TJSP 24/01/2018 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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o autor sobre a devolução da precatória negativa de fls. 34/64. Na inércia intime-se o autor para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: PRISCILA
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 270184/SP)
Processo 0005126-64.2017.8.26.0445 (processo principal 0007405-96.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Conshop Administradora de Consorcio Ltda - Benedito Ivan Vieira Junior - Vistos.
Intime-se oexecutado, pela imprensa, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o
pagamento da quantia de R$ 1.500,00, no prazo de 15 dias.Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o
débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.Efetuado o pagamento parcial no prazo de
15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação,
deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei
11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento
acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.Intime-se. - ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/
SP), LUIZ FERNANDO GRANZIEIRA DA SILVA (OAB 12894/SP), MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP)
Processo 0005377-82.2017.8.26.0445 (processo principal 1003868-07.2014.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Vistos.Emende o autor o seu incidente,
já que sua pedido inicial deve ser de desconsideração de personalidade jurídica e não reconsideração. O incidente em questão
inicia uma nova discussão, razão pela qual deve estar corretamente instruído. Não havendo correção, o incidente será extinto.
Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0005774-44.2017.8.26.0445 (processo principal 1001783-48.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - Amaro Manuel dos Santos - Unimed de Pindamonhangaba Coocperativa de Trabalho Médico - Intime-se,
pessoalmente, a parte executada para satisfazer a obrigação de manter/reintegrar no plano de saúde o autor e seus dependentes,
por tempo indeterminado, conservando-se as mesmas condições de que gozava quando da vigência do pacto laboral, desde
que autor tenha assumido a integralidade da prestação mensal, nos termos da sentença transitada em julgado, sob pena de
multa de R$ 300,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Por fim, mantenho os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE
QUEIROZ (OAB 272599/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0005887-95.2017.8.26.0445 (processo principal 0004566-98.2012.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Felipe Moiano Cesar - Bruno Gonçalves Bissoli - Vistos.Intime-se oexecutado, pela imprensa
(art. 513, §2º, I do CPC), para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento
da quantia de R$ 39.600,00, no prazo de 15 dias.Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a
multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá
ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03,
por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a
inscrição do executado na dívida ativa.Intime-se. - ADV: PONCIO NOGUEIRA NOGUEIRA (OAB 213569/SP), ELIAS GEORGES
KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP)
Processo 0005981-43.2017.8.26.0445 (processo principal 1000295-58.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Nilo Palmeira Leite Junior - Transit do Brasil Ltda - Nilo Palmeira Leite Junior - Vistos.Proceda a serventia à correção
do polo ativo, dele devendo constar os dados de fl. 09.No mais, intime-se aexecutada, pela imprensa, para cumprimento da
sentença, nos termos do artigo 523 do NCPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 2.018,88, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também
no importe de 10%.Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1%
do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.Intime-se. ADV: MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP), NILO PALMEIRA LEITE JUNIOR (OAB 151719/SP), MARIA TERESA
LOPES FIGUEIRA PALMEIRA LEITE (OAB 171664/SP)
Processo 0005992-09.2016.8.26.0445 (processo principal 0002254-86.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Dinalia Maria Ribeiro Nascif de Almeida - - Anderson Nascif de Almeida - Aymore Credito, Financiamento
e Investimento Sa - - Julio Demercio Esteves Me (marcenaria Boa Esperança) - Diante do comprovante de pagamento juntado aos
autos às fls. 161/164, desbloquei-se imediatamente os valores bloqueados às fls. 167/168. Após, manifestem-se os exequentes,
se o valor depositado é suficiente, ou se há saldo remanescente, devendo, neste último caso, apresentar planilha atualizada do
cálculo.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado às fls. 161/164, cujo comprovante encontra-se às
fls. 166, uma vez que é incontroverso, em favor dos exequentes. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), MARLY TIFUMI TANAKA MUHLBAUER (OAB 84859/SP)
Processo 0006123-81.2016.8.26.0445 (processo principal 0011708-90.2011.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Waldenir Pedro Dias - Rui Soares da Silva - Vistos.Com efeito, o executado
apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tendo alegado excesso de execução. Informou que a dívida é no montante
de R$ 7.103,37 e não de R$ 11.084,33, como pleitea o exequente. Pois bem.A controvérsia cinge-se sobre o montante devido,
havendo, valores incontroversos depositados. Posto isso, determino: a) liberação dos valores incontroversos ao exequente e b)
remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do montante devido em razão da condenação. Com a vinda dos cálculos,
digam as partes. Após, conclusos para decidir. Expeça-se guia de levantamento da quantia de R$ 7.103,37. - ADV: CLEDA
MARIA COSTA NEVES (OAB 108461/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0006229-09.2017.8.26.0445 (processo principal 0004684-45.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sul América Serviços Médicos Sa - Eduardo Lourenço Filho - Vistos.A petição que inicia o cumprimento
de sentença deverá obedecer ao prescrito no artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim, venha emenda à inicial para:indicar o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o- adequação do pedido, de forma que reste claro o
requerimento do exequente. Em se tratando de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa, a planilha descritiva,
nos moldes do art. 524, II a VI do CPC, deverá acompanhar a emenda.Prazo: 15 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0006427-80.2016.8.26.0445 (processo principal 1004296-52.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Liminar - Portal Mantiqueira Village Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - Enza Planejamento e Construções Ltda - Cintia
Aparecida Ferreira - - Leandro Diego Ferreira - Vistos.Trata-se de execução ao cumprimento de sentença apresentada por Enza
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