TJSP 29/01/2018 - Pág. 1276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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ação revisional de alimentos, observe-se a Lei nº 5.478/68. Dessa forma, caso a autora pretenda a produção de prova oral, deve
providenciar apresentação de rol de testemunhas, bem como se manifestar sobre o interesse no depoimento pessoal; no prazo
de dez dias.O autor sustenta que houve alteração da sua condição financeira pelo nascimento de outro filho após a fixação da
obrigação alimentar em benefício da ré. Ocorre que a constituição de nova família e o advento de mais um filho não são fatos
que por si só autorizam a redução dos alimentos fixados, presumindo-se que houve opção consciente do alimentante nesse
sentido sem deixar de considerar a obrigação antes assumida. O autor juntou o documento de fls. 06/180. No caso dos autos,
não há prova não equívoca das condições econômicas do alimentado, desconhecendo-se também sua necessidade. Assim,
indefiro a tutela provisória de urgência antecipada.Tendo em vista que o(a) alimentante reside em local distante desta Comarca,
na cidade de Garanhuns/PE, deixo de remeter os autos ao CEJUSC para designar audiência de conciliação, nos termos do
artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e Enunciado 35 ENFAM.Cite-se o requerido pelo mandado,
ficando advertido(a-s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada do AR aos autos, para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Pelo presente
ficam as partes intimadas a especificarem provas. A parte autora, por ocasião da réplica. A parte ré, na contestação.Ciência ao
MP.Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 357418/SP)
Processo 1023724-69.2017.8.26.0309 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L.F.R. - E.A.V.R. - Vistos.Os requerentes deverão apresentar: a Matrícula atualizada pelo Cartório de Registro de Imóveis;b Certidão
negativa de débitos municipais referente ao imóvel;c Certidão da JUCESP esclarecendo se as partes são sócias de alguma
sociedade empresária;d Certidão de registro civil das pessoas jurídicas esclarecendo se as partes são sócias de alguma
sociedade civil, hoje denominada simples (art. 997 CC);Deverão ainda providenciar em nome de ambos:a Certidões negativas
de protestos, expedidas pelos Cartórios de Protestos (pesquisa de 05 anos);b Certidão referente á distribuição de feitos cíveis,
criminais e execução fiscal (municipal e estadual);c Certidão referente a distribuição de feitos cíveis e execução fiscal junto à
Justiça Federal (pesquisa de 10 anos);d Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 5 anos);e Certidão de objeto e pé de eventual
processo apontado nas certidões de distribuição anteriores;f Certidão negativa federal.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ABDALA
ARAUJO (OAB 358403/SP)
Processo 1024332-67.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.E.P.W. - Vistos.Deixo de apreciar, neste
momento a gratuidade da Justiça pleiteada pela autora, deverão vir os necessários esclarecimentos. Providencie comprovante
da última declaração de imposto de renda, em 15 dias. No prazo acima, pena de indeferimento, a inicial deve ser emendada
para descrever de forma individualizada e valorar TODOS os bens e direitos, ainda que por estimativa, para efeitos fiscais
quanto ao acervo patrimonial do casal e também para retificar o valor da causa de acordo com o monte partível. Após, tornem
conclusos para apreciar o pedido de liminar. Int. - ADV: ROBERTA GUITARRARI AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP), VERA
ELISA ZORZETTE CAPELLI (OAB 331637/SP)
Processo 1024545-73.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roque Rodrigues Filho - Vistos.
Esclareça o pedido, uma vez que já consta processo de Intentário nº 0024755-64.2005, neste Juízo, em nome de Roque
Rodrigues.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP)
Processo 1024791-69.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.W.J.A. - - L.L.A. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de Jose Willian de Jesus Azevedo e Letícia Lima Assis, com fundamento no
artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial
e a renúncia do prazo recursal.Custas na forma da lei.Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do
mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do Código de Processo Civil.Em se tratando de decisão homologatória, em face
da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica).ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a
ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca
de Jundiaí, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob n.º 116509.01.55.2017.3.00019.222.00052
82-45, a necessária averbação da decretação do divórcio entre partes.Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a
impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou
pesquisa avançada, para as devidas providências.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a
Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários
do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto
aos Cartórios de Registros de Imóveis. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELA MARIS DE OLIVEIRA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2018
Processo 1023941-15.2017.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.T.A. - J.A.A. - Fl. 123: manifeste-se a requerente
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça.Fl. 125: sessão de mediação designada para o dia 13/03/2018, às 11h20min,
devendo a patrona da autora providenciar o comparecimento da mesma nos termos da determinação de fl. 108/109. - ADV:
FABIANA DE SOUZA (OAB 306459/SP), MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEIDE PEREIRA DE LACERDA PETRACHIM FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2018
Processo 0005267-94.2003.8.26.0309 (309.01.2003.005267) - Arrolamento de Bens - V.L.C.S. e outro - Fls. 155/190: Ciência
às herdeiras. - ADV: NINO LUIGI SCILIPPA (OAB 180191/SP), ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP)
Processo 0008086-33.2005.8.26.0309 (309.01.2005.008086) - Inventário - Inventário e Partilha - R.L.S. e outros - *Ciência
do oficio da CEF (extratos). - ADV: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 130959/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º