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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Página 5876

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TJSP 30/01/2018 - Pág. 5876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

5876

01/12/2016.Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB
373541/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1001859-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Isvaldir Petrim Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão da cessação da minha designação,
que ocorrerá em 01 de maio de 2017, sem tempo útil para apreciação.Anoto que, neste período, realizei audiências e proferi
diversos despachos e sentenças nesta comarca, sem prejuízo do andamento dos processo na minha comarca de origem. Int. ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO
DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1001859-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Isvaldir Petrim - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão da minha promoção, publicada no DJE em
03/08/2017.Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB
271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1001859-55.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Isvaldir Petrim Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos.Baixo os autos em cartório sem despacho em razão da cessação da minha designação,
publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os autos ao Juiz Titular da Comarca.Intime-se. - ADV:
ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), FERNANDO CAMARGO DOS
SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1001972-09.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marisa Grando - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos.Baixo os autos em cartório sem despacho em razão
da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os autos ao Juiz
Titular da Comarca.Intime-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/
SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1001999-89.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer José Estergene Scomparim - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos.Baixo os autos em cartório sem despacho em razão
da cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os autos ao
Juiz Titular da Comarca.Intime-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MIKAELI FERNANDA
SCUDELER (OAB 331514/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1002042-26.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade da Administração Cleide Santana da Silva - Prefeitura Municipal de Cerquilho - Vistos. A alegação principal da parte-autora além de supostos
vícios procedimentais no âmbito do processo administrativo é a suposta perseguição política. Trata-se de alegação, cuja prova
demanda audiência de instrução. Posto isso, devolvo, os autos, ao diligente Cartório do Juizado Especial, solicitando a remessa
de outros, para a prolação de sentença. Cerquilho, 27 de agosto de 2017 - ADV: EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/SP),
FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 1002212-95.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - José
Ademir Gonse - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório sem despacho em razão da
cessação da minha designação, publicada no DJE do dia 24/01/2018, pág. 104.Regularizados, remetam-se os autos ao Juiz
Titular da Comarca.Intime-se. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP)
Processo 1002262-24.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Leandro Leme da Costa - Prefeitura Municipal de Cerquilho e outro - Vistos.Recebo o recurso
de fls.113/119 em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
342950/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/
SP)
Processo 1002278-41.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio
Teodoro da Silva - Vistos.A petição inicial foi instruída apenas com uma pagina. Assim, nos moldes do artigo 319 do CPC deve
a parte autora completá-la, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP),
RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1002278-41.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio
Teodoro da Silva - Vistos.Recebo a petição de fls. 21/28 como emenda à inicial. Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
além da reversibilidade da medida. A probabilidade do direito decorre da interpretação conferida aos arts. 196 e seguintes da
Constituição Federal, cabendo aos entes públicos, de acordo com a regulamentação própria, providenciar o acesso à saúde
daqueles que efetivamente necessitem do auxílio estatal.A partir de um juízo de cognição sumária, característico das tutelas
de urgência, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Conforme
se verifica dos autos o autor foi diagnosticado com Neoplasia maligna do reto - CID 20 e Neoplasia maligna do cólon - CID
18 (laudo de fls. 13) e necessita se locomover até o Centro do Câncer na Santa Casa da cidade de Piracicaba para realizar
sessões de quimioterapia e radioterapia. Ocorre que o autor requereu transporte junto à Secretaria Municipal de Saúde desta
Comarca de Cerquilho, sendo-lhe negado o pedido sob a alegação de que a Regional de Saúde de Cerquilho está vinculada
à Cidade de Socorcaba e o local de tratamento do autor não é abrangido pelo Município de Cerquilho. O autor juntou laudo
médico assinado pelo Dr. Fauto Gonçalves de Carvalho - CRM 120.939, que atesta ser o autor portador da moléstia grave (fls.
13), bem como documento assinado pelo Dr. Danilo Moniz atestando a necessidade do autor de tratamento de radioterapia/
quimioterapia (fls. 11). O periculum in mora, está evidente, diante da necessidade urgente do autor das sessões de radioterapia/
quimioterapia, podendo sofrer danos irreversíveis à sua saúde, caso a medida seja deferida somente em decisão final deste
processo. Posto isso, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para o fim de determinar que os requeridos disponibilizem todos
os meios necessários gratuitamente para o transporte do autor até Centro do Câncer Santa Casa na Cidade de Piracicaba para
as sessões de Radioterapia/quimioterapia até enquanto durar o tratamento médico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), inicialmente limitada ao montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais).No mais, ante o reduzido número de conciliadores atuantes nesta Comarca, deixo de determinar
o agendamento de sessão de conciliação.Cite-se e intime-se da tutela de urgência os requeridos Município de Cerquilho e
Fazenda do Estado de São Paulo, para, querendo, ofertar contestação no prazo de trinta dias, constando em sua contestação
eventual interesse em conciliação.Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: ROBSON ALBINO
(OAB 330552/SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 1002278-41.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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