TJSP 24/01/2018 - Pág. 5327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
5327
- - I.P.O. - Manifeste(m)-se sobre a carta precatória devolvida negativa (fls. 79/83), no prazo legal. - ADV: JOSE FRANCISCO
DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
Processo 1036266-83.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - D.S.P. - Vistos.Providencie
a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC), ou, alternativamente, esclareça se requer as benesses da justiça gratuita, acostando aos autos sua declaração de
pobreza, se o caso.Int. - ADV: ANTONIO VELOSO DE PAULA (OAB 80691/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP)
Processo 1038466-63.2017.8.26.0224 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Orlando Hernandes - Vistos.O pedido deverá ser formulado nos autos da ação da interdição, através de simples peticionamento
a ser realizado pelo patrono das partes.Assim, tratando-se de petição intermediária erroneamente distribuída como petição
inicial, após a publicação desta decisão, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 1.210, IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se. - ADV: MARCELO D AURIA SAMPAIO (OAB 227677/
SP)
Processo 1040247-23.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.C.S. - - K.C.S. - Vistos.Concedo ao(à)(s)
exequente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 1.491,60 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já
o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à causa.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C..Intime-se. - ADV: ELIANE
ROSA FELIPE (OAB 111477/SP)
Processo 1043465-93.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.M.S. Vistos.1) Fls. 62 e 65: Indefiro. A patrona deverá atentar-se às certidões de fls. 54 e 32, que demonstram que o endereço
indicado já foi diligenciado.2) Expeça-se novo mandado folha de rosto, constando o endereço informado às fls. 48 (Rua Quinze
de Novembro, 24), para cumprimento da decisão de fls. 16, o qual ainda não diligenciado.Int. - ADV: CARLA CAROLINA GOMES
ASSIS (OAB 298199/SP), ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP)
Processo 1043465-93.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.M.S. L.C.S. - Vistas dos autos à parte autora para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a justificativa. - ADV: ROGERIO MARCIO
GOMES (OAB 148475/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP), CARLA CAROLINA GOMES ASSIS (OAB 298199/SP)
Processo 1043465-93.2016.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.M.S. L.C.S. - Manifeste(m)-se sobre os ofícios de fls. 101 e 102, no prazo legal. - ADV: CARLA CAROLINA GOMES ASSIS (OAB
298199/SP), ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP), JOAO PERES (OAB 120517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDISON YASSUO TAKASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CÉLIA DE ALMEIDA MARINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2018
Processo 0018345-31.2017.8.26.0224 (processo principal 0077214-60.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - Nicolas Yudi Oura Ferreira - FLAVIANO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
dias, sobre a petição e documentos de fls. 87/91, notadamente se dá por quitado o débito objeto destes autos.Eventual inércia
do exequente será interpretada por este Juízo como anuência à quitação e o processo será extinto, nos termos do Art. 924, II,
NCPC.Int. - ADV: WILLIAM KIHARA (OAB 184526/SP), ROBERTO KITAGAWA (OAB 219411/SP)
Processo 0026859-70.2017.8.26.0224 (processo principal 1007639-40.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Dissolução - David Hercules Silva Gomes - H.F.G. - Vistos.1) Encaminhem-se os autos ao Contador para elaboração de memória
de cálculo, nos termos da cota ministerial de fls. 152.2) Sem prejuízo, manifeste-se o executado sobre a impugnação à justiça
gratuita apresentada (fls. 139/147).Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES COUTO (OAB 191297/SP), ROBERTA DA
CONCEIÇÃO MORAIS (OAB 235341/SP), LUCIANA APARECIDA MARINHO PICHELLI (OAB 243959/SP)
Processo 1004872-92.2016.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Santos Lima e outro Fls. 110/111: Expeçam-se os ofícios como requerido.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: JAIR OLIVEIRA DE ALMEIDA
(OAB 356412/SP)
Processo 1004872-92.2016.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriel Santos Lima e outro
- Manifeste(m)-se sobre o ofício de fls. 122, no prazo legal. - ADV: JAIR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 356412/SP)
Processo 1019381-62.2015.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - A.E.C. - Vistos.Fls. 144: Tendo em vista que
a sentença de fls. 127/132, já transitada em julgado, não modificou o nome das partes, expeça-se o competente mandado de
averbação constando essa informação.Após, em nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ANDREIA
REGINA COUTO ROPERO (OAB 192962/SP)
Processo 1029459-47.2017.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.S. - Vistos.Manifeste-se a requerida, no prazo
de 05 dias, sobre o pedido de aditamento à inicial (fls. 50).No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de sua
defesa.Int. - ADV: CRISTIANO TADEU GARCIA BARRETO (OAB 140858/SP), AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA
(OAB 376945/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP), IRENITA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
111159/SP)
Processo 1029459-47.2017.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.P.S. - M.A.B.S. - Vistas dos autos à parte autora
para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTIANO TADEU GARCIA BARRETO
(OAB 140858/SP), SOLANGE LOPES GARCIA SIRINO (OAB 263254/SP), AMANDA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
376945/SP), IRENITA DUARTE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 111159/SP)
Processo 1038204-16.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.N.M. - 1) Concedo à parte exequente
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) Indefiro a intimação do executado na pessoa de seu advogado, uma vez que o
pedido fora formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença (Art. 513, §4º, NCPC).Intime-se a parte executada por
carta precatória para que pague voluntariamente o montante de R$ 11.885,35, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da juntada do mandado nos autos.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
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