Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 1290

  1. Página inicial  > 
« 1290 »
TJSP 24/01/2018 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

1290

recebo a petição inicial e determino o seu processamento.2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera.
Além disso, o Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 21 de fevereiro de 2011
autoriza a dispensa da audiência de conciliação nas causas da Fazenda estadual. Assim, e considerando a necessidade de não
sobrecarregar a pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, por mandado, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação/ciência do ato (Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente
defesa escrita, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz. Fica o réu cientificado de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Fica ciente também de que, no prazo para oferecimento da contestação, deverá fornecer a este
Juízo a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, conforme disposto no artº 9º da Lei nº 12.153/2009. Se o
caso, a audiência de instrução será designada oportunamente.3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.
br, informar o número do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme §
2º, do art. 1.245, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.5. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 1002916-09.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renata Cristina da Silva
- Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos, etc.1. Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da
Justiça Gratuita a(o) autor(a). Anote-se no SAJ com a tarja correspondente.1.1. A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais
da Fazenda Pública com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o
valor de 60 (sessenta) salários mínimos O art. 600 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo dispõe que os Juizados Especiais Cíveis das comarcas do interior são competentes para o processamento e julgamento
dos feitos previstos na supracitada Lei 12.153/2009, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Assim, recebo a petição
inicial e determino o seu processamento.2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Além disso, o
Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 21 de fevereiro de 2011 autoriza a dispensa
da audiência de conciliação nas causas da Fazenda estadual. Assim, e considerando a necessidade de não sobrecarregar a
pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, por mandado, na pessoa de seu representante legal, para que, no
prazo de 30 dias, a contar da data da intimação/ciência do ato (Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente defesa escrita, sob
pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Fica
o réu cientificado de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando
que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Fica ciente também de que, no prazo para oferecimento da contestação, deverá fornecer a este Juízo a documentação de que
disponha para esclarecimento da causa, conforme disposto no artº 9º da Lei nº 12.153/2009. Se o caso, a audiência de instrução
será designada oportunamente.3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número
do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245,
das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.5. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), MARIA LUIZA
BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 1002932-60.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Patrícia Gonçalves de
Oliveira Silva - Fazenda Pública do Município de Ituverava/SP - Vistos, etc.1. Diante dos documentos apresentados, DEFIRO
os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a). Anote-se no SAJ com a tarja correspondente.1.1. A Lei 12.153/2009 criou os
Juizados Especiais da Fazenda Pública com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles
vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos O art. 600 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo dispõe que os Juizados Especiais Cíveis das comarcas do interior são competentes para o processamento
e julgamento dos feitos previstos na supracitada Lei 12.153/2009, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Assim,
recebo a petição inicial e determino o seu processamento.2. Em casos semelhantes, a tentativa de conciliação restou infrutífera.
Além disso, o Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 21 de fevereiro de 2011
autoriza a dispensa da audiência de conciliação nas causas da Fazenda estadual. Assim, e considerando a necessidade de não
sobrecarregar a pauta de audiências, tal etapa será suprimida. Cite-se o réu, por mandado, na pessoa de seu representante
legal, para que, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação/ciência do ato (Enunciado nº 13 do FONAJE), apresente
defesa escrita, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da
convicção do juiz. Fica o réu cientificado de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. Fica ciente também de que, no prazo para oferecimento da contestação, deverá fornecer a este
Juízo a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, conforme disposto no artº 9º da Lei nº 12.153/2009. Se o
caso, a audiência de instrução será designada oportunamente.3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.
br, informar o número do processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme §
2º, do art. 1.245, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.4.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.5. Intime-se. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP),
MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
Processo 1003116-16.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gorricho Comercio de Ferragens Ltda
Epp - Renan Mazeti Ferreira - Vistos.1. A inicial não veio instruída com o(s) titulo(s) executivo(s) extrajudicial(ais) porquanto o(s)
documento(s) de página(s) 15, 17, 19, 21 e 23 é(são) mero(s) requerimento(s) ao Oficial do Cartório de Protestos.Assim sendo,
apresente o autor o(s) respectivo(s) titulo(s) executivo(s) extrajudicial(ais) ou emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo