TJSP 30/01/2018 - Pág. 3250 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
3250
de três alugueres. Por falta de garantia idônia, indefiro o pedido de antecipação de tutela.1.-Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para
contestar(em) em 15 dias úteis. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados
na exordial (art. 344, do Código de Processo Civil).2.-No prazo de resposta, o locatário e/ou fiador poderão evitar a rescisão da
locação, efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando
exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixado em dez por cento sobre o montante
devido, se do contrato não constar disposição diversa; (art. 62, inc. II, da Lei 8245/91, com as alterações introduzidas pela Lei
12.112/09).3.-Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatários e demais ocupantes do imóvel.4.-Concretizado
o depósito judicial, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), fazendo o silêncio presumir aquiescência ao montante recolhido.5.Fica deferido ao Oficial de Justiça designado o benefício do artigo 212, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Fica desde
já indeferido eventual pedido de prazo para purgar a mora. Acompanha a citação senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
do art. 4º e 6º, do Novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do citado diploma
legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS SILVEIRA ALVES (OAB 187736/SP)
Processo 1010729-69.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos.O executado
foi citado a fl.107 e não apresentou embargos, tampouco efetuou o pagamento do débito.Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, indicando bens a penhora, no prazo de 10 dias.Eventuais custas deverão acompanhar o pedido, bem como
a planilha atualizada do débito.Não havendo manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1010871-10.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Luis Berto da Silva - TVLX
- VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito de
fl.311.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), JOSE ALESSIO CRUZ DA COSTA (OAB 363607/SP), MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 1063/PE)
Processo 1010929-13.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Regina Aparecida Vidoni da Silva Itaú Unibanco S/A. - Vistos.Fls. 140/141: conheço os embargos pois tempestivos e os acolho para, com fundamento do art. 494,
Ii, do CPC, constar o que segue: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC. Todavia, deixo de condenar o requerido a exibir o documento pleiteado, por já tê-lo feito nos autos. Diante
da sucumbência, as custas, despesas do processo e honorários advocatícios serão suportados pelo réu. Fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I”Ratifico, no mais, a
sentença. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1011085-64.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Oscar Ono Brasil Importação e Comércio
de Pisos e Revestimentos Ltda. - Brazil Wind Logistics Agenciamento Internacional de Cargas Ltda - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao réu para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1011134-08.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos.Cumprir decisão de fl.46/47, expedindo-se o necessário Int - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1011196-48.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Saint Paul - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CEZAR
(OAB 271285/SP)
Processo 1011303-92.2017.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Maria Aparecida Rizero Costa Alves - - Darlei José de Brito Junior - - Ligia Rosa Alves de Freitas - - Fabiana Alves de Brito - Isabela Alves de Brito - - Thais da Costa Alves - - Thiago da Costa Alves - - Ana Rosa Alves - - Clayton Alves Batista - - Cleber
Alves Batista - - Vania Alves Batista - - Adalci Rosa Alves Batista - - Jéssica Alves da Silva - - Fernanda Alves da Silva - Adinaide Alves - Vistos.Vista ao M.P.Após manifestação, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: VANDER FRANCISCO DA SILVA
(OAB 393093/SP)
Processo 1011522-08.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada
das Flores Conjunto Habitacional Sacomã Lote 02 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP)
Processo 1011642-22.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Saburo
Takazi - Vistos.Nos termos do art. 485, § 1º do CPC, intime-se pessoalmente, por carta, o exequente para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção.Intime-se - ADV: SILVIA MARQUES REGIS (OAB 308682/SP)
Processo 1011725-04.2016.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alessandra de Souza Alves Shoyama - Vistos.Fl.79/80: Defiro pesquisa RENAJUD em busca de bens.Ciência ao exequente da
resposta negativa, conforme anexo.Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Não havendo manifestação
em 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP)
Processo 1011898-94.2017.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Carlos Siman Filho - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para que haja a retificação no assento de casamento
para a retificação do nome de Olinda Duarte para Olinda Marques Gomes; para que conste o nome correto do pai dela, de
Manoel Duarte para Manoel Duarte Gomes, e para que conste o local correto de nascimento desta, de Seixas/Portugal parta
Mata Mourisca, Pombal/Portugal; bem como para que haja a retificação no assento de óbito de Olinda Duarte Siman para
constar o correto nome de seu pai, Manuel Duarte Gomes.Custas cabem à parte autora.Esta sentença servirá como mandado,
desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO PEREIRA VIEIRA (OAB 207632/
SP)
Processo 1011995-28.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012113-38.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
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