TJSP 23/01/2018 - Pág. 2667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2667
(cinco) dias, acerca do ofício de fls. 57.Int. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1007292-44.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - José Alexandre de Andrade Filho - Maria Neuza
da Silva Ferro e outros - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.
222/243, dos presentes autos de Inventário dos bens deixados por falecimento de José Alexandre de Andrade e Maria Madalena
Alexandre de Andrade, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de
terceiros.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P. I. - ADV: ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP)
Processo 1007983-53.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Rodrigues - - Claudio
Aparecido Rodrigues - - Luiz Carlos Rodrigues - - Ademir Rodrigues - - Nilton Cesar Rodrigues - - Sandra Maria Rodrigues da
Silva - - Elisangela Aparecida Rodrigues - Vistos.Preenchidos que se encontram os requisitos legais, defiro o requerimento
de fls. 01/04, a fim de autorizar os requerentes a efetuarem o saque do saldo da conta bancária de titularidade da falecida,
expedindo-se o competente alvará.Após, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.Intime-se. - ADV:
JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1008228-64.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniele da Silva Santos - Daiane
Cristina Santos Moreira - - Mauricio da Silva Santos - - Kleber Silva Santos - Vistos.Cumpra a serventia o 3º parágrafo da
sentença de fls. 58.Int. - ADV: MARA ISA MATTOS SILVEIRA (OAB 124184/SP)
Processo 1008234-71.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Olivia da Silva Paes - Luis Alexandre
Paes - Cassiana Cristina Paes Basso - - Sandra Aparecida Paes - Intimação ao procurador do inventariante de que estão
disponíveis para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, os alvarás expedidos. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS
(OAB 263514/SP)
Processo 1008443-40.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jhony Henrique Barbosa
- Vistos.Concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para cumprimento da decisão de fls. 36.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008518-16.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irinéa Quitério Sancilotto - Darcy Benedicta Quitério Soares - - Maria Eugenia Quiterio Barão - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 41.Int. - ADV: JOSE
CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 1008676-42.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.V.F. - Vistos.Primeiramente adite-se a carta
precatória, para tentativa de citação da parte requerida nos endereços mencionados nos itens “1” e “2” de fls. 88.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008748-29.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.F. - A.J.C.F. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo de liquidação.Int. - ADV: ANDREA DANTAS LEVY (OAB
348379/SP), GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1008772-52.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiano dos Santos Machado
- - Leandro dos Santos Machado - Vista dos autos aos interessados para se manifestarem, em 05 dias, sobre a resposta ao
ofício juntada aos autos (fls. 33). - ADV: ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP)
Processo 1009153-60.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.H.P. - F.C.C. - Vistos.
Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita.Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 35.Int. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP), EDUARDO ORSI DE CAMARGO (OAB 296417/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS
FERREIRA (OAB 364415/SP)
Processo 1009462-81.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - K.E.S.M. - - P.F.M.S. - - L.M.S. - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente / requerido (a) de que está disponível
para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV: PATRICIA MARIA DA GAMA (OAB
379489/SP)
Processo 1009498-26.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.A. - D.M.S. - Vistos.
Fls. 12: recebo como aditamento à inicial.Intime-se a reconvinda, através de seu procurador, nos termos do artigo 343, § 1º, do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP), MARISA APARECIDA ORTOLAN
PEREIRA (OAB 266393/SP)
Processo 1009793-97.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Mesquita - - Tereza
Catoia Ferreira - - Silvia Cristina Catoia de Oliveira - - Amilton Luís Catoia - - Maria Catoia Basso - - João Luís Pereira Mesquita
- - Mégui Aparecida Mesquita Pereira - - Leonardo Mesquita - - Maria Jose Catoia Lorente - - Angela Ester Catoia Teixeira Leite
- - Daniel Catoia - - Jose Antonio Catoia - - Benedita do Carmo Catoia Botião - - Antonio Aparecido Catoia - - Vera Lucia Catoia
- - Benedito Aparecido Catoia - - Donato Aparecido Catoia - - Celia Aparecida Catoia Seneme e outros - Vistas dos autos à
inventariante para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação (fls. 189). - ADV: PATRICIA
MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1011330-94.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.R.S. - Vistos.Cumpra-se a
decisão de fls. 52.Int. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
Processo 1011402-81.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.F. - Posto isso e pelo mais que consta dos autos
DEFIRO a substituição e nomeio o requerente CURADOR de L.A.F. e de J.B.F.. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º,
do Código de Processo Civil, art. 9º, III, do Código Civil, no que couber e art. 105 da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973,
averbe-se a presente no Registro Civil de L.A.F. e J.B.F. e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias.Intime-se o requerente a prestar compromisso nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil,
observado o disposto no art. 93, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73.Arbitro os honorários da advogada nomeada ao autor em
100% da tabela do convênio entre a OAB/PGE. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente,
arquivem-se.P.I. - ADV: ROSA MARIA PISCITELLI LAVOURA (OAB 149920/SP)
Processo 1011549-10.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - A.V.S. - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória. ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 1011604-29.2015.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.L.G. - V.L.G.N. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição definitiva de VALDOMIRO LEÃO GARCIA NETO, por
ser portadora de doença Encefalopatia: CID G934.Nomeio curadora do interdito, a requerente, MARIA DE LOURDES LEÃO
GARCIA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao
interdito, sem autorização judicial. Eventuais valores recebidos de ente previdenciário deverão ser aplicados exclusivamente em
prol do interdito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se termo de curatela,
constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos arts. 755, § 3º e 759, § 1º, do CPC, publicando-se os editais.InscrevaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º