TJSP 30/01/2018 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
3896
Processo 1000378-28.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Barbosa
Tosta - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação
apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem ônus
sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000380-95.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia
Barbosa - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação
apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem ônus
sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000381-80.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luísa
Tosta Barbosa Figueiredo - Banco do Brasil, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte
a impugnação apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente.
Sem ônus sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV:
RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000400-86.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Primo Barbosa de Queiroz, Neste Ato Representado Por Seus Herdeiros - Vistos.Prossiga-se, em fase de cumprimento de
sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo a parte credora para indicar bens aptos à penhora.Servirá a
presente como mandado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (ou senha anexa).
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000401-71.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Denis da Silva
Ribeiro - Banco do Brasil, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação apenas
para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem ônus sucumbencial.
Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000403-41.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Glenio
Tasso de Carvalho - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a
impugnação apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem
ônus sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000425-02.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Douglas
da Silva Ribeiro - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a
impugnação apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem
ônus sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000466-95.2017.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edson Vinícius Jorge Cristino Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Recebo o recurso interposto em ambos os efeitos. Intime-se a
parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as homenagens deste Juízo.Dilig e Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP), DIEGO
FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1000516-92.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Alves
Ribeiro - Vistos.Prossiga-se, em fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, devendo
a parte credora para indicar bens aptos à penhora.Servirá a presente como mandado.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha (ou senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000554-07.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Apolinário - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação
apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem ônus
sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000556-74.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Dirce Rezende de Freitas Apolinário, Neste Atro Representando Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco
Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação apenas para afastar a incidência dos honorários
advocatícios no cálculo apresentado pela parte exequente. Sem ônus sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente,
no prazo de dez dias, apresentar novo cálculo.Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000562-81.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Alice
Ernestina Mendes, Neste Ato Representado Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a, Sucessor do Banco Nossa Caixa Nosso
Banco S.a - Posto isto, acolho em parte a impugnação apenas para afastar a incidência dos honorários advocatícios no cálculo
apresentado pela parte exequente. Sem ônus sucumbencial.Após o trânsito, deverá a parte exequente, no prazo de dez dias,
apresentar novo cálculo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO DE OLIVEIRA
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