TJSP 23/01/2018 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2241
Processo 1018023-30.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Rubens Cukier - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos.Os autos ainda não estão em condições de seu julgamento.O E. Superior Tribunal de Justiça, nos
autos do Recurso Especial n. 1657156/RJ e nos termos do artigo 1037, II, NCPC, determinou a suspensão de todos os processos
que versassem sobre a questão lá afetada (Tema 106), qual seja: “Obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos
não incorporados em atos normativos do SUS”, a saber, os medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do
Ministério da Saúde e as respectivas alterações promovidas através de portarias e atos administrativos posteriores.E, a
princípio, afigura-se ser este o caso dos autos. Nesse passo, e com base no artigo 10, bem como no artigo 1037, §§ 8º e 9º,
ambos do NCPC, digam as partes a respeito, prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de
sua intervenção e, oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), ANDREA TORRENTO (OAB 189961/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1018032-89.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Saúde - Apparecida Benedicta Zanfolin Francisco Secretário Municipal de Saúde de Jundiaí - Vistos.Os autos ainda não estão em condições de seu julgamento.O E. Superior
Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1657156/RJ e nos termos do artigo 1037, II, NCPC, determinou a suspensão
de todos os processos que versassem sobre a questão lá afetada (Tema 106), qual seja: “Obrigatoriedade do Poder Público
de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, a saber, os medicamentos não contemplados na
Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde e as respectivas alterações promovidas através de portarias e atos administrativos
posteriores.E, a princípio, afigura-se ser este o caso dos autos. Nesse passo, e com base no artigo 10, bem como no artigo 1037,
§§ 8º e 9º, ambos do NCPC, digam as partes a respeito, prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se
o caso de sua intervenção e, oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), VANDERCI APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1018231-19.2014.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Defensoria Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Vistos.Certifique a Serventia quanto à
regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para tanto.Se houver peças
faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos.Oportunamente, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018329-96.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio Carlos Fontanin Fazenda Pública do Município de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), TALITA SANTANA
FONTANIN (OAB 289418/SP)
Processo 1018329-96.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio Carlos Fontanin Fazenda Pública do Município de Jundiaí - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), TALITA SANTANA FONTANIN (OAB 289418/SP), THIAGO
ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND
GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 1018741-27.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - João Vicente de
Paula - Secretario de Saude do Municipio de Jundiaí - Vistos.Os autos ainda não estão em condições de seu julgamento.O E.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1657156/RJ e nos termos do artigo 1037, II, NCPC, determinou
a suspensão de todos os processos que versassem sobre a questão lá afetada (Tema 106), qual seja: “Obrigatoriedade do
Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, a saber, os medicamentos não
contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde e as respectivas alterações promovidas através de portarias
e atos administrativos posteriores.E, a princípio, afigura-se ser este o caso dos autos. Nesse passo, e com base no artigo 10,
bem como no artigo 1037, §§ 8º e 9º, ambos do NCPC, digam as partes a respeito, prazo de 15 dias. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV:
HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
139760/SP)
Processo 1018744-79.2017.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Benedita Evanise
Nogueira de Castro e Paula - Secretario de Saude do Municipio de Jundiaí - Vistos.Os autos ainda não estão em condições
de seu julgamento.O E. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1657156/RJ e nos termos do artigo
1037, II, NCPC, determinou a suspensão de todos os processos que versassem sobre a questão lá afetada (Tema 106), qual
seja: “Obrigatoriedade do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS”, a saber,
os medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde e as respectivas alterações promovidas
através de portarias e atos administrativos posteriores.E, a princípio, afigura-se ser este o caso dos autos. Nesse passo, e com
base no artigo 10, bem como no artigo 1037, §§ 8º e 9º, ambos do NCPC, digam as partes a respeito, prazo de 15 dias. Após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, tornem conclusos para o que de
direito. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA
(OAB 105877/SP)
Processo 1019114-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Gratificações Estaduais Específicas - Ana Paula Piedade
de Vasconcelos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), PRISCILA APARECIDA
RAVAGNANI (OAB 274382/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1019126-72.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - Marcia Helena Girardi Piva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/
SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1019126-72.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - Marcia Helena Girardi Piva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 56/68: ciência ao requerente. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1020141-47.2015.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Reinaldo Antonio Bressan - Reinaldo Antonio Bressan - Certidão: certifico e dou fé que até a
presente data a entidade devedora não comprovou o pagamento do RPV nos autos.Ato ordinatório: manifeste-se a FESP sobre
a certidão supra. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP),
PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º