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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Página 5191

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TJSP 30/01/2018 - Pág. 5191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

5191

Thiago de Carvalho Pradella - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação,
presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a
insuficiência dos depósitos, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente,
abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica.O silêncio será reputado como concordância tácita e os
autos serão julgados extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 0015503-20.2017.8.26.0405 (processo principal 1001927-45.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A - AUTO POSTO NADAL LTDA - Vistos.Fls. 18/19 :
primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 1864/11 - cód. 434-1).
Após, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/
SP), ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP)
Processo 0022661-63.2016.8.26.0405 (processo principal 0063810-78.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ronaldo Malta dos Santos - Adriana Ghiraldini - Vistos.Ante a comprovação da distribuição de fls.
108,aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP), JOSÉ
RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 0026044-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE FERREIRA IRMAO Vistos.Fls. 209/218 : manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo Instituto-réu. Int. - ADV: JOSE LOPES
LORENZI (OAB 295881/SP)
Processo 0031972-44.2017.8.26.0405 (processo principal 1004407-88.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Rodrigo Vieira David - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Fls. 49/51:
manifeste-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB
302662/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0032188-05.2017.8.26.0405 (processo principal 1003763-19.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Machado Carneiro - - Juliana Bertolini de Oliveira - Spe Vitta Osasco Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindose, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente.Caso alegue a insuficiência do
depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores
já depositados, vedada a impugnação genérica.O silêncio será reputado como concordância tácita e os autos serão julgados
extintos nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI
(OAB 25839/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 0034719-64.2017.8.26.0405 (processo principal 1020423-88.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jorge Manuel de Sousa e Silva - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Ante o depósito de fls. 26 e a
manifestação de fls. 230/231 (nos autos principais), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Após, realizada a transferência do valor depositado na 36ª, conforme já solicitado na decisão
de fls. 233 (dos autos principais), expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente.Ao arquivo de imediato ante o
transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), CEZAR HENRIQUE MARTINS
GONÇALVES (OAB 294901/SP)
Processo 0035235-84.2017.8.26.0405 (processo principal 1030718-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio Pereira de Andrade - Lojas Americanas S/A - Teor do ato: VISTOSFls. 01 : na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se o executado Lojas Americanas S/A, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor de R$ 4.139,70, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Moreira Junior (OAB 244101/SP), Felipe Gazola
Vieira Marques (OAB 317407/SP) - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1000112-71.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU NEGATIVA: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: ADRIANA
VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/
SP)
Processo 1000255-60.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU NEGATIVA: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000445-23.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Fabracor Indústria Gráfica Ltda
- - Paulo Sérgio Boschim - Vistos.FABRACOR SERVIÇOS COMBINADOS-EIRELI e PAULO SÉRGIO BOSCHIM ofereceram
embargos à execução que lhe é movida por BANCO SAFRA S/A alegando em preliminar, a nulidade da citação ocorrida nos autos
da execução, pois não foram esgotadas todos os meios para tentativa de citação dos embargantes, sendo desde logo efetuado
a citação com hora certa. Pleiteia o levantamento da constrição lançada sobre o imóvel de propriedade do segundo embargante;
a baixa de todos os apontamentos administrativos e averbações lançadas em decorrência do aludido gravame; a declaração
da quitação da obrigação, com a consequente extinção da execução e, subsidiariamente, que seja declarada a prescrição da
pretensão de cobrança da dívida, com a procedência dos demais pedidos conforme fls. 19/22 da petição inicial. Inicial instruída
(fls. 23/351). É o relatório. DECIDO. Indefiro a gratuidade da justiça aos embargantes. Nos termos da Súmula 481 do STJ, “ faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.” (negritei). Como se vê, a mera declaração não determina a existência da hipossuficiência, não
demonstrada por quaisquer outros indícios de dificuldades financeiras. Inafastável a intempestividade dos presentes embargos à
execução. Com efeito, o artigo 915 do Código de Processo Civil dispõe: “Os embargos serão oferecidos no prazo de quinze (15)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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