TJSP 30/01/2018 - Pág. 5200 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
5200
Processo 1028627-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Fica
intimada a parte autora a proceder com a regularização da expedição de edital, cujo valor total nominal corresponde a R$
516,40 (quinhentos e dezesseis reais e quarenta centavos), devendo juntar nos autos comprovante de pagamento. - ADV:
RENATO NEGRÃO BARBOSA JUNIOR (OAB 347081/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1028896-92.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Luiz
Antonio Moretti - Vistos.Fls. 30/32 : defiro, expeça-se mandado para citação da ré. Int. - ADV: KLEBER VELOSO CERQUEIRA
GONÇALVES (OAB 246724/SP)
Processo 1029061-42.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Tiago Fernando da Silveira
Costa - Vistos.A fls. 103 foi determinado à autora a emenda da petição inicial, todavia o prazo legal decorreu “in albis”, conforme
certidão de fls. 105.Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco há a necessidade de
intimação pessoal da parte: Nesse sentido há precedentes: “INICIAL - Indeferimento, se, mesmo após intimada a parte por
meio de seu patrono, para emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se inerte. Desnecessidade de intimação
pessoal.Processo extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator:
Rubens Cury, Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)”Impõe-se,
então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial.Pelo exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.Certificado o trânsito em julgado
desta sentença, recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV: LUCIO VILLACA DE ARAUJO (OAB 306067/SP)
Processo 1029272-78.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Fls. 61: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito
em julgado.P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1029466-78.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Paulo Vitor Gomes de Medeiros - FLS.
29 (CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU NEGATIVA): MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. - ADV: CELSO FERNANDO GIANNASI
SEVERINO (OAB 187074/SP)
Processo 1029490-43.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Luiz Antonio Matos de Oliveira - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Vistos.I - Ante a apelação interposta, intime-se a parte, autora ou ré, para que apresente contrarrazões.II Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1029698-90.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos
Vinicius Gama Dias - Vistos.Interposto recurso de Agravo de instrumento pelo Requerente, foi concedido efeito suspensivo ao
mesmo, sustando-se o andamento nos autos de origem, até julgamento do agravo.Assim sendo, aguarde-se seu julgamento.
Intime-se. - ADV: VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 1030120-65.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução BANCO BRADESCO SA - Vistos.Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.Sem prejuízo e
no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência
à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1030261-21.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.I - Fls. 102/104 : lavre-se o termo de penhora.II - Providencie o procurador do exequente os dados necessários (e-mail
e telefone celular) para averbação junto a ARISP.III Sem prejuízo, ao Escrivão Judicial para as providências necessárias junto
ao sistemas Bacenjud e Renajud, para tentativa de localização de endereço do co-executado Marcos.Oportunamente, coma
resposta, intime-se o co-executado Marcos de que foi realizada a penhora do imóvel, ficando ciente de que no prazo de quinze
dias poderá apresentar impugnação, nos termos do § 1º do art. 523, do NCPC.Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1030332-86.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002430-36.2011.8.26.0390 - VARA UNICA
DA COMARCA DE NOVA GRANADA SP) - Gabriel Ricardo Nunes Pereira - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM.
Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1030740-77.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0028208-68.2012.8.26.0100 - 2ª Vara de
Registros Públicos Foro Central Cível) - Esequiel Guimarães Ferreira - - Josefa Servilha Leon Ferreira - Vistos. Cumpra-se.
Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo.Int - ADV:
LEONEL CORDEIRO DO REGO FILHO (OAB 128197/SP)
Processo 1031036-02.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000767-49.1999.8.26.0333 - VARA UNICA
DE MACATUBA - SP) - Petrobras Distribuidora S A - Vistos.Fls. 17: Anote-se.No mais, cumprida a carta precatória, devolvase ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1031181-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Sergio Leite de Souza - Crusam Cruzeiro do Sul Assistência Médica Ltda - Vistos.Nos termos do art. 982 do Novo Código de Processo Civil, foi admitido o
TEMA 11 (Onze) TJSP, de incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo nº 0043940-25.2017.8.26.0000 em
que se discute, nos termos da ementa: “Validade, à luz da Lei nº 9.656/1998, do CDC e do Estatuto do Idoso, da cláusula de
contrato coletivo de plano de saúde (empresarial ou por adesão), celebrado a partir de 01.01.2004 ou adaptado à Resolução
nº 63/2003, da ANS, que prevê reajuste por mudança de faixa etária aos 59 (cinquenta e nove) anos de idade.”Outrossim,
houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes no Estado e que versem sobre o tema
em discussão.Cumpra-se, anotando-se.Oportunamente, tornem para decisão em prosseguimento. Intime-se. - ADV: AUREANE
RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP), ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP), FABIO DE CASTRO
BACILE (OAB 271221/SP)
Processo 1031217-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Adriano Ferreira dos Santos - Vistos.1)
Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Em que pese os argumentos deduzidos pela parte autora,
não vislumbro no caso a probabilidade do direito invocado diante da insuficiência dos elementos existentes nos autos até o
momento, não havendo delimitação objetiva, segura e comprovada das alegações autorais, sendo prudente a prévia instauração
do contraditório. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, INDEFIRO a tutela provisória
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