TJSP 23/01/2018 - Pág. 3264 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
3264
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 1051939-06.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A. - Vistos.1- Concedo os benefícios
da justiça gratuita à autora, considerando a declaração de hipossuficiência de fls. 11 e a presunção de veracidade que milita
em seu favor. Anote-se.2 - Fls. 187/189: recebo a petição como aditamento à inicial. Anote-se.3- Fixo os alimentos provisórios
em 05 (cinco) SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS, vigentes à época do pagamento, e devidos a partir da citação, diante das
necessidades da autora demonstradas na petição inicial, e da alegação de que, tendo mantido convivência e casamento com
o réu por mais de 12 anos, e enfrentando quadro de depressão, há muito deixou de exercer atividade remunerada, contando,
agora, 55 anos, e sendo dependente econômica do cônjuge desde o ano de 2012, quando encerrou as atividades de uma
modesta empresa.Anoto, a propósito, que não é possível fixar os alimentos provisórios, em sede de cognição sumária, no
patamar pretendido, porquanto não há nos autos elementos seguros que possibilitem ao juízo aferir as possibilidades do réu e
seus rendimentos atuais.Ademais, a redução no padrão de vida gozado pela família muitas vezes é experimentado quando da
separação de um casal, sendo inevitável o ajuste na vida financeira dos envolvidos e inviável, neste momento, o arbitramento
de alimentos no valor pleiteado na inicial.4- Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 28 DE
FEVEREIRO DE 2018, ÀS 16:00 HORAS, a ser realizada na 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santo Amaro,
Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, Torre Brigadeiro, 5º andar (5ª Vara da Família e Sucessões), Vila Almeida, CEP: 04795100.5 - Cite-se e intime-se o réu nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente ação, consignando-se além do
prazo de contestação, que será até antes do início da audiência, salvo se apresentada oralmente, as advertências do art. 7º da
Lei de Alimentos (sua ausência à audiência e/ou não apresentação de contestação, por advogado, ensejarão a revelia, com a
presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor). Expeçam-se cartas postal e precatória para efetivação da citação e
intimação.Em tal audiência, serão produzidas as provas, realizados os debates orais e proferida sentença. As partes poderão
apresentar até três testemunhas cuja oitiva pretendam. 6 - Providencie, o nobre advogado da autora, o comparecimento da
parte à audiência, com a advertência que sua ausência ensejará a extinção e o arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos).7- Apesar da justiça gratuita deferida, caberá, ao nobre advogado constituído, assim que efetivada a expedição,
promover a distribuição eletrônica e acompanhar o andamento da carta precatória.Int. - ADV: RONALDO LERNER VINOCUR
(OAB 23284/SP), MAURICIO BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
Processo 1051939-06.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A. - R.T.S.S. - Certifico e dou
fé que nesta data realizei o cadastro do(a) advogado do requerido, Dr(a). Ronaldo Lerner Vinocur, OAB nº 23284/SP, junto
ao sistema SAJ, tendo em vista a Procuração juntada às fls. 204, procedendo às anotações necessárias. Nada Mais. - ADV:
RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), MAURICIO BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
Processo 1051939-06.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A. - R.T.S.S. - Manifeste-se a
autora, no prazo legal, quanto a contestação de fls. 199/202. - ADV: RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), MAURICIO
BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
Processo 1051939-06.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A. - R.T.S.S. - Certifico e dou
fé que cancelei a remessa da Carta Precatória expedida às fls. 197/198 tendo em vista o ingresso espontâneo do requerido
aos autos, conforme procuração de fls. 204. Nada Mais. - ADV: RONALDO LERNER VINOCUR (OAB 23284/SP), MAURICIO
BERTOLACINI (OAB 246512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
Processo 1003760-41.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S. - Vistos.HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 53/54, com a concordância do Ministério Público
(fls.58) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil.Encaminhe-se cópia do termo de fls.54/53 ao Juízo da 7ª V.F.S deste Fórum, para homologação
do acordo que envolve o objeto da ação de divórcio em curso perante aquele Juízo (1064505-21.8.26.0002)Ante a inexistência
de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de praxe. - ADV:
RAQUEL PAES RIBEIRO (OAB 295732/SP)
Processo 1008229-33.2017.8.26.0002 - Separação de Corpos - Família - P.M.G. - 1-Fls.60/63: manifeste-se a autora.2Fls.64/68: ciente.3-Expeça-se alvará nos termos do 4º§, da decisão de fls.56Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO
JUNIOR (OAB 234946/SP)
Processo 1012327-61.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.E.I. - Iniciados os
trabalhos, prejudicada a conciliação em face da ausência das partes. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito que se aguardasse o
prazo de contestação. - ADV: MAIANE DE SOUZA SILVA (OAB 388355/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/
SP), MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP)
Processo 1012327-61.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.E.I. - M.R.A. - Fls.167
e seguintes: diga o autor (contestação). - ADV: MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ (OAB 113402/SP), MAIANE DE SOUZA
SILVA (OAB 388355/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP)
Processo 1019668-75.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.B. - A.M.B. e outros - Defiro o
requerimento formulado, suspendendo o processo pelo prazo de 30 dias. Observo que a procuração juntada a fls.61, embora
faça alusão às corrés Amanda e Angeli, não constitui regular mandato, já que, maiores de idade, deveriam ter assinado o
instrumento. Na hipótese de não haver conciliação, o que deverá contar com a expressa anuência das referidas corrés,
devidamente representadas por advogado, designarei nova data para audiência, com a determinação da sua citação pessoal.
- ADV: MARCELO NASCIMENTO ZACARIAS (OAB 320453/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP),
REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP)
Processo 1019668-75.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.B. - A.M.B. e outros - Ante
o decurso do prazo de suspensão, manifestem-se as partes quanto à eventual composição amigável.Int. - ADV: MARCELO
NASCIMENTO ZACARIAS (OAB 320453/SP), REGINA CELIA COUTINHO (OAB 324061/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS
SANTOS (OAB 342049/SP)
Processo 1020548-04.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão - J.R.G. e outro - C.R.G. - Vistos.HOMOLOGO, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º