TJSP 23/01/2018 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
3000
(OAB 110081/SP)
Processo 1002573-91.2016.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1016130.78.2014.8.26.0577 - 3ª Vara Cível) - Protendit Construções Comércio Ltda - Monttecasa Empreendimentos
Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Manifestem-se as partes sobre a resposta do Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: FRANCISCO AUGUSTO DE JESUS VENEGAS FALSETTI (OAB 27213/SP), LUIS MARCELO CORDEIRO (OAB 120125/
SP)
Processo 1002647-14.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.B.S. - M.A.B.S. - Vistos.Ante a documentação de fls. 28/40, decreto o sigilo processual.Defiro, aos autores, os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se.Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Na análise dos
fatos e dos fundamentos invocados pelos autores, constato a ausência dos referidos requisitos legais, em especial do perigo
de dano, uma vez que a tutela de urgência pretendida é baseada em fundamento hipotético, a qual implicaria na concessão de
provimento condicional, o que é vedado no ordenamento jurídico.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela de
urgência.No mais, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação, citando-se e intimando-se a ré,
com as advertências legais.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 19/03/2018, às 10:40 horas, a ser realizada
no CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a))
(Cartas de Citação e Intimação do Requerido Expedidas e Encaminhadas) - ADV: MARCO ANTÔNIO SOUZA DA SILVA (OAB
158189/SP)
Processo 1002660-13.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 34/35: não houve determinação para apresentação de planilha atualizada.Ante o trânsito em julgado (fl. 36), arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002671-42.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.M.M.B. - Vistos.Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado a fls. 27/28 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Homologo, ainda, a desistência ao prazo recursal,
a fim de que a sentença alcance, de imediato, seu trânsito em julgado (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC), inclusive quanto
ao Ministério Público, que não se opôs ao pedido de desistência (fl. 32), a configurar a preclusão lógica ao direito de recorrer.
Arbitro os honorários do defensor indicado no convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se certidão.Ao
final, arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.R.I.C. (Fica o Dr. Luis Antonio de Souza, Número da OAB: 201251/SP intimado(a) a
retirar a certidão de honorários expedida, no prazo de 5 (cinco) dias.) - ADV: LUIS ANTONIO DE SOUZA (OAB 201251/SP)
Processo 1002693-03.2017.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos.Fl. 53: defiro. Expeça-se o necessário, após o recolhimento das taxas devidas.Intime-se. Cumpra-se. (Fica o
autor(a)/exequente intimado(a) a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida, no valor de R$ 36,60
através de Guia FEDTJ - Código 434-1, para efetivação das pesquidas de endereços e bloqueio pretendido, nos termos do
Provimento CSM 1864/2011 (TJSP).) - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1002743-29.2017.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.D.S. - - D.A.P.S. - - E.A.D.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado a fls. 29/30 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Homologo,
ainda, a desistência ao prazo recursal, a fim de que a sentença alcance, de imediato, seu trânsito em julgado (artigo 1.000,
parágrafo único, do CPC), inclusive quanto ao Ministério Público, que não se opôs ao pedido formulado (fl. 34), a configurar
a preclusão lógica ao direito de recorrer.Arbitro os honorários do defensor indicado no convênio firmado entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP. Expeça-se certidão.Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao MP.P.R.I.C.
(Fica o Dr. Tiago dos Santos Bueno, Número da OAB: 293199/SP intimado(a) a retirar a certidão de honorários expedida, no
prazo de 5 (cinco) dias.) - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 1002951-13.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10332854220158260001 - 3ª VARA CÍVEL FORO REGIONAL I - SANTANA) - Sociedade de Ensino Sir Isaac Newton S/s Ltda. Epp - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LAILA AUGUSTA FIGUEIRA (OAB 293279/SP)
Processo 1003044-73.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - A.L.D.M.S. - No presente caso, não
vislumbro, a priori, a probabilidade do direito, nem o perigo de dano, posto que, diante da narrativa fática, os descontos que
o autor entende indevidos vem sendo realizados desde novembro de 2016, ou seja, há mais de um ano, não se vislumbrando
qualquer urgência in casu.Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.Encaminhe-se a pasta digital ao CEJUSC, para
designação de sessão, citando-se e intimando-se o réu, em seguida.Por fim, ante a presença de informações bancárias, decreto
o sigilo processual.Intime-se. (sessão de conciliação designada para o dia 12/03/2018, às 16:00 horas, a ser realizada no
CEJUSC, ficando o(a) patrono(a) do(a) autor(a) intimado(a) a providenciar o comparecimento de seu(sua) assistido(a)) (Carta
de Citação e Intimação do Requerido Expedida e Encaminhada) - ADV: PATRICIA MARQUES DA SILVA (OAB 297382/SP)
Processo 1003181-55.2017.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Monaliza de Paula Trindade
- Isto posto, nos termos do art. 485, inciso I, combinado com os incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito.Custas e despesas processuais pela autora, a quem foi
concedida a gratuidade processual.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO MARCONDES RAMOS (OAB
289483/SP)
Processo 1003196-24.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10028018520178260191 - 2ª VARA DO
FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS COMARCA DE POA) - Tereza Cristina da Silva - Cooperhab Cooperativa
Nacional de Habitação e outro - Vistos.Apresente, a exequente, cálculo atualizado do débito ou informe senha de acesso ao
processo.Após, cumpra-se servindo a presente de mandado e devolva-se.Havendo realização de penhora, a própria executada
deverá ser nomeada depositaria.Int. - ADV: ISIS SILVASTON BORIM (OAB 340429/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB
97788/SP)
Processo 1003203-16.2017.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10027300720178260281 - 1ª VARA CIVEL DO
FORO DA COMARCA DE ITATIBA) - Raul de Lima Rodrigues - Vistos.Ante o contido na certidão de fl. 04, providencie, o autor,
regularização da carta precatória. Prazo: 10 dias.Após, cumpra-se servindo a presente de mandado e devolva-se.Int. - ADV:
ALESSANDRO DONIZETE PERINI (OAB 272572/SP)
Processo 1003215-30.2017.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Confecções
Mafessoni Ltda - - Mário Roberto Mafessoni - - Adriana Augusto Ribeiro da Silva - Adriana Augusto Ribeiro da Silva - - Adriana
Augusto Ribeiro da Silva - - Adriana Augusto Ribeiro da Silva - Vistos.De acordo com o art. 1.286 das N.S.C.G.J., o requerimento
do cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual, nos termos do § 3º do referido artigo.Assim,
determino o cancelamento da distribuição, a fim de que os exequentes cumpram o disposto no art. 1.286, §§ 2º e 3º das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º