TJSP 29/01/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
2010
gratuita à autora. Oficie-se à Defensoria solicitando provisionamento de honorários periciais, haja vista que se trata de prova
requerida pela parte beneficiária da gratuidade.Depois que a Defensoria comunicar a reserva dos honorários, comunique-se ao
senhor perito por e-mail, assinado prazo de 40 dias úteis para vinda do laudo pericial.Por fim, concedo prazo de quinze dias à
autora, para formular quesitos e eventualmente indicar assistente técnico.Intime-se. - ADV: BRUNO LANCE (OAB 353495/SP)
Processo 1011940-75.2017.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Laercio Camilo Junior - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.1) Recebo os embargos para discussão, mas sem suspender a
execução, pois não há garantia integral do Juízo da execução. Aliás, o valor incontroverso é muito superior àquele que se
encontra bloqueado por penhora “on line”.2) Cadastre-se no SAJ o nome do advogado do Banco embargado.3) Após, intime-se
o embargado a impugnar os embargos, no prazo legal.Int. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP),
ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1012023-91.2017.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Elber Belluci dos Santos - Vistos,Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fl. 26, nestes autos da ação de
Liminar requerida por Elber Belluci dos Santos contra Secretario Municipal de Saude do Municipio de Maua e Secretario de
Saude do Estado de Sao Paulo e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora, observando-se a gratuidade. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.PRI - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP)
Processo 1019086-34.2017.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4007028-46.2013.8.26.0405 - Juízo de Direito da
7ª Vara Cível do Foro de Osasco) - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Buturi Transportes Rodoviários Ltda e outro BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos.Para oitiva da testemunha arrolada pelo autor, JOÃO BATISTA DE
MOURA (endereço fls. 153), designo o dia 18 de abril de 2018, às 15.15 horas.O procurador da autora deverá providenciar o
comparecimento da testemunha, nos termos do artigo 455 parágrafo 1º do novo CPC, sob pena do disposto no parágrafo 2º do
mesmo artigo. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), AMILCAR CORDEIRO TEIXEIRA FILHO (OAB
21856/PR)
Processo 4000071-06.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IResolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos,Fls. 120/122: defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome
das executadas, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intimem-se as executadas para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído.Int. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 4004029-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - GUILHERME CARDOSO PAROLA - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do
prazo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 4004029-97.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - GUILHERME CARDOSO PAROLA - Vistos,Fls. 177-178: defiro a penhora on line dos ativos financeiros em nome
do executado, pelo sistema BACENJUD; se frutífero, desde que não se trate de quantia ínfima, oportunidade em que será
imediatamente liberado pelo juízo (artigo 836 NCPC), intime-se o executado para os termos do artigo 854 do mesmo diploma
legal, observando a intimação pela imprensa ou pelo correio na hipótese de não haver advogado constituído.Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4004563-41.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Intimem-se as partes acerca do laudo pericial em 10 (dez) dias. Após, tornem.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 4004802-45.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDACAO SANTO
ANDRE - Vistos,Fl. 145: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (trinta) dias,Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4005170-54.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANESSA VILELA DO
NASCIMENTO - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a autarquia à concessão
de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, desde a data da juntada do segundo laudo médico pericial, ocorrida aos
17.09.2014 (vide SAJ-Propriedades), pois foi nesta data em que houve o reconhecimento da incapacidade laborativa da autora
por conta da moléstia nos membros superiores, além de abono anual, com a ressalva de que o pagamento correspondente
ficará suspenso no período concomitante em que tenha a obreira, eventualmente, percebido administrativamente auxílio-doença
em razão dos mesmos males aqui considerados (membros superiores), conforme disposição do artigo 104, parágrafo 6º, do
Decreto 3048/99, observadas no mais as disposições do art. 86 e seus parágrafos 1o a 3o, da Lei n. 8.213/91, com redação
dada pela Lei n. 9.528/97. Prestações a serem corrigidas desde os respectivos vencimentos, conforme índices da Tabela
respectiva. Observar-se-á, de toda forma, a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento.Juros moratórios
devidos desde a data da juntada do laudo, 0,5% ao mês, considerando a recente decisão do E. STF que manteve a aplicação da
Lei 11.960/2009 nesse particularizado aspecto (ADI 4357).Honorários advocatícios do obreiro fixados em 15%, incidindo sobre
o devido até a data desta sentença.Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reexame
necessário.P.R.I. - ADV: EDUARDO VENANCIO DE OLIVEIRA (OAB 152323/SP)
Processo 4005847-84.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Diga o
exequente acerca do retorno negativo do AR de fls. 41. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2018
Processo 0012533-49.2002.8.26.0348 (348.01.2002.012533) - Procedimento Comum - Anulação - Jonatas Lima de Amorim Cooperativa Habitacional de Interesse Social Cooperforte - - Maria Augusta de Oliveira Silvino - - Rosana Peralta Joaquim - Proc
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º