TJSP 23/01/2018 - Pág. 6300 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
6300
- Banco do Brasil S.a - Ante a desafetação dos processos devido ao REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o exequente, no prazo
legal. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000648-15.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecília Alves
dos Anjos - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV:
MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 200849/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000653-37.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Cezar
Aparecido Zanotti - Banco do Brasil S.a - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se
o exequente, no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 200849E/SP), KLEBER CARDOZO
DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000661-77.2017.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ricardo
Gomes - Lanomar Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda Me - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos de RICARDO GOMES, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, e CONDENO a requerida LANOMAR COMÉRCIO DE
PISCINAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME ao pagamento de R$ 5.989,12 (cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e doze
centavos), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da
data da planilha de fls. 13 (abril de 2017).PRI - ADV: RENATA MARIA GOMES ROSA (OAB 187908/SP), DANILTO SANTANA DE
FARIA (OAB 313674/SP)
Processo 1000667-84.2017.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Betel Comercio de Madeiras
Ltda Me - Romana Indústria e Comércio de Embalagens Eireli - - Romana Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.ana
Industria e Comercio de Embalagens Ltda - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, sobre a não localização da
requerida para citação pessoal. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1000681-05.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ines Guimaraes
Gonçalves de Godoy - Banco do Brasil S/A - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o
exequente, no prazo legal. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 1000681-68.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evanessa Batista
Maruca - - Celia Aparecida Barbosa Facio - - Karina Parola Cordeiro - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Evanessa Batista Maruca
- - Evanessa Batista Maruca - - Evanessa Batista Maruca - Vistos.Certifique a serventia quanto ao alegado às fls. 44/45.Int.
Piracaia, data supra. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP), EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB
281670/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 1000723-88.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Camila da Cunha Maiollo Leiliane de Oliveira Aguiar - Expedida certidão de objeto e pé, a qual encontra-se disponível para impressão junto ao sistema.
- ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1000751-85.2017.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Afonso Padilha do Prado
- Igreja Evangélica Assembléia de Deus Madureira - Campo de Atibaia - Sp - Vistos. Petição de fl. 120: não há que se falar
em preclusão. Eventual protelamento tem por consequência prejuízo do próprio credor. Certifique-se o decurso de prazo para
interposição de embargos. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo legal, sob pena de
extinção. Int. Decorreu o prazo legal para oferecimento de embargos pelo requerido. - ADV: MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB
384478/SP), GABRIELA VIEIRA FRANCO (OAB 318257/SP)
Processo 1000771-13.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ferreira
da Silva - Banco do Brasil S/A - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o exequente,
no prazo legal. - ADV: MARCELO LAPELLIGRINI (OAB 293660/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO
AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP)
Processo 1000794-56.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Cunha
do Amaral - - Nairda da Cunha Amaral - - Andre Donizeti Cunha do Amaral - - Suzana Benedita do Amaral de Melo - - Alexandre
Benedito Cunha do Amaral - Banco do Brasil S.a - * - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP)
Processo 1000804-66.2017.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alexandre Guggisberg Hannud - Companhia Brasileira de Distribuição - - Estapar Estacionamentos - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente as requeridas ao pagamento de R$2.380,00, pelo
notebook, e R$273,70 pela bolsa de notebook, acrescidos de correção monetária desde a data do evento e juros de mora de 1%
ao mês a partir da citação. P.I.C. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB
97538/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1000805-51.2017.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorge Aurélio Rosso - Luiz
Antonio Aparecido de Oliveira - - Miguel Luiz da Silva - Vistos.Melhor analisando os autos, verifico que aqui se promove a
execução de título extrajudicial, o qual é dotado dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Na outra demanda informada
a fls 131/132 se busca infirmar tal título, mas por ora não há notícia de concessão de tutela de urgência que lhe suspenda
quaisquer das características referidas. Assim não vislumbro razão para suspender o andamento da presente demanda, até
porque nesse feito não há sentença de mérito a ser prolatada.Reconsidero a decisão de fls. 145, determinando o prosseguimento
do presente feito. Diga o credor o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELE SILVEIRA DA SILVA (OAB
293724/SP), DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 1000828-31.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Avelina Maruca
Antonia Consoli - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o exequente, no prazo legal. ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 200849/SP)
Processo 1000854-29.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Franciso
de Almeida Neto - - Maria Conceição Siqueira de Almeida - - Célia de Almeida Oliveira - - Clovis de Almeida - - Carlos Aparecido
de Almeida - Banco do Brasl S.a - Ante a desafetação dos processos devido REsp 1.438.263/SP, manifeste-se o exequente,
no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA (OAB 200849E/SP), KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB
326943/SP)
Processo 1000864-10.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Benedito Aparecido Pinto - - Ditão
Comércio de Telhas & Madeiras Ltda Me - Miguel Donizetti Pinheiro - Me - Vistos.Não restando satisfeita a busca de valores,
através de BacenJud, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente de consulta à veículos cadastrados em nome da
executada, via Renajud. Localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e, por conseguinte, intimem-se as partes,
para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado em relação ao executado o art. 841, § 1º e § 2º do
CPC, no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, do CPC). Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária,
proceda-se à restrição de transferência, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º