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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 4192

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 4192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

4192

PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em
nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do
CPC.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/
SP)
Processo 1005193-63.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Regina Meire Costa Morteam Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal diz que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Para que se possa deferir o benefício à parte autora,
faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários
advocatícios.Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 5 dias para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos
autos cópia de seus três últimos holerites E de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da
gratuidade.Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005233-45.2017.8.26.0428 - Inventário - Inventário e Partilha - Dennis Biazotto - Zulmira Jacinta da Cruz - Maria
Helena da Cruz Souza - - Lenira Vilela da Cruz Theodoro - - Cleonice Vilela da Cruz - Luiz Vilela da Cruz - Vistos.Determino
ao(à) a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 30 dias, nomeando-os corretamente sob as
penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANDERSON BARBOSA DA COSTA (OAB 375918/SP)
Processo 1005243-89.2017.8.26.0428 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Adelson Batista de
Andrade - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1005246-44.2017.8.26.0428 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Ana Carolina Aguiar
da Silva - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: MARCELO AUGUSTO SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1005260-28.2017.8.26.0428 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Jrhx Empreendimentos Ltda Epp - Luis Antonio
de Almeida Zanini - - Maria de Fatima Pereira - Vistos.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindose de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do
débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).Expeça-se
mandado.Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1005268-05.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Clarice Faioli de Gois Sonia F. Goncalves Comercio de Veiculos Eireli - Epp Nome Fantasia Renan Auto Imports - Vistos.Determino ao(à) requerente a
recategorização dos documentos na pasta do processo digital, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB
244139/SP)
Processo 1005279-34.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial
Metropolitan Park - Sirlei Alves Pires - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se AR de citação.Int. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP)
Processo 1005578-45.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Espaço Maria & Moraes Ltda Me - - Debora Regina Moraes da Silva - - Luiz Antonio Sales da Silva - Vistos.A teor do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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