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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 - Página 267

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TJSP 29/01/2018 - Pág. 267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2505

267

pelo IPCA-E, e acrescidas de juros de mora, na forma do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09
vigente desde 30.06.2009, nos termos do acórdão proferido no Rext n° 870/947/SE (Tema 810) e já publicado, Rel. Min. Luiz
Fux.Deverá a parte requerida, ainda, corrigir as informações do autor no Cadastro de Informações Sociais, para incluir os
períodos comprovados nos autos.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do montante do
valor do proveito econômico obtido pela autora, consistente nas prestações devidas até a data da presente sentença (artigo
85, §§2º e 3º, inciso I, do CPC/2015 e Súmula 111 do STJ), bem como ao reembolso das despesas processuais necessárias
e comprovadas, com correção monetária a partir de desembolso. Assim, encerro a fase de conhecimento com fundamento no
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil/2015.Por se tratar de sentença ilíquida, impõe-se o reexame necessário (Súmula nº
490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região para apreciação da fase recursal.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI
(OAB 235767/SP)
Processo 1001358-58.2016.8.26.0022/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - RAFAELA DE SOUZA - - ISADORA
BELTELINI LOURENÇO DE SOUZA - Luis Gustavo de Souza - VISTOS.Fls. 78, 82: Intime-se a exequente a comprovar a
alegada propriedade do veículo, pelo executado.INTIME-SE. - ADV: VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), JOSE TADEU
PEIXOTO DA COSTA (OAB 132322/SP)
Processo 1001373-61.2015.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Anderson
Henrique Pires - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista a concordância com o valor depositado,
e a inércia do instituto executado (fls. 208), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
a presente AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, movida por Anderson Henrique Pires contra o Instituto Nacional do
Seguro Social.Expeçam-se os competentes alvarás, com prazo de 60 dias, independentemente do trânsito em julgado, na forma
pleiteada, arquivando-se os presentes autos, oportunamente, observadas as cautelas legais.P. R. I. (Nota de Cartório: Ciência
aos interessados de que os alvarás foram expedidos e encontra-se disponível para impressão). - ADV: MARIA APARECIDA
TAFNER (OAB 131810/SP)
Processo 1001375-60.2017.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.G. - R.S.G. - Considerando que mudou-se (fls.
39), intime a autora por edital, com prazo de 30 dias, nos termos da decisão de fls. 34. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
(OAB 75286/SP)
Processo 1001395-51.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elora Tozzi - Unimed Amparo Cooperativa
de Trabalho Médico - (Nota de Cartório: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial). - ADV: MARIA
IVANEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), VICTOR MEDEIROS ROSSI DA SILVA (OAB 356868/SP), LUCIANA
CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MILTON AMERICO
NOGUEIRA (OAB 119500/SP)
Processo 1001427-27.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sthefany
Toledo Machado - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Cálculos juntados pelo INSS aos autos. Manifeste-se a parte
autora. - ADV: MARIA INES POZZEBON TACCO (OAB 74737/SP)
Processo 1001433-63.2017.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sergio Mosachi - Maria
Aparecida Dutra - Petição de fls. 43/44: Defiro. Expeça-se novo alvará, com prazo de 60 dias, observando os termos da sentença
de fls. 28.Os autos já se encontram sentenciados.Arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais. (Nota de
cartório: Alvará expedido e disponível nos autos) - ADV: BRUNO AUGUSTO ALTHEMAN BROLEZI (OAB 363399/SP)
Processo 1001436-18.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Orientecon Construtora Ltda - Me - - José Soares de Lacerda - - Maria Irameide Tavares Lacerda - - Antônio Jânio Tavares
Lacerda - Petição de fls. 110: Defiro. Citem-se, por A.R., conforme requerido, tão logo recolhida a taxa pertinente. (Nota:
parte autora, comprovar o recolhimento da taxa pertinente. Carta de citação postal). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001445-77.2017.8.26.0022 - Monitória - Prestação de Serviços - Unifia Centro Universitário Amparense - José
Ricardo Quiqueto - - Giovana Pereira - Tendo em vista o teor da petição de fl. 58, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, movida por Unifia Centro Universitário Amparense contra
José Ricardo Quiqueto e Giovana Pereira.Dou por levantada eventual penhora realiza nos autos, providenciando a serventia
o necessário para o cumprimento da ordem.Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s),
devendo a serventia, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido
recolhimento.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.P. R. I. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
Processo 1001446-33.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa Fabio Cristiano da Silva Pinto - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes,
noticiado às fl. 143/146.Libere-se o valor encontrado junto ao sistema BacenJud (fls. 134/135).Aguarde-se o necessário para
seu cumprimento.Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de descumprimento do acordo, intime-se a parte interessada para
requerer, no prazo legal, o que de direito.No silêncio, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto e arquivado.INTIMESE. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001455-58.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldivino Adão Batista
- Silvio Cesar Batista e outros - Manifestem-se as partes sobre fls 134-143 requerendo o que for de direito. Ciência da certidão
de fls 145. - ADV: VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 1001456-09.2017.8.26.0022 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Meneguim Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Serviço Autonomo de Água e Esgotos de Amparo - Com base no artigo 1010, e seus parágrafos, do Novo
Código de Processo Civil, deixo de apreciar a admissibilidade da apelação interposta pela parte autora (fls. 144/146).Dê-se vista
à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Caso as contrarrazões venham acompanhadas de documentos novos, dêse ciência ao apelante.Após, confira a serventia quanto a existência de mídias, as quais deverão ser agregadas aos autos ou
encaminhadas por outro meio ditado pela Egrégia Corregedoria de Justiça.Após, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal
de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB
285870/SP), GRAZIELE CRISTINA GUIMARAES (OAB 301959/SP)
Processo 1001468-23.2017.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Eni Massani - VISTOS.Fls. 41: Não prestada a caução, apesar de devidamente intimada (fls. 40) revogo a liminar
anteriormente concedida. Considerando tratar-se de procedimento regido por lei especial, não desconhecendo o estabelecimento
do rito ordinário (atualmente procedimento comum) para o processamento das ações de despejo (art.59 da lei locatícia) possuo
o entendimento que a designação de audiência nos termos do artigo 334, CPC acarretará evidente e demasiado prejuízo ao
autor, na medida em que o prazo para emenda da mora, que se incrementará no curso do tempo, será postergado para após a
realização da audiência que, neste juízo, não se realizará brevemente já que a pauta do setor de mediação processual deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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