TJSP 30/01/2018 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
2034
Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria de Lourdes Scarpazza - Município de Pontalinda - Vistos.Aguarde-se o
pagamento.Intimem-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES
(OAB 229565/SP), SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 0005914-37.2017.8.26.0297 (processo principal 3000122-90.2013.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Abiner Henrique Leme do Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES Fls. 104/153: Manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP),
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0006058-45.2016.8.26.0297 (processo principal 1006851-98.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Carlos Vitor Verconti - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o
pagamento.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/
SP)
Processo 1000143-27.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - João
José Ramos - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV: RICARDO HENTZ
RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1000158-93.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Airton Luiz
Melegatti - 18. Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para: a) suspender a cobrança advinda do lançamento de IPVA,
quanto ao ano-calendário de 2018, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança indevida; b) permitir o licenciamento do veículo
no citado ano-calendário, bem assim nos anos seguintes, sem a necessidade de pagamento de IPVA, tudo sob pena de multa
diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso comprovado descumprimento da decisão judicial.
Intime-se, publique-se e cite-se, com urgência. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000161-48.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Célia Batista
Pedrini Silva - 18. Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para: a) suspender a cobrança advinda do lançamento de IPVA,
quanto ao ano-calendário de 2018, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança indevida; b) permitir o licenciamento do veículo
no citado ano-calendário, bem assim nos anos seguintes, sem a necessidade de pagamento de IPVA, tudo sob pena de multa
diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso comprovado descumprimento da decisão judicial.
Intime-se, publique-se e cite-se, com urgência. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000162-33.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniel Pinatto
- 18. Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para: a) suspender a cobrança advinda do lançamento de IPVA, quanto ao
ano-calendário de 2018, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança indevida; b) permitir o licenciamento do veículo no citado
ano-calendário, bem assim nos anos seguintes, sem a necessidade de pagamento de IPVA, tudo sob pena de multa diária de
R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso comprovado descumprimento da decisão judicial.Intime-se,
publique-se e cite-se, com urgência. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000163-18.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Danubia
Luzia Bacaro - 18. Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para: a) suspender a cobrança advinda do lançamento de
IPVA, quanto ao ano-calendário de 2018, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança indevida; b) permitir o licenciamento do
veículo no citado ano-calendário, bem assim nos anos seguintes, sem a necessidade de pagamento de IPVA, tudo sob pena de
multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso comprovado descumprimento da decisão judicial.
Intime-se, publique-se e cite-se, com urgência. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1000168-40.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sonia Pinatto
Soares - 18. Posto isso, DEFERE-SE a tutela de urgência, para: a) suspender a cobrança advinda do lançamento de IPVA,
quanto ao ano-calendário de 2018, sob pena de multa de R$ 1 mil por cobrança indevida; b) permitir o licenciamento do veículo
no citado ano-calendário, bem assim nos anos seguintes, sem a necessidade de pagamento de IPVA, tudo sob pena de multa
diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso comprovado descumprimento da decisão judicial.
Intime-se, publique-se e cite-se, com urgência. - ADV: CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 1003663-63.2016.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Suellen
Karla Pedro Silva e outro - Fazenda Pública do Município de Jales - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO
LIMA (OAB 106775/SP)
Processo 1004597-84.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha de pagamento Neusa Alves da Cruz Valerio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Porque
tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
ré para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA
(OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1005429-20.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Belmira
da Costa Magnani - Fazenda Publica do Estado de São Paulo, - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para
fins de que a requerida forneça, imediatamente, o serviço home care, encaminhando-se duas cuidadoras até a residência da
autora, para auxiliá-la em suas necessidades e atividades da vida cotidiana, sendo uma para o período diurno e uma para o
período noturno. Terá a requerida o prazo de 48 horas para fornecer os serviços de HOME CARE, sob pena de bloqueio de
verba pública. Mantém-se, íntegra, a tutela de urgência. Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação
em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).P.I. - ADV: GEISIANE KELLY LANZONI (OAB 238082/SP), MARCO
ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 1005532-27.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário Eunice Camilo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MESÓPOLIS - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Apresentada pela parte autora as contrarrazões, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal. .Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE LOLLO (OAB 279350/SP), DARIO GUIMARÃES CHAMMAS
(OAB 167070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º