TJSP 23/01/2018 - Pág. 3682 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
3682
a cota ministerial.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), TARCISIO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0001248-54.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Tiago José de Oliveira Santos - Industria e Comercio de Autopecas Drucklager Ltda - Alfredo
Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos.Intime-se o Sr. Administrador para que apresente o parecer do perito contador
que serve a massa. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP),
LILIAN NOEMI MACHADO (OAB 272934/SP)
Processo 0001434-77.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - R.a. de Camargo Transportadora -me - Industria e Comercio de Autopecas Drucklager Ltda
- Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos.Intime-se o Sr. Administrador para que apresente o parecer do perito contador que serve a
massa.Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), ELISVÂNIA
RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP)
Processo 0001487-58.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Pedro Bezerra Bernardino - Industria e Comercio de Autopecas Drucklager Ltda - Alfredo
Luiz Kugelmas - Vistos.Intime-se o Sr. Administrador para que apresente o parecer do perito contador que serve a massa.Int. ADV: VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ANA NIZIA CAMARGO
VIANA (OAB 186631/SP), TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0001490-13.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Marcus
Vinicius Garcia - Industria e Comercio de Autopeças Drucklager - Alfredo Luis Kugelmas - Vistos.Intime-se o Sr. Administrador
para que traga aos autos parecer do Sr. Perito.Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP),
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0001491-95.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Carlos Roberto Pereira da Silva - Alfredo Luiz Kugelmas - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos.
Intime-se o Sr. Administrador para que apresente o parecer do perito contador que serve a massa.Int. - ADV: ROSELI APARECIDA
ULIANO A DE JESUS (OAB 74854/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0001582-25.2016.8.26.0115 (processo principal 0001105-36.2015.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Nulidade
- Suely Costa de Oliveira - Esequiel de Jesus Barroso - Vistos.De início, importa consignar que, mesmo diante da divergência
doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicabilidade do art. 485 no procedimento de execução, entendo pela possibilidade quando
a matéria discutida for estritamente processual e não envolver o mérito da execução, providência esta autorizada até mesmo
pelo art. 771 parágrafo único do próprio CPC, que prevê aplicarem-se de forma subsidiária, ao processo de execução, as
regras previstas para os processos de conhecimento.Possibilidade, portanto, de extinção da execução por falta de andamento.
Entendo porem que a extinção do feito por falta de andamento ao processo, quando a relação jurídica já foi triangularizada com
a citação/intimação, depende da manifestação da parte contrária.Neste sentido, considerando-se que os autos não podem ficar
indefinidamente aguardando providência da parte, INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono pela imprensa oficial, para
que requeira o que de seu interesse, devendo ser observado que a mera juntada de procuração e/ou substabelecimento, não
será considerado andamento útil, ensejando a extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), por carta com aviso
de recebimento, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do
artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar
parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir,
o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “No silêncio, intime-se o executado para manifestar-se quanto
a extinção do feito e após, tornem-me conclusos.Int. - ADV: CARLOS LIMA (OAB 155346/SP), JULIO ALBERTO MACIEIRA
JUNIOR (OAB 45347/SP), PIERRE HENRI MATALANI (OAB 98307/SP)
Processo 0001949-49.2016.8.26.0115 (processo principal 0003619-45.2004.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Leonidas Garcia - Vistos.Fls. 82/83: Acolho a manifestação de renúncia;Fls. 86/87:
Anote-se;Diante da petição e documentos juntados às fls. 58/81 que demonstra que o executado já foi encontrado no endereço
informado nos autos, embora não tenha trazido o exequente cópia de nenhuma certidão de oficial de justiça, após o recolhimento
de diligência de oficial de justiça, expeça-se novo mandado a ser cumprido no mesmo endereço, alertando a SRª Oficiala de
que o executado já foi localizado neste endereço em diversas outras ocasiões. Deverá o exequente acompanhar a diligência se
entender necessário, entrando em contato com a Central de Mandados desta Comarca.Int. - ADV: TANIA KAROLINE ALMEIDA
MACIEL (OAB 387710/SP)
Processo 0002197-78.2017.8.26.0115 (processo principal 0005981-15.2007.8.26.0115) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Juliana Lopes de Couto - Vistos.Intime-se o (a) habilitante para que se manifeste quanto ao
parecer do SR. Administrador e a cota ministerial.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB
195230/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JANETE FLAUSINO DOS SANTOS (OAB 264506/SP)
Processo 0002198-63.2017.8.26.0115 (processo principal 0005981-15.2007.8.26.0115) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Joelma Lopes do Couto - Vistos.Intime-se o (a) habilitante para que se manifeste quanto ao
parecer do SR. Administrador e a cota ministerial.Após, conclusos para sentença. - ADV: JANETE FLAUSINO DOS SANTOS
(OAB 264506/SP), MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 0002367-50.2017.8.26.0115 (processo principal 0004372-84.2013.8.26.0115) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mauricio Aparecido Alves de Oliveira - Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
observando-se a gratuidade processual deferida a exequente na fase de conhecimento, para satisfazer a obrigação de realizar
todos os trâmites necessários para a retirada do veículo, objeto da lide, das dependências da residência do Autor e transferência
do bem à sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, que fixo neste momento em R$ 500,00 por dia, após
o decurso do prazo determinado para cumprimento primeiramente até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação
após decorrido o prazo.Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se
pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. - ADV: ALINE
CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
Processo 0002425-53.2017.8.26.0115 (processo principal 0000050-89.2011.8.26.0115) - Habilitação de Crédito - Convolação
de recuperação judicial em falência - Reginaldo Alves Cambuhy - Industria e Comercio de Autopecas Drucklager Ltda - Vistos.
Intime-se o (a) habilitante para que se manifeste quanto ao parecer do SR. Administrador e a cota ministerial.Após, conclusos
para sentença.Int. - ADV: ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), WILSON ZIA (OAB 97800/SP), SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º