessárias, bem como, encaminha-lá
ao Juízo deprecado, comprovando posteriormente que o fez nos autos em epígrafe. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR
(OAB 258747/SP), CRISTIANO CARLOS GARCIA DOS SANTOS (OAB 306742/SP)
Processo 0002587-65.2017.8.26.0368 (processo principal 3000322-78.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Osvaldo Eder de Andrade Siqueira - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da interposição do recurso de apelação
pela parte requerida, intime-se o autor para o oferecimento das contrarrazões.Após decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente da formação de autos
suplementares.Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002787-72.2017.8.26.0368 (processo principal 0001677-09.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fert Link Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda Me - Fls. 14/16: cumpra a exequente
integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 06, uma vez que a parte executada permanece sem cadastramento nos
autos.O procurador do exequente deverá observar o procedimento correto para cadastramento da parte executada, conforme
orientações constantes da decisão de fl. 06 destes autos. Oportunamente, conclusos.Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPA
(OAB 83791/SP), JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP)
Processo 0003250-48.2016.8.26.0368 (processo principal 0003740-07.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco de Paula Telles - - Diunko Sakoda Telles - Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda Decorrido prazo de suspensão, manifeste-se o exequente. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003251-33.2016.8.26.0368 (processo principal 1002475-16.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Faveri & Camargo Auto Posto Ltda - DANIELA CRISTINA FERNANDES PEDRO ME - Vistos. Tratando-se
de firma individual, o patrimônio da empresa se confunde com aquele de seu titular.Assim defiro o pedido de fl. 87, segundo
parágrafo. Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação em bens de propriedade da executada, não amparados
pela Lei nº 8009/90, suficientes para garantia da execução (R$3.210,81, atualizado até novembro de 2017), lavrando-se o
respectivo auto. Fica concedido ao Oficial de Justiça ordem de arrombamento e emprego de força policial, se necessário. A
seguir, em ato contínuo, proceda, o Oficial de Justiça, a intimação pessoal da executada sobre o auto de penhora e avaliação,
para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de
Processo Civil. Caso não seja localizado bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça descrever minuciosamente os
bens que guarnecem a residência da executada. No que tange a penhora de veículos, a indicação é incumbência do exequente,
com a descrição das características do bem. Servirá o presente despacho, por cópia assinado digitalmente, como mandado.
Cumpra-se. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0003418-16.2017.8.26.0368 (processo principal 1002835-14.2017.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Daniel Vendramini Palma - Alessandra Cristina Cubero - - Reginaldo do Nascimento - Manifestese o autor, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo
Correio foi: “mudou-se”. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003478-23.2016.8.26.0368 (processo principal 0003311-21.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - ITAÚ SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S/A - Boer Com de Cereais e Transportes Ltda - Wanderson Ivan Boer - - Adauto Boer - Vistos.Fls. 101/103: anote-se.Fls. 104/114: a execução é movida em face de devedores
solidários. Assim, não obstante se busque bens somente da empresa e do executado Wanderson, o procedimento possui lastro
legal.Por ora, não se pode concluir que o executado Wanderson tenha escondido patrimônio, porquanto a parte exequente traz,
apenas, conjecturas em sua petição (fl. 107). Assim, por ora, indefiro o pedido, quanto à aplicação de multa processual em
desfavor do executado.Defiro a penhora de cotas do consórcio EMBRACON, pertencente ao executado Wanderson Bôer, até o
limite do débito. Para tanto, traga o exequente os dados necessários para a efetivação do gravame, sobre o consórcio e a quantia
atualizada da dívida.Passo a analisar o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica inversa.A desconsideração
da pessoa jurídica consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral para chamar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º