TJSP 24/01/2018 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
1325
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004566-82.2017.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.A. - - R.A.S.A. - Ciência ao(à) requerente da
expedição de certidão de honorários às fls. 40. - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP)
Processo 1004611-23.2016.8.26.0291 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.F.S. - W.S.F. - Vistos. 1. Recebo a petição
de fls. 40/43 como emenda à inicial, a fim de que o presente feito tramite como ação de interdição com pedido de tutela
antecipada, que Rosângela Aparecida Felis Santos move em face de Wellington Santos Ferreira. Proceda-se às anotações e
alterações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor local. 2. Considerando a inexistência de exame(s) médico(s) nos autos,
que sinalize(m) a incapacidade para os atos da vida civil, INDEFIRO, por ora, a curatela provisória. 3. Cite e intime, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) requerido(a). O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido. 4.
Após a avaliação médica, analisarei a pertinência de realização da entrevista pessoal ou eventual necessidade de que a mesma
seja realizada na residência do interditando.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DO CARMO PARISI COSTA (OAB 245879/SP)
Processo 1004903-71.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Alexandre Batista
- - Elaine Aparecida da Silva Batista - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca dos avisos de recebimento juntados às
fls. 164/166. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), BRUNO MANFRIN (OAB 306720/SP)
Processo 1004983-35.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Claudio Aparecido Ferreira Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. 1. As partes são legítimas, o pedido é possível e há interesse
de agir. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Declaro o feito saneado. 2. Determino a realização de exame pericial,
para averiguação da alegação de incapacidade. Oficie-se ao IMESC, e encaminhe ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto/
SP, para indicação de perito e a designação de data para realização do exame. 3. Consigno que, além das respostas aos
quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e
que possam auxiliar o Juízo. Quesitos do juízo: 1. As lesões sofridas pelo(a) autor(a) são decorrentes do acidente de trânsito
tratado na inicial? 2. Os ferimentos sofridos geraram incapacidade total ou parcial da vítima para exercício de atividade laboral?
3. Qual o grau de limitação para o trabalho do autor em decorrência das lesões que sofreu, considerando a Tabela de Danos
Pessoais da SUSEP? 4. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 5.
Designada a data e local da perícia pelo profissional indicado, intime o(a) autor(a) para comparecimento e dê ciência às partes
(artigo 474 do NCPC). 6. Com o laudo, manifestem as partes. Intime. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1005173-95.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adail Alessio de Simoni Npa Nucleo de Pesquisas Aplicadas Ltda - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão do(a) Oficial(a) de
Justiça de fls.37, no prazo legal. - ADV: ADRIANA VALÉRIA DAS CHAGAS DE SIMONI (OAB 164689/SP)
Processo 1005791-74.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.G.R. - Certidão
de honorários à disposição para impressão pelo interessado - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1007168-46.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Aparicio Simon - Vistos.1. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote. 2. Diante da manifestação do Procurador
Federal Rafael Duarte Ramos, constante no ofício nº 29/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, arquivado em pasta
própria, o qual informa a impossibilidade de autocomposição antes da instrução probatória, de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Justifica-se a tutela de urgência quando verificada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. Os documentos
juntados com a petição inicial, embora indiquem a incapacidade da requerente para o trabalho, não me permitem ter uma noção
adequada a respeito da real renda e condição socioeconômica do grupo familiar.Diante deste quadro, reputo necessária a
dilação probatória para aferir se a autora preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício, razão pela qual,
indefiro o pedido de antecipação de tutela. 4. Cite-se o requerido, por carta precatória, para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que
pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no
artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta.Int. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN SILVIA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIMAR GUEDES DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2017
Processo 0004025-03.2016.8.26.0291 (apensado ao processo 1000060-97.2016.8.26.0291) (processo principal 100006097.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Posto Standard I.O. Ltda. - J. Andrade Transportes e Locações
Ltda Me - Adriana Marcelino de Oliveira - Vistos.1. Fls. 106/107: Defiro a penhora “on line”, por meio do sistema BacenJud,
conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário, observando o recolhimento da guia pertinente (fls. 109), bem como o
valor ora executado (indicado a fls. 107). 2. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio.3.
Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line, intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)
(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC) de que no prazo de 05 (cinco) dias,
poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva
de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC.Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do
CPC. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.5. Na hipótese
de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exequente ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.6. Diante da manifestação do exequente de fls. 106/107, determino o
levantamento da penhora e depósito efetivados a fls. 53, em relação ao veículo M. Bens/L 2318, placa GPF0179, ANO 1993.
Lavre-se o respectivo termo.7. Fls. 113/115: Pela análise do extrato de pesquisa RENAJUD juntado a fls. 116, verifico que o
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