TJSP 29/01/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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comprovantes de recolhimento de ISSQN realizados pela Constran S/A - Construções e Comércio.No mais, ciência às partes
dos assistentes técnicos indicados a fls. 6.086 e 6.092.Int. - ADV: RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), TÂNIA AOKI
CARNEIRO (OAB 196375/SP)
Processo 1011528-68.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - S.A Paulista de
Construções e Comércio - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Fls. 6116/6117: manifeste-se a embargante sobre os
argumentos trazidos pelo perito judicial quanto ao seu pedido de parcelamento dos honorários.No mais, cumpra-se integralmente
a r. decisão de fls. 6114.Int. - ADV: RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), TÂNIA AOKI CARNEIRO (OAB 196375/SP),
FLAVIA FADINI FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 1012424-77.2017.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Agroenpa
Insumos e Produtos Agricolas - Vistos.Ante o depósito do montante integral do débito (destes autos digitais - fls. 396/397,
também juntado a fls. 350/351 dos autos principais da execução fiscal 0025356-71.2004.8.26.0320), recebo os embargos à
execução opostos com efeito suspensivo, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. Certifique-se nos
autos principais da execução fiscal e anote-se na funcionalidade do SAJ incluir anotação.No mais, fica a embargada intimada
para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/
SP)
Processo 1012627-10.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção do Crédito Tributário - Cassio Cardoso Vistos.Fls. 230/241: ciência às partes. No mais, certifique-se o resultado final destes embargos à execução fiscal nos autos da
execução fiscal principal, trasladando-se cópia do v. Acórdão de fls. 233/238 para o feito executivo principal.Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1012737-38.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1502930-34.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Emerson Greve Limeira Me - Vistos.Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de
embargos à execução fiscal ao processo principal de execução fiscal nº 1502930-34.2017.Considerando o disposto no artigo 16,
parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o prazo de 15 dias para a garantia do Juízo, sob pena de extinção do feito nos termos
do artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Frise-se que eventual oferecimento de bens à penhora para garantia
do Juízo deve ser feito nos autos principais da execução fiscal correlata, bem como que o prazo de 30 dias para oposição de
embargos à execução fiscal apenas flui com as hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 16 da Lei supra referida, que não
é o caso dos autos. Sem prejuízo, regularize o peticionário sua representação, juntando-se o recolhimento da taxa de mandato e
custas iniciais, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1012737-38.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1502930-34.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Emerson Greve Limeira Me - Vistos. Fls. 45/68 : anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, que bem resistem às razões do agravo interposto.
Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1012849-75.2015.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Ragazzo Sa Comercial e Agricola - Massa
Falida - Vistos.Fls. 31/62: ciência às partes. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento nos autos
principais de execução fiscal, considerando o decidido nestes embargos à execução fiscal. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI
SCARINCI (OAB 329531/SP)
Processo 1013008-81.2016.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- João Martins Neto - Concedo às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. ADV: LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP), JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP)
Processo 1013154-25.2016.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - João Martins Neto - Vistos.Diante do trânsito em julgado da r. sentença prolatada, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1013398-51.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - R.R.partic.invest.e Adm. Sc Ltda
- Vistos.Primeiramente, cumpra o exequente o determinado a fls. 29.Int. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1500677-10.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Limetro Confirmacoes Metrologicas Ltda
Epp - Ante todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade oposta por LIMETRO CONFIRMAÇÕES
METROLÓGICAS LTDA. EPP em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA apenas para reconhecer a prescrição do crédito tributário
descrito nas CDA’s n. 3450934 (fls. 02/03), 3469919 (fls. 04/05), 3531345 (fls. 08/09), 3569267 (fls. 10/11), 3640936 (12/13),
3654787 (fls. 14/15), 50003676 (fls. 16/17), 50004305 (fls. 18/19), 50004942 (fls. 20/21), 50005772 (fls. 22/23), 50006803
(fls. 24/25) e as parcelas vencidas em 20.07.2011, 22.08.2011, 20.09.2011 e 10.10.2011 da CDA nº 3482043 (fls. 06/07),
prosseguindo-se a cobrança pelos demais. Consoante entendimento do C. STJ a respeito do cabimento dos honorários de
sucumbência na exceção de pré-executividade acolhida parcialmente (cf. AgREsp 823.644/MT, REsp 1.473.621/PE, REsp
1.548.068/GO) e, sucumbentes em reciprocidade e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma
das partes arcará proporcionalmente com às custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo
da excipiente e 50% (cinquenta por cento) a cargo da excepta, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
da parte adversa, na mesma proporção mencionada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos
dos artigos 85, §2º e 86, ambos do CPC.Manifeste-se, no mais, a Fazenda em termos de prosseguimento.P.R.I.Limeira, 12 de
janeiro de 2018. - ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA
FREIRE (OAB 64398/SP)
Processo 1501332-79.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Auto Locadora Vector Ltda - Vistos.Considerando
a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na r. sentença e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP)
Processo 1502557-37.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.
Primeiramente, diga o exequente se o depósito judicial realizado quita a dívida, bem como se concorda com a extinção do
feito executivo pelo pagamento, conforme já determinado no r. Despacho de fls. 136.Int. - ADV: MARIA RITA FERRAGUT (OAB
128779/SP)
Processo 1508973-21.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Dorival Franco de
Moraes Junior - Dorival Franco de Moraes Junior - Vistos.Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente,
Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado
a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em
dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR
(OAB 361603/SP)
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