TJSP 23/01/2018 - Pág. 7069 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
7069
FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIO DE 2006 MUNICÍPIO DE SANTOS OCORRÊNCIA
PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS INÉRCIA DA EXEQUENTE CONFIGURADA APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NA SÚMULA 314 DO STJ RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Maria Claudia
Terra Alves (OAB: 43293/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0526896-43.2009.8.26.0637 - Processo Físico - Apelação - Tupã - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupã - Apelado: Jean
Carlos Martinez Me - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
FISCAL EMOLUMENTOS, TAXA DE FISCALIZAÇÃO E OUTROS - EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007 - RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DE DEFESA - POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA CDA - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DO
TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE
REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581
DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Alvaro Pelegrino
(OAB: 110868/SP) (Procurador) - Roselene Alves Fernandes de Carvalho (OAB: 189678/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0526930-33.2008.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba - Apelado: Ana Maria de Castro Vicente - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR NULIDADE
DAS CDAS. 1) TAXA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006 - DISSONÂNCIA ENTRE O TRIBUTO COBRADO E O
FUNDAMENTO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA
QUANTO À TAXA DE LIXO. 2) IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2007 - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE
FISCAL - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À
EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS - SENTENÇA ANULADA QUANTO AO IPTU - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ
- CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao
PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da
Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Maia Soares Bisan (OAB: 274342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0527120-93.2008.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba - Apelado: João Pereira Alves - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR NULIDADE
DAS CDAS. 1) TAXA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006 - DISSONÂNCIA ENTRE O TRIBUTO COBRADO E O
FUNDAMENTO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA
QUANTO À TAXA DE LIXO. 2) IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007 - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE
FISCAL - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À
EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS - SENTENÇA ANULADA QUANTO AO IPTU - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.
jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ
- CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao
PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da
Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Maia Soares Bisan (OAB: 274342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 0527296-72.2008.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba - Apelado: Jose Roberto Lemos - Magistrado(a) Raul De Felice - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO
CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LIXO DOS EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006 - MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR NULIDADE
DAS CDA’S AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N° 392 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 79,20 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Maia Soares Bisan
(OAB: 274342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0527681-20.2008.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba - Apelado: Arnaldo Brochado A Soares - Magistrado(a) Erbetta Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. PROCESSO EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO EXECUÇÃO FISCAL DECRETO FUNDADO NO NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS PELA CDA INEXISTÊNCIA DE MENÇÃO À ASSINATURA DA AUTORIDADE COMPETENTE ENTRE
OS REQUISITOS LEGAIS DE VALIDADE HIPÓTESE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PREJUÍZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º