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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 4669

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 4669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

4669

PROCESSO :0000119-87.2018.8.26.0629
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LUMAJU Comercio de Roupas Ltda ME
RECLAMADO : Angela Aguiar de Oliveira
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0000120-72.2018.8.26.0629
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LUMAJU Comercio de Roupas Ltda ME
RECLAMADO : Neide de Souza Santaroza
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0000121-57.2018.8.26.0629
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : LUMAJU Comercio de Roupas Ltda ME
RECLAMADO : Raquel Lima Cardoso
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000053-90.2018.8.26.0629
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Refrix Envasadora de Bebidas Ltda
ADVOGADO : 32419/SP - Arnaldo dos Reis
REQDA
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2018
Processo 0000003-87.1995.8.26.0629 (629.01.1995.000003) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marly
Braga de Carvalho e outro - Instituto Nacional de Previdencia Social - Vistos.Em atenção ao disposto no expediente próprio de
cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor, intime-se a parte interessada para manifestar eventual interesse
na requisição de novo pagamento do valor estornado.PARTE INTERESSADA: JOSE DINIZ NETOVALOR ESTORNADO: R$
31,94Acaso haja manifestação de interesse, expeça-se ofício requisitório e aguarde-se o pagamento em cartório.Não havendo
interesse, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: REINALDO CARAM (OAB 90575/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB
333185/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP)
Processo 0000046-29.1992.8.26.0629 (629.01.1992.000046) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Antonio Poggi e outro - Fls. 653/654: Intime-se pessoalmente o executado para indicar quais e onde
se encontram os seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, consignando que a não indicação pelo executado
considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa, nos termos dos artigos 774, V, e parágrafo único, do
Código de Processo Civil.Deposite o Banco exequente diligência para o ato, uma vez que o executado não está representado
nos autos por advogado. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000067-04.2012.8.26.0629 (629.01.2012.000067) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Banco
do Brasil S/A - Camila Confecções Ltda - - João Roberto Modolo - - Susimara Aparecida Sacon Modulo - - Marcelo Modulo - Janete Aparecida Rodrigues Modulo - Fls. 249: Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo
921, III do Código de Processo Civil (quando o executado não possui bens passíveis de penhora).Consigno que ao término
do prazo de suspensão para localização de bens penhoráveis, terá início o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos
termos da Súmula 314 do Superior Tribunal de Justiça.Decorrido o prazo da suspensão, manifeste(m)-se o(as) exequente(s),
independentemente de intimação.No silêncio do(as) exequente(s), arquivem-se os autos, nos termos do disposto no parágrafo
2º, do mencionado dispositivo legal, aguardando-se provocação da parte ou o decurso do prazo prescricional quinquenal. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000251-04.2005.8.26.0629 (629.01.2005.000251) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Fls. 135/137: Pela consulta realizada junto ao sistema Renajud (em anexo), a única restrição
administrativa existente sobre o veículo é referente a Alienação Fiduciária.Compulsando estes autos, verifica-se que as fls. 49
foi oficiado ao Detran, comunicando estar o banco autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar e as fls. 51/53,
em resposta ao ofício, o Detran informa que foi inserido no sistema o comunicado a respeito, devendo o autor ingressar com o
processo de transferência respectivo.Dessa forma, não há nenhuma outra providencia a ser tomada por este Juízo, devendo
o autor buscar as vias administrativas para liberação do veículo.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. - ADV: FLAVIO
RICARDO MELO E SANTOS (OAB 108905/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000474-88.2004.8.26.0629 (629.01.2004.000474) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Benedito Jose Marques Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Em se tratando de ação improcedente, não há
que se falar em intimação da parte interessada para manifestar eventual interesse na requisição de novo pagamento do valor
estornado.Assim, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 198367/SP)
Processo 0000656-93.2012.8.26.0629 (629.01.2012.000656) - Procedimento Comum - Execução Contratual - Transit do
Brasil S/A - Fls. 449: Defiro nova tentativa de citação postal dos sócios no endereço informado, devendo ser recolhida a taxa
de postagem.Fls. 450/451: Anote-se, devendo a advogada da exequente recolher a taxa devida a OAB (substabelecimento), no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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