TJSP 24/01/2018 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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(OAB 133872/SP)
Processo 1003024-97.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - JOICE RODRIGUES DE
PAULA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais.Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 38/39 quanto à citação do
requerido. Int. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 1003076-93.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - JOSE APARECIDO FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOSDesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 28/03/2018, às 14h20min. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na
realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à
audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/
OAB-SP, a intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003177-33.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUÍS
ANTONIO GUEDES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOSDesigno audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 28/03/2018 às 14:00h. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10
dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), MARIA CAMILA
COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1003186-97.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - LUZIA DORACI MALASPINA CRUZ
PIGLIALARME - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o
V. Acórdão transitado em julgado.2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar início à
execução por meio eletrônico.3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, ingressar no sistema e seguir o abaixo
determinado:- opção “Petição Intermediária de 1º Grau”;- categoria “Execução de Sentença”;- selecionar classe - conforme o
caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda”;- instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso),
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.4. Nada sendo requerido no prazo
de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP),
MARCELO PASSAMANI MACHADO (OAB 281579/SP)
Processo 1003297-81.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LEILA SILVA DOMINGUES Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência do retorno dos autos.Oficie-se à AADJ para implantação do benefício. Nos termos
do acordo homologado, intime-se o INSS para apresentação de cálculo. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003318-52.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Marsili - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisitem-se os honorários periciais.Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15
(quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das
partes no mesmo prazo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 125/127 quanto à citação do requerido. Int. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1003335-88.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lúcia Alves da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisite-se os honorários periciais.Intimem-se as partes para que no prazo comum
de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico
das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1003468-33.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rozeli Terezinha Silveira
Melo - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1003625-06.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Augusto Zamboni - Instituto Nacional do Seguro Social - Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1003702-15.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Silvestre Dias Flores - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 43: Esclareça, o autor, o motivo do não comparecimento na perícia agendada para o dia
20/12/2017. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003801-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valdemir
Antevere - Instituto Nacional do Seguro Social - Aps Ibitinga - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)
Antecipo a produção de parte da prova exigível, para ocorrer, com celeridade, o exame da situação social da parte autora,
com esclarecimento sobre com quem vive e a respectiva renda familiar. Oficie-se ao setor competente da Municipalidade,
para que ocorra o respectivo agendamento. Com o laudo social, dê-se ciência às partes. 3) A) No sentido de conferir maior
agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se
benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos
envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nesse sentido, nomeio, para a realização de perícia, a Srª JUSSARA SAMPAIO
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