Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 - Página 3237

  1. Página inicial  > 
« 3237 »
TJSP 29/01/2018 - Pág. 3237 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2505

3237

para a análise do pedido de sua incapacidade financeira, contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Consideradas coletivamente, tais circunstâncias indicam que, a princípio, a parte não é economicamente hipossuficiente para
que receba o beneplácito da gratuidade.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de
cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria
da Receita Federal ou documento emitido pelo próprio órgão contendo a informação de que não há declaração na base de
dados da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), ALINE FERNANDA CAMPOS DE MORAES (OAB 386175/SP)
Processo 1000824-26.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas da Silva Cardoso - YASUDA MARÍTIMA
SEGUROS S/A - Vistos.A petição inicial deve conter todos os requisitos indispensáveis à sua propositura (art. 319 do NCPC) e,
no caso concreto, deverá especificar quem é a correta requerida da ação, uma vez que o autor menciona no seu pedido inicial
a Sompo Seguros S/A e cadastra no processo Yasuda Marítima Seguros S/A, juntar nos autos documento do indeferimento do
pedido na esfera administrativa.Assim, emende a exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
(art. 321 do NCPC).2. A análise do requerimento de gratuidade de justiça demanda, no caso concreto, a comprovação da
condição de hipossuficiência da parte autora. A declaração formulada por pessoa natural e prevista no art. 99, §3º, do Código de
Processo Civil, não encerra presunção absoluta quanto ao alegado pela parte, cumprindo ao Juiz realizar controle rigoroso para
a concessão da benesse caso evidenciada a falta dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade, como facultado
pelo §2º do art. 99 do mesmo diploma.Nesse sentido, confira-se a interpretação da mais recente e abalizada doutrina.”Há um
leve grau de colidência entre esse §3º (que aponta a presunção de necessidade) e o §2º do art. 99 (que afirma ser possível ao
juiz indeferir de ofício, após a oitiva da parte). Ou seja, apesar de existir a presunção de necessidade, trata-se de presunção
relativa, pois o juiz pode, conforme sua análise da causa, indeferir o benefício e nesse caso a presunção de gratuidade será
afastada pela análise do magistrado em relação ao que consta dos autos. “ (GAJARDONI, DELLORE, ROQUE e OLIVEIRA Jr.
Teoria Geral do processo Comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. 1ª Ed. São Paulo: Forense, 2015)Na espécie, observo
que a parte não relata desemprego, contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, deixou de juntar os
documentos necessários para a análise do pedido de sua incapacidade financeira e sequer declinou os motivos específicos pelos
quais não pode arcar com as custas processuais. Consideradas coletivamente, tais circunstâncias indicam que, a princípio, a
parte não é economicamente hipossuficiente para que receba o beneplácito da gratuidade.Não se desconhece que o Código de
Processo Civil admite a concessão da gratuidade para aqueles que contratam advogado particular para patrocínio de sua causa
(art. 99, §4º). Entretanto, nada impede que tais elementos sejam considerados na análise judicial para verificar se o postulante
de fato possui ou não recursos suficientes para arcar com as despesas processuais, considerando que o benefício, por expressa
previsão constitucional e legal, é reservado àqueles que realmente colocariam em risco sua própria subsistência se tivessem
de desembolsar os valores em voga (Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV e Código de Processo Civil, art. 98, caput).
Em síntese, as circunstâncias supramencionadas indicam, analisadas em conjunto, que o autor pode não ser hipossuficiente
para os fins almejados, o que demanda a dilação probatória inicial para o escorreito julgamento do requerimento.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria
da Receita Federal ou documento emitido pelo próprio órgão contendo a informação de que não há declaração na base de
dados da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa
previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS
POLEZI (OAB 80348/SP)
Processo 1000843-32.2017.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - José Leva Júnior - Vistos.Fls. 49: Indefiro o pedido, tendo em vista que a prova
documental idônea de regular e prévia constituição em mora é imprescindível para a comprovação da mora de forma válida
e eficaz, alem do mais, a notificação de fls. 32 foi recebida por pessoa estranha aos autos. Nesses termos, o autor deverá
comprovar, no prazo improrrogável de 15 dias, a notificação pessoal do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000873-38.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Dorival Albertazi - Valdir Rocha
de Oliveira - Vistos.Fls. 51: indefiro o bloqueio dos veículos, uma vez que presente a hipótese prevista no art. 7-A do Declei 911/69. Quanto ao pedido de pesquisa de imóvel, o único sistema de acesso é o ARISP, que é privado, seguindo tarifário
próprio, podendo ser levada a efeito diretamente pelo interessado no site da Associação dos Registradores Imobiliários de São
Paulo.Anoto, em tempo, que tal pesquisa pode ser realizada pelo Judiciário, sem custas, apenas em favor de parte beneficiária
da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos.Diga, assim, em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV:
RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 1000878-26.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Maria Grassiela Convento Me - Vistos.Fls. 66/68: Trata-se de Embargos de declaração apresentados contra a sentença de fls.
64, que extinguiu, sem resolução de mérito (art. 924, I do CPC), a ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco
Bradesco S.A. e Maria Grassiela Convento ME.Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos. Contudo, rejeito-os
por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante.Foi determinado de emenda à inicial, entretanto
não foi cumprido (fls. 63), o que ensejou a extinção da ação sem resolução de mérito. Sendo assim, a alegação que a autora
deveria ser intimada pessoalmente não é cabível, na medida em que a sentença não foi embasada nos incisos II e III do art. 485
do CPC.A questão suscitada apenas revela o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo. Por
estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 66/68 mantendo a sentença embargada tal como proferida. Intimemse. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000888-07.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.V.O. - M.O. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fls. 88, no prazo legal. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO LUPINO (OAB
319776/SP), MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 1000912-64.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Raife Maiko de Souza Pereira - Edson
Aparecido Ferreira - Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo