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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 2048

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 2048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2048

70981/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0003174-70.2017.8.26.0309 (processo principal 1004661-63.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Antonio Berto de Souza - BRADESCO SAÚDE - Fls. 78: intime-se, conforme requerido. - ADV:
VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/
SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0003174-70.2017.8.26.0309 (processo principal 1004661-63.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Antonio Berto de Souza - BRADESCO SAÚDE - Vistos.Ante o alegado pelo exequente (fls.81),
providencie a executada o restabelecimento do plano de saúde em favor do exequente e de seus eventuais beneficiários,
comprovando-se nos autos.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERAZE SUTTI (OAB
146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP)
Processo 0007328-34.2017.8.26.0309 (processo principal 1011164-37.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - GIPA COZINHA INDUSTRIAL LTDA EPP - Vistos.Providencie o
requerente o necessário em termos de prosseguimento. - ADV: DIRCE MALITE (OAB 54273/SP), SUELEN MALITE FINATI
(OAB 319090/SP)
Processo 0019163-19.2017.8.26.0309 (processo principal 1012067-33.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Ana Faria da Silva Vieira - Vistos.Fls.72: Cobre-se a devolução do mandado expedido independentemente
de cumprimento e aguarde-se o cumprimento da determinação de fls.69.Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB
270922/SP)
Processo 0020146-52.2016.8.26.0309 (processo principal 0042157-90.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cesar Alexandre Giraldelli - Fernando Cesar Hartung - Fernando Cesar Hartung - Vistos.Fls. 80/82:
Defiro. Expeça-se ofício conforme solicitado, observando o autor que seu encaminhamento deve ser feito pela parte.Int. - ADV:
JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), FERNANDO CESAR HARTUNG (OAB 135040/SP), NAELCIO FRANCISCO DA
SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 0020146-52.2016.8.26.0309 (processo principal 0042157-90.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cesar Alexandre Giraldelli - Fernando Cesar Hartung - Fernando Cesar Hartung - Providencie, o autor,
o encaminhamento do oficio de fls. 87. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), NAELCIO FRANCISCO DA SILVA
(OAB 134916/SP), FERNANDO CESAR HARTUNG (OAB 135040/SP)
Processo 1000022-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Valeria Pereira - Vistos.Comprovada a
possibilidade do apontamento pelo Requerido do nome da Autora em cadastros de proteção ao crédito por dívida que pretende
rever nestes autos, e por ser a posição atual da jurisprudência permitir a não inclusão de dados naqueles cadastros quando a
dívida está sub judice, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA pleiteada para determinar ao Requerido que se abstenha de incluir
o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.) Cartórios de Protestos e Banco Central, em razão
da dívida discutida nesta ação e cancelar qualquer registro que já tenha sido efetuado, até o desfecho desta lide, comprovando
documentalmente nos autos a inexistência de qualquer apontamento em nome da requerente naqueles cadastros, no prazo de
cinco dias após o recebimento da intimação, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$300,00, contada a partir do
6º de sua intimação, por um período máximo de trinta dias, quando os autos deverão tornar conclusos para novas providências.
Encaminhem-se os autos ao setor CEJUSC para designação de audiência de mediação, atendendo-se ao disposto no art. 334
do Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para defesa
será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência caso não seja celebrado acordo, e que na falta de contestação
serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 335, inciso I do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR MENDES (OAB 326244/SP)
Processo 1000078-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano
Pelletti Marques Canuto - - Isabel Cristina Ortega Canuto - Vistos.A gratuidade concedida pela Lei nº 1060/50 não pode ser
estendida de maneira indiscriminada sob pena de violação de uma série de princípios constitucionais.É de se notar que o acesso
ao Poder Judiciário não pode ser limitado por óbices ilegítimos, sob pena de se invalidar a promessa constitucional de acesso
universal à tutela jurisdicional.Nesse sentir a Lei 1060/50 dispõe sobre concessão da gratuidade à parte que afirme se miserável
juridicamente. Tal declaração, segundo penso, não encontra presunção absoluta, visto que, regra geral, tais presunções são
contrárias ao Estado Democrático de Direito.Desta forma, decorre do princípio da igualdade que partes em situações distintas
devem obter tratamento jurídico distinto. Ora, conceder prima facie a gratuidade para quem não aparenta ostentar tal condição
não condiz com o Estado Democrático de Direito, na medida em que trata de maneira igual quem não ostenta a mesma posição
jurídica.Ademais, é dever do magistrado, decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar
pela regularidade do pagamento das taxas e emolumentos, na medida em que revertem para a própria população, destinatária
do Estado Democrático de Direito.Assim, por não vislumbrar aparência de miserabilidade jurídica aos autores, determino que
comprovem sua situação, juntando aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e também seus comprovantes de
rendimentos, ou recolham as custas processuais em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intimem-se. ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 1000078-93.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano
Pelletti Marques Canuto - - Isabel Cristina Ortega Canuto - Vistos.Complemente o autor a taxa judiciária recolhida a menor
(recolher mais R$ 16,41), bem como recolha as custas para citação da requerida.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOÃO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP)
Processo 1000154-20.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luiz Ricardo da Cunha Cardoso Utiliza-se como parâmetro à concessão do benefício o critério adotado pela Defensoria Pública do Estado, qual seja, o de renda
mensal inferior a 3 salários mínimos vigentes.Da análise dos documentos juntados aos autos, constata-se que o requerente
aufere renda superior a tal patamar demonstrando, assim, que seus rendimentos são incompatíveis com o benefício por
ele pleiteado.Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual formulado.Providencie o requerente, em dez dias, o
recolhimento de custas e despesas processuais, sob pena de extinção do feito. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO
(OAB 111453/SP)
Processo 1000157-09.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de
direito, a desistência requerida às fls. 83. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida. Proceda-se o desbloqueio do veículo objeto da ação e cobrese a devolução do mandado expedido. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000213-08.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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