TJSP 24/01/2018 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (R$9.084,39 - fls. 04).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. (Certifico e dou fé que, em face
do recolhimento de fls. 15/16, expedi mandado de intimação aos executados, como determinado às fls. 17.) - ADV: SUSANA
RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 0006430-44.2016.8.26.0248 (processo principal 0004635-42.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Exoneração - Janderly Gleice Kowalez - I.O.A. - Janderly Gleice Kowalez - Em face da satisfação do crédito (fls. 42/43), julgo
extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.Transitada em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos.
- ADV: ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP)
Processo 0006724-62.2017.8.26.0248 (processo principal 0012190-52.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Sebastiao Marcelino de Brito - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Intime-se pessoalmente o INSS para que junte
aos autos cópia da certidão de averbação e encaminhe uma cópia do documento para a agência de Indaiatuba, sob pena de
fixação de multa diária.Com a juntada, intime-se o autor para manifestação.Int. - ADV: RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB
281710/SP), MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), MARIA
LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP)
Processo 0007460-17.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4005004-31.2013.8.26.0248) (processo principal 400500431.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Exoneração - Maria de Lurdes da Silva Baraldi - Maria de Lurdes da Silva
Baraldi - Vistos.Houve requerimento da credora - informando quanto ao depósito integral do valor do débito e requerendo a
extinção do presente feito (fls. 48/50).O Ministério Público prescindiu de sua participação nos autos, vez que as partes são
maiores e capazes.Julgo extinta presente execução, pela satisfação integral do débito, nos termos do art. 924, inc. II, do
CPC/2015.Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado.Int. - ADV: MARIA DE
LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP)
Processo 0007608-91.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1000995-43.2014.8.26.0248) (processo principal 100099543.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DINEY WANDERLEY RIGGIO - WILLIMAN DA SILVA
CUSTODIO - - MARIA EDENIR VOLTOLINI - Manifeste-se a parte exequente sobre AR negativo com a informação “mudou-se”
de fls. 41. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 0007868-71.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001992-55.2016.8.26.0248) (processo principal 100199255.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Secretaria de Urbanismo e Meio
Ambiente - Maria Machado Archinto - Manifeste-se a exequente sobre os documentos de fls. 72/73. - ADV: BRUNA ANTONINI
ARCHINTO (OAB 205063/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB
116180/SP)
Processo 0008030-66.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005763-12.2014.8.26.0248) (processo principal 100576312.2014.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - PAULA CRISTINA CAMILO
- PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a requerente sobre a petição e
documento de fls. 37/41. - ADV: ROBERTO YUZO HAYACIDA (OAB 127725/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/
SP)
Processo 0008071-33.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1003098-86.2015.8.26.0248) (processo principal 100309886.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Masotti Park Construtora e Incorporadora
Ltda - Companhia Piratininga de Força e Luz - Em face da satisfação do crédito (fls. 35), julgo extinto o processo, com fulcro
no artigo 924, II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento do valor de fls. 31 em favor do credor (fls. 35).Transitada em
julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos.(Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob n° 3/2018,
no valor total de R$ 5.220,00, referente ao depósito de fls. 37, estando após assinatura do MM. Juiz de Direito, à disposição
do(a) Procurador(a) Clarissa Aline Paié Rodella OAB 209019/SP para retirada em Cartório, conforme determinado às fls. 36.) ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 0008199-53.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 4001646-58.2013.8.26.0248) (processo principal 400164658.2013.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO - Maria Manoela do Espirito Santo Pisano - - Luiz Carlos do Espirito Santo Pisano - - Ana Lucia do
Espirito Santo Pisano - Jose Barbosa da Silva - - Clovis Rosa da Cruz Filho - Providencie o requerente o recolhimento do valor
de R$3,78 guia de oficial de justiça, tendo em vista a alteração do valor de diligência . guia - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB
83948/SP), ARIANE ELISA GOTTARDO (OAB 352133/SP)
Processo 0008218-30.2015.8.26.0248 (processo principal 4002323-88.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI - Edson Vicente Peres - Vistos.Primeiramente - deverá
o exequente comprovar o recolhimento da taxa devida.Após, defiro fls. 47 e 58. Elaborem-se as minutas junto aos sistemas
“Renajud”, via “on line” e “Infojud”, via “on line”, para respectivamente requisitar informações sobre a existência de veículos
automotores cadastrados em nome do executado e para cópia da última declaração de IR apresentada pelo executado.Com
as respostas, intime-se o exequente para se manifestar em cinco (5) dias.Na inércia, determino a suspensão da execução por
um (1) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido esse prazo, sem a localização de bens penhoráveis e não
havendo a manifestação do exequente, o feito será remetido ao arquivo, ocasião em que começará fluir o prazo de prescrição
intercorrente.Int.(fica o autor intimado de que a taxa já foi utilizada às fls.s guias j44 e 52) - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA
SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0008296-53.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Vagner Ribeiro Alves Barbosa Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos.Emende o autor a inicial, a fim de adequar a causa de pedir e do pedido, no prazo
de 15 dias.Após, tornem-me conclusos os autos.Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0008391-83.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1006534-53.2015.8.26.0248) (processo principal 100653453.2015.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Nestor Pires
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º