TJSP 24/01/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2018
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar
documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação.O pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente. Int. - ADV: FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP)
Processo 1000476-40.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006332-67.2017 - 2ª Vara Cível - Foro de
Bragança Paulista) - Salomão Gomes - Vistos.Cumpra-se, servindo-se a presente de mandado. Após devolva-se com nossas
homenagens. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1000538-80.2018.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joaquim Apolinario Vieira - Vistos.Esclareça a
parte autora o motivo da distribuição do feito para essa cidade, tendo em vista que o endereço do imóvel em questão pertence ao
Município de Várzea Paulista, conforme demonstram as contas de luz, bem como informe quanto ao interesse na redistribuição
do processo para comarca de Várzea Paulista.Int. - ADV: RICARDO ANTUNES DA SILVA (OAB 188182/SP)
Processo 1000595-98.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Célia Trizotti de Oliveira
Santos - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou
comprovar documentalmente que o interessado está isento de declarar imposto.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.O pedido de tutela provisória será apreciado oportunamente. Int. - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI
(OAB 284941/SP)
Processo 1000601-42.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Cristina Célia Cintra de Lima - Vistos.Expeçase nova carta precatória.Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 1000616-74.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Providencie a parte autora as despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de mandato e as
despesas para citação. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP),
HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1000625-36.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eleutério Pinotti - Providencie a parte
autora os comprovantes de pagamento das despesas processuais: a taxa de distribuição, a taxa de mandato e as despesas para
citação. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1000796-27.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Carlos Aparecido Vila - Seguradora Líder
dos Consórcios Dpvat - Ciência do EXAME PERICIAL agendado pelo IMESC para que o periciando CARLOS APARECIDO VILA,
compareça no dia 10 de maio de 2018, às 08:40 horas, na Rua Barra Funda, 824, São Paulo/SP. Faz-se necessário frisar que
o periciando deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO,
carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem,
relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Favor comparecer com 30 minutos de antecedência. Int. - ADV: BRUNA CRIS
DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001194-13.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Tártaro - Vistas dos autos ao autor para:(xx)
recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 30,00. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1001194-13.2013.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Marco Antonio Tártaro - Ciência às partes sobre ofício de fls.
Int. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 1001634-04.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian
Berni Duarte - Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre a alegação, do requerido, de
existência de feito em trâmite perante o C.STF, a ensejar manutenção da suspensão.Em seguida, tornem conclusos.Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001892-48.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eli Gonçalves
Ferreira Junior - Residencial Sitio Medeiros Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15
dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV: THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/
SP), MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP)
Processo 1001927-54.2017.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Terezinha
Aparecida Degelo - - Joanna Damm - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão de fls. 91/92. Anote-se.Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e
3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o
pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios
em igual percentual.O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente
de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de
garantia do juízo (artigo 525 do CPC).Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º