TJSP 30/01/2018 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
2115
SANTANA (OAB 258889/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2018
Processo 0000208-08.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - NORIVAL SOARES
FRANCO - Expedi carta precatória para realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos
de fls. 63. - ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP)
Processo 0001482-65.2014.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
- Jose Luiz Gambini Rinco e outros - Vistos.1- Ausentes, nesta fase processual, provas suficientes para reconhecimento das
hipóteses previstas no artigo 397 e seus incisos do CPP (com a nova redação dada pela Lei nº. 11.719, de 20.06.2008),
mantenho a decisão que recebeu a denúncia e designo o dia 10 de abril de 2018, às 14 horas e 30 minutos, para realização da
audiência.2- Intime-se o réu, seu defensor e Ministério Público.3- Na oportunidade, após a tomada de declarações do ofendido,
serão ouvidas as testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, seguindo-se o interrogatório do acusado. 4- Requisite-se
o réu, se o caso e testemunhas arroladas pelas partes.5- Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo
400, § 1º do CPP, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas.Intimem-se e ciência ao MP. - ADV: GLAUCO
ALESSANDRO RONCONI (OAB 164929/SP), FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2018
Processo 0000704-37.2017.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDSON MAURO DOS SANTOS
SILVA - Vistos.No prazo de cinco dias apresente a defesa suas alegações finais.Após, conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VÂNIA VENERANDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 1002362-35.2017.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vincenzo Francesco Consoli - Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada perante o Juízo Comum desta Comarca, conforme se depreende dos autos às fls. 01/04.O
feito fora distribuído, primeiramente, no fluxo de competência do Juizado Especial Cível e, dessa forma, determinou-se a
redistribuição do presente feito à Vara Cível, considerando o Enunciado nº 08 do FONAJE, que dispõe: “ As ações cíveis sujeitas
aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.E, ainda, o Enunciado nº 01, do Conselho Superior
do Sistema de Juizados Especiais de São Paulo, publicado através do Comunicado nº 116/2010, dispõe: “1. As ações cautelares
e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais”.Acerca do
tema, a C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça já se pronunciou, in verbis:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação monitória. Demanda proposta no Juizado Cível que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial, invocando a lei
nº 12.153/2009. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. Ações monitórias que possuem natureza especial e não
se coadunam com os princípios específicos previstos na lei nº 9.099/95. Precedentes desta Câmara Especial Conflito julgado
procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Ferraz de Vasconcelos, ora suscitado. (TJSP, Conflito de Competência
nº 0077530-61.20158.26.0000, Câmara Especial, rel. Issa Ahmed, j. 13/06/2016).Dessa forma e, considerando a opção do autor
pelo Juízo Cível desta Comarca, conforme se verifica às fls. 01/04, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para:Proceder
as alterações de Classe deste feito, posto tratar-se de Ação Monitória;Redistribuir o presente feito à Vara Cível deste Juízo.
Intime-se. - ADV: RENATA LABATE FERREIRA ADORNO CONSOLI (OAB 196911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VÂNIA VENERANDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0001277-31.2017.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos.Em que pesem os argumentos trazidos aos autos pelo patrono do requerido, notadamente às fls. 79/80, há que se
observar o quanto disposto na Lei nº 9.099/95, notadamente, o teor do art. 20 da mencionada lei.Assim sendo, reporto-me ao
despacho de fls. 18.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º