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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 - Página 3313

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TJSP 22/01/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2502

3313

habilitação de crédito, a fim de determinar a inclusão do habilitante no Quadro Geral de Credores, pelo montante de R$ 402,02
(quatrocentos e dois reais e dois centavos), na data da falência, como crédito de natureza trabalhista.PRIC - ADV: SÉRGIO
MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), MILENA NUNES LEMOS DE MELO (OAB 297642/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 1001555-94.2017.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Florentino de Albuquerque - Vistos.SUSPENDO o andamento do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil,
devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a mesma
cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei.Int. - ADV: AMARILDO APARECIDO DE MORAES (OAB 79213/SP)
Processo 1001559-68.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Fls. 184: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ADRIANA NILO DE CARVALHO (OAB
220238/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001561-72.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Sérgio da Costa - Banco Santander S/A Fls. 633: Nada a deliberar. Consigno que o presente feito encontra-se arquivado e que o cumprimento de sentença tramitou
sob n.º 0001614-02.2017.8.26.0695 em apenso. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO CAMARGO PIRES
PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Processo 1001580-15.2014.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - Fls.
169/170: Defiro o pedido de conversão em execução de título extrajudicial. Providencie a serventia as retificações e anotações
de praxe.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/
SP)
Processo 1001583-96.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Para expedição
do mandado de citação, penhora e intimação, providencie o exequente a juntada da guia de diligência do sr. Oficial de Justiça.
- ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 1001587-70.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 1001385-93.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Messias Lopes de Oliveira - Arcy Gagliardi - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre as partes mediante as cláusulas e condições
especificadas na petição de fls. 339/340 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível
com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial.Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP), VANDERLEI PROCOPIO DA ROSA
JUNIOR (OAB 330170/SP)
Processo 1001602-05.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - Vistos.
Fl. 86: nada a deliberar ante o teor do Despacho de fl. 82.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001622-93.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Hidro Rápido Desentupidora Eirelli - Me
- Vistos.Fls. 91/92: Defiro. Expeça-se certidão para fins de protesto.Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se mandado de penhora e avaliação para cumprimento no endereço indicado.Int. - ADV: PHILIPE BLAZ AMORIM (OAB
361259/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 1001625-82.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - André Luís Gonçalves de Almeida - Virtude
Veículos e outro - Certifico e dou fé que ambas as partes ingressaram com cumprimento de sentença que tramitam em apartado
sob números de processo: 0002033-22.2017.8.26.0695 e 0002057-20.2017.8.26.0695, motivo pelo qual, nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017, nesta data, promovi o arquivamento da presente ação de conhecimento (movimentação - Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente). - ADV: DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), CRISTINA MACHADO DOS
SANTOS MOURÃO (OAB 366420/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1001626-96.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0003696-50.2010.8.26.0695) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Silsio Ferraretto Teles - - Inez Ferraretto Teles - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, e de tudo mais
que dos autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à execução.Deixo de condenar nas verbas sucumbenciais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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