TJSP 24/01/2018 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
1708
258368/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010250-60.2012.8.26.0297 (297.01.2012.010250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Marciel dos Santos Porto - Bv Financeira Credito, Financ e Investimento - Proceda-se a serventia o cancelamento do mandado
de levantamento número 904/2017, em nome da parte autora, devendo expedir novo mandado de levantamento da quantia
depositada nos autos, em nome do advogado Dr. Marco Aurélio Tonholo Marioto OAB/SP 327.387Após retornem ao arquivo.
Intime-se. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0011377-33.2012.8.26.0297 (297.01.2012.011377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo
Antonio do Brasil - Banco Ficsa Sa - Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO
os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a petição
inicial.Aguarde-se o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). - ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0012080-61.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012080) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcos
Antonio Bota Rodrigues - Banco Ficsa Sa - Vistos.Diante da sentença proferida nos autos do incidente processual que tramita
de forma eletrônica, intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial.
Após, inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: FERNANDO FLAVIO PAVAN DA
SILVA (OAB 272660/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1525/2017
Processo 0000621-57.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Parminondi Jales - ME - OI MÓVEL S/A - Intime-se o requerido para indicar, no prazo legal, o nome do(a) procurador(a) com
substabelecimento e/ou procuração nos autos para expedição de guia de levantamento. - ADV: WENDEL SOARES MORLIN
(OAB 274759/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001101-06.2013.8.26.0297/01">0001101-06.2013.8.26.0297/01 (apensado ao processo 0001101-06.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rodrigo Carlos Lima - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Certifique, a Serventia, o trânsito em julgado dos embargos
à execução. Em caso de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 279 a
282).Ao Contador Judicial, para apurar o saldo remanescente (multa de 10% + honorários de 20% fixados em sede de embargos
à execução + remanescente da condenação principal). - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002110-32.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Donizeth Rodrigues Gouvea
- BANCO PAN S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução, para determinar o
arquivamento dos autos, tendo em vista que, em fl.149, já fora prolatada sentença, julgando extinto o processo, nos termos
do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único).P.I. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0002601-73.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - WESLEY MENDES
DOS SANTOS - BANCO OMNI - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE
o pedido formulado nos embargos à execução, para: a) não reconhecer o excesso de execução; b) homologar-se o cálculo
do contador judicial, em fls. 152/156.Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio
Recursal de Jales de que não cabem honorários na fase de cumprimento de sentença.P. I. - ADV: LIDIANY OLIVEIRA VILELA
(OAB 184136/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB
350292/SP)
Processo 0003195-24.2013.8.26.0297 (029.72.0130.003195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juraci
Bispo de Santana - Banco Pan S/A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução,
para o fim de: a) reconhecer o excesso execução e, por consequência, homologar-se o cálculo apresentado pela executada, em
fl.285; b) determinar o levantamento da quantia de R$ 1.004,46, em favor do exequente, e o restante em favor da executada; c)
extinguir a execução, porque a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.Sem condenação
em custas e honorários advocatícios. P. I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0003224-40.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Cesar Miorin - Amélia do Nascimento Ferrassi - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à
execução, para: a) indeferir-se o pedido de nova intimação, via correio, ou nomeação de curador especial para a embargante;
b) indeferir-se o pedido da executada visando tornar sem efeito a intimação da penhora no rosto dos autos.Ressalvado o
posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabem honorários na
fase de cumprimento de sentença.Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o
PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre
as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese
de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).P. I. - ADV: ANDREZA FERNANDA VELO MORAES
(OAB 275601/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0003368-77.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Crézio
Alves Ferreira - Vivo S/A - Proceda a Serventia ao cancelamento do mandado de levantamento anteriormente expedido em
favor da parte requerida, expedindo-se novos mandados, conforme requerido.Após, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/SP)
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