TJSP 29/01/2018 - Pág. 835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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Processo 0001372-26.2017.8.26.0539 (processo principal 1001004-34.2016.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Krindges Industrial Ltda - Exequente- manifestar-se sobre o teor de págs. 31/33 (bloqueio
de valores negativo). - ADV: GUSTAVO FASCIANO SANTOS (OAB 349568/SP), RODRIGO LONGO (OAB 367914/SP)
Processo 0001540-28.2017.8.26.0539 (processo principal 0007913-03.2002.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Asér de Souza Campos - Vistos.Págs. 23/24: Os incidentes
digitais de requisição de pequeno valor, dependentes à outros processos, outrora cadastrados pelo aqui advogado exequente,
foram rejeitados por terem sido formulados extemporaneamente, já que realizados antes da homologação judicial do cálculo
relativo ao valor devido na fase de cumprimento de sentença, circunstância essa diversa da que se apresenta no presente caso,
onde o cálculo já foi devidamente homologado (págs. 19).Ademais, o Tribunal de Justiça bandeirante passou a exigir que os
ofícios-requisitórios municipais e estaduais sejam expedidos tão somente por intermédio de incidente próprio para tanto, nos
moldes e diretrizes do mencionado Comunicado SPI nº 64/2015, pois, do contrário, se dará divergência na planilha eletrônica de
dados do Juízo, razão pela qual mantenho a minuta elaborada conforme págs. 19, para cumprimento pelo credor.Na inércia por
prazo superior à 30 dias, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS
(OAB 36087/SP), ALESSANDRA LIMA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 273052/SP)
Processo 0002222-80.2017.8.26.0539 (processo principal 0006731-69.2008.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Ramiro Alves Pereira - Defiro a expedição de
mandado de despejo, devendo a exequente providenciar os meios adequados para desocupação do imóvel. No mandado deverá
constar ordem de arrombamento, bem como autorização para reforço policial, tendo em vista que, mesmo após a concessão
do longo prazo de sessenta dias, o executado não providenciou voluntariamente o cumprimento da obrigação.Expeça-se o
necessário.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), RODRIGO QUINALHA
DAMIATTI (OAB 242515/SP), FELLIPE MELEIRO BOVOLINI (OAB 313777/SP)
Processo 0002262-62.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ordalicio Leonardo Gasparini - Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica
Ltda. - Ordalicio Leonardo Gasparini - Vistos. O administrador judicial da recuperanda noticiou ter sido a ele apresentada
divergência de crédito por Laticínios Carolina Ltda., nos autos da recuperação judicial de Sim Representação Comercial e
Assessoria Tecnológica Ltda, requerendo a habilitação de crédito no valor de R$ 7.120,00. Trata-se, no entanto, de mera
petição, equivocadamente distribuída como incidente processual. Ante o exposto, determino o cancelamento deste incidente
de impugnação de crédito no sistema informatizado. Providencie a Z.serventia. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO
SPINOLA (OAB 129064/SP), ORDALICIO LEONARDO GASPARINI (OAB 86688/SP)
Processo 0002302-44.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Bradesco S/A - Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda. - Vistos.
O administrador judicial da recuperanda noticiou ter sido a ele apresentada divergência de crédito por Banco Bradesco S/A, nos
autos da recuperação judicial de Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda, em que requereu a majoração
do respectivo crédito de R$ 114.000,00 para R$ 116.907,59, equivocadamente distribuída como incidente processual. No mais,
consta do edital de fls. 633/634 dos autos principais, o crédito de Banco Bradesco no valor de R$ 116.907,59.Ante o exposto,
determino o cancelamento deste incidente de impugnação de crédito no sistema informatizado. Providencie a Z.serventia.
Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002421-05.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ordalicio Leonardo Gasparini - COAISPT - Cooperativa Agro-industrial de Sao Pedro do
Turvo - Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda. - Ordalicio Leonardo Gasparini - Ordalicio Leonardo
Gasparini - - Ordalicio Leonardo Gasparini - Vistos. O administrador judicial da recuperanda noticiou a impugnação de crédito
a ele apresentada por COAISPT Cooperativa Agroindustrial de São Pedro do Turvo, nos autos da recuperação judicial de
Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda., em que requereu a majoração do respectivo crédito de R$
100.000,00 para R$ 316.769,87, tratando-se de mera petição, equivocadamente distribuída como incidente processual. No mais,
o impugnante informou, às fls. 79, o ajuizamento de incidente de impugnação ao crédito, autos 0002693-96.2017.8.26.0539.
Ante o exposto, determino o cancelamento deste incidente no sistema informatizado. Providencie a Z.serventia. Intime-se. ADV: FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/
SP), ORDALICIO LEONARDO GASPARINI (OAB 86688/SP)
Processo 0002524-12.2017.8.26.0539 (processo principal 1001211-33.2016.8.26.0539) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Nacional - Marcos Antonio Benevenuto - Acolho os embargos de declaração
para arbitrar honorários sucumbenciais no montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor da patrona da parte executada,
tendo em vista a ausência de complexidade do feito e o curto período laborado.Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA SATO
(OAB 213882/SP), YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), TÉBIO LUIZ MACIEL FREITAS (OAB 5358/SE)
Processo 0002693-96.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - COAISPT - Cooperativa Agro-industrial de Sao Pedro do Turvo - Sim Representação Comercial e
Assessoria Tecnológica Ltda. - Kpmg Corporate Finance Ltda. - A impugnação deve ser extinta sem resolução do mérito, por
ausência de interesse processual.A Impugnante manifestou-se afirmando ter sido devidamente corrigido o seu crédito, estando
habilitado pelo valor pleiteado de R$ 316.769,87. Assim, uma vez que o crédito já se encontra corretamente incluído no quadro
geral de credores, perdeu-se o interesse processual.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente impugnação ao crédito, nos
termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Publique-se. Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA
(OAB 122930/SP), CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA
(OAB 129064/SP)
Processo 0002695-66.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Cia Luz e Força Santa Cruz - Sim Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda.
- Ordalicio Leonardo Gasparini - Ordalicio Leonardo Gasparini - Vistos. O administrador judicial da recuperanda noticiou ter sido
a ele apresentada divergência de crédito por Companhia Luz e Força Santa Cruz, nos autos da recuperação judicial de Sim
Representação Comercial e Assessoria Tecnológica Ltda, em que requereu a majoração do respectivo crédito de R$ 70.000,00
para R$ 73.761,26. Verifico tratar-se de mera petição, equivocadamente distribuída como incidente processual. No mais, consta
do edital de fls. 633/634 dos autos principais, o valor de R$ 73.761,26.Ante o exposto, determino o cancelamento deste incidente
de impugnação de crédito no sistema informatizado. Providencie a Z.serventia. Intime-se. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), FABIO EDUARDO BLANCO SPINOLA (OAB 129064/SP), ORDALICIO LEONARDO
GASPARINI (OAB 86688/SP)
Processo 0002697-36.2017.8.26.0539 (processo principal 1001564-73.2016.8.26.0539) - Impugnação de Crédito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º