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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - Página 3003

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TJSP 23/01/2018 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

3003

venham-me conclusos..Intime-se.Maracai, 17 de novembro de 2017. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 240943/SP)
Processo 0001683-97.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum - Contribuição Sindical - Sindicato dos Funcionários e
Servidores Municipais de Assis e Região - Câmara Municipal de Pedrinhas Paulista - Vistos.Para atendimento à determinação
contida na decisão de fls. 103/106, oficie-se ao C. Superior Tribunal de Justiça, comunicando a suscitação do conflito negativo
de competência, instruindo com cópias dos presentes autos.Após, aguarde-se o julgamento da controvérsia.Intimem-se. - ADV:
RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), LUCIANO SOARES BERGONSO (OAB 228687/SP)
Processo 1000065-32.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Fls. 50, novo endereço: anote-se para futuras intimações.Expeça-se a competente carta precatória para a citação no endereço
indicado, devendo o exequente comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000089-94.2016.8.26.0341 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Matheus Walter Elitt - Banco
Santander Brasil SA - HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as
partes e, consequentemente, Julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c. o 925, ambos do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado arquive-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPE DE
ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000134-98.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - Dal Más - Assessoria e Consultoria
Em Administração Pública e Privada Ltda - - Ademio Fetter e outro - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.Fls.
1027: anote-se o endereço dos demandados para futuras citações/intimações.Expeça-se carta precatória para tentativa de
citação no endereço indicado, fazendo constar que a mesma, se necessário, seja realizada por hora certa, nos termos do artigo
252 e seguintes do CPC.Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/
SP), RENATA DAL MÁS (OAB 355579/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP)
Processo 1000145-64.2015.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundo Banespa de Seguridade Social
- Banesprev - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS
(OAB 86568/SP)
Processo 1000160-62.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Arthur Carvalho - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação
apresentado pelo devedor. - ADV: CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB
351834/SP)
Processo 1000277-53.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente, onde foi homologado acordo entabulado entre
as partes (fls.53/57), onde o réu deu-se por citado, bem como determinada a suspensão do feito até o efetivo cumprimento
da avença ou eventual inadimplemento.Na sequencia vem o autor informar que o autor não honrou com os termos do acordo
celebrado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas que lhe competiam, pleiteando pelo normal prosseguimento da
demanda.Considerando os documentos acostados aos autos, mormente o contrato de financiamento com cláusula de alienação
fiduciária firmado entre as partes e a notificação extrajudicial, cumulado com o pedido de homologação de acordo cujos termos
não foram honrados pelo devedor, comprovada está a constituição do devedor em mora, consoante o estabelecido no artigo
2º, parágrafo 2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE
BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA.Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem nas mãos do credor.
Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com equilíbrio
e circunspeção. Autorizo diligências consoante o art. 212, §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC.Defiro, também, a inclusão da presente
Busca e Apreensão no RENAVAM para impossibilitar a venda do veículo a terceiro, ordenando sua restrição à circulação, e
autorizando o recolhimento do bem pelas forças policiais, com imediata comunicação ao representante do credor fiduciário.
Tome o Diretor de Serviços, Supervisor do Sistema, as providências necessárias.Expeça-se o necessário. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA E
TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000277-53.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifeste
o autor sobre o resultado negativo do Mandado de Busca e Apreensão. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), MATTOS, CASTANHEIRA E TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1000277-53.2017.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos.
Proceda-se o cadastramento do advogado do autor junto ao Sistema SAJPG5 conforme requerido na petição de fls. 68 para
futuras intimações.Sem prejuízo, ciência ao autor da inclusão das restrições constantes as fls. 71, bem como para requerer o
que for de direito.Intime-se. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA E TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000380-94.2016.8.26.0341 - Busca e Apreensão - Coisas - Daniela dos Santos Braga - Vistos.Trata-se de ação
de Busca e Apreensão de objetos pessoais cc Pedido Liminar.Concedida a liminar o Mandado, nesse sentido, foi cumprido
negativo em virtude da entrega espontânia dos bens à autora, conforme mencionado na certidão de fls. 28. O requerido foi
regularmente citado e deixou transcorrer in albis o prazo sem que apresentasse resistência aos termos da inicial.A autora
requereu o prosseguimento do feito nos termos da inicial.Por sua vez, o representante do Ministério Público manifestou
solicitando esclarecimentos.Acolho a cota do MP no sentido de que a autora esclareça em que termos requer o prosseguimento
da ação, em se tratando de cautelar satisfativa.Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000443-85.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Arlindo da Silva - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB
88740/SP)
Processo 1000512-20.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Canaã Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Manifeste-se a exequente sobre a juntada de novos documentos. Certidão de óbito
do executado com pedido de suspensão da execução. - ADV: DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 274585/SP), GERALDO
FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 1000564-16.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum - Doação - Carla Silverio - Trata-se de ação de obrigação de
fazer ajuizada por Carla Silvério contra Waldir Aparecido de Carvalho.Considerando a declaração de hipossuficiência (fl. 04),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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