TJSP 31/01/2018 - Pág. 244 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
244
de vontade para transferência de propriedade e regularização do domínio, mediante expedição de carta de adjudicação.Em
virtude da sucumbência, os requeridos arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que
arbitro em 10% do valor da causaP.R.I - ADV: ANDRÉ DA SILVA JORDÃO (OAB 172292/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE APARECIDA DE PAULA CARDOSO
(OAB 163589/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), SILVIA CRISTINA APARECIDA. XAVIER (OAB 133.705/SP /
SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP)
Processo 0112238-07.2010.8.26.0100 (583.00.2010.112238) - Procedimento Comum - Sociedade - Alexandre Andrade
Alves Borges - Reginaldo Alves dos Santos - - Alpes Investimentos e Participações S.a - - Alpes Corretores de Cambio Titulos
e Valores Mobiliarios - Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso pendente perante o E.STJ.Intime-se. - ADV: WALFRIDO
JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE (OAB 235868/SP), RUDI
ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), ERIK GUEDES
NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0116554-10.2003.8.26.0100 (583.00.2003.116554) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Condominio Shopping d - Ana Maria Pagnotta e outro - Ciência à parte exequente dos resultados das pesquisas
INFOJUD e RENAJUD de bens, manifestando-se em 5 (cinco) dias. - ADV: NATALIA GNAZZO CORVELO (OAB 347213/SP),
IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MATHEUS
GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 0118810-08.2012.8.26.0100 (583.00.2012.118810) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vipasa
- Valorizaçao Imobiliaria Paulista S/A - Pwb Corp Restaurante Ltda. - Lahyre Fanfa Cardoso Neto - - LISEANE BRKANITCH
CARDOSO - *Ciência ao requerente de que encontra-se a disposição , para impressão , no site do TJSP, carta precatória de
intimação de “Lahyre” , para encaminhamento e comprovação da distribuição posteriormente nos autos. Providencie ainda o
recolhimento da diligência de oficial de justiça para o outro endereço indicado às fls. 312. Salientando de que , nos termos do
r.Despacho de fls. 340 , a intimação deve ser feita pessoalmente. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP),
BERNARDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 235480/SP)
Processo 0126174-47.2006.8.26.0001 (583.01.2006.126174) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Robson Jose Ciaramicoli - Vistos. Fls.624: Tendo em vista o recolhimento das custas, cumpra-se a determinação de fls.612,
bem como proceda-se o bloqueio pelo sistema Bacenjud e pesquisa Infojud e Renajud. Int. - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN
VICENTE (OAB 176690/SP), ARIADNE MASTRANGELI AMICI JORDAN (OAB 231545/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
(OAB 107957/SP), ANDREZIA IGNEZ FALK (OAB 15712/SP), JOSE LUIZ GONZAGA DE FREITAS (OAB 89648/SP)
Processo 0129436-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Multi Metal Comércio de Recicláveis Eireli - EPP - Vistos.Fls. 237:A tentativa de bloqueio foi infrutífera, motivo pelo
qual a execução deve prosseguir com a constrição de outros bens.Prossiga-se com as pesquisas remanescentes (Infojud e
Renajud).Intime-se. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP)
Processo 0131379-12.2010.8.26.0100 (583.00.2010.131379) - Procedimento Sumário - Fricke Chohfi Administradora de
Bens Ltda - Univercons Desentupidora e Dedetizadora Ltda Me - - Dani’s Serviços Gerais Eireli - Vistos.Trata-se de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, em que o exequente afirma que houve sucessão empresarial entre a devedora e a
emprega DANIS, que se localiza no mesmo endereço da ré, exerce a mesma atividade empresarial e faz uso dos bens imateriais
da devedora. Citada, a interessada apresentou impugnação, afirmando que HIGITEC não é mais uma empresa, mas sim uma
marca licenciada para a impugnante.A credora se manifestou nos autos.É o relatório.Decido.O incidente merece prosperar.Com
efeito, a tese trazida pela terceira interessada não convence, na medida em que se encontra localizada no mesmo endereço
da pessoa jurídica devedora, explorando, ainda, a mesma atividade econômica.Desta forma, evidente a responsabilidade da
terceira interessada, que deve ser incluída no polo passivo da presente demanda, haja vista a existência de fraude a justificar
a desconsideração da personalidade jurídica.Anote-se.Intime-se. - ADV: MARCELO EDNALDO DA SILVA (OAB 194749/SP),
FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP), DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR
(OAB 99455/SP), JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE (OAB 285686/SP), MARCELLO LUIS MARCONDES RAMOS (OAB
285891/SP)
Processo 0147219-28.2011.8.26.0100 (583.00.2011.147219) - Procedimento Comum - Antonio Corsino dos Reis - - Aparecida
Garcia dos Reis - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Guia(s) expedida(s) a disposição do(s) interessado(s) em cartório. ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0151696-70.2006.8.26.0100 (583.00.2006.151696) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Platina Administração e Participações Ltda - Bruno Riso - - Angelina Bitar Riso - Vistos. Reafirma-se que com a derrota
processual imposta aos devedores no âmbito do Agravo outrora noticiado por Bruno Riso e Angelina B. Riso correta se mostrava
a expedição imediata de Carta de Adjudicação e consequente mandado de imissão na posse em favor da credora. Quanto ao
pleito de adjudicação deduzido na petição de fls. 1431 homologa-se agora a desistência postulada pela credora em relação ao
leilão envolvendo o bem imóvel situado à Rua Domingos Leme Consigne-se que em relação ao mérito do pedido de adjudicação
pelo valor de sua avaliação deve ser observado o parágrafo 5º, do artigo 876, do CPC, cabendo à interessada na adjudicação
providenciar o necessário para intimação das pessoas lá indicadas para se manifestarem sobre o interesse na adjudicação.
Providenciem-se, pois, as intimações necessárias, com observação de que eventuais débitos fiscais e condominiais existentes
até a data de imissão na posse devem ser descontados de forma que passem a integrar o saldo executado. Feitas as intimações,
desde que inexistentes insurgências, autorizar-se-á a lavratura de Auto e posterior expedição de Carta de Adjudicação. Intimese. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO HILÁRIO RODRIGUES LULA (OAB 324413/SP), DANIEL NOBRE MORELLI (OAB 242559/
SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), MARCOS ROLIM FERNANDES FONTES (OAB 146210/
SP)
Processo 0153887-78.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153887) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Expropriação de Bens - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fl. 705: Verifico que não há valores a serem levantados nestes autos.
Fl. 697: Desentranhe-se a manifestação do leiloeiro e a encaminhe para o Ofício da 16ª Vara Cível deste Forum.Manifeste-se o
exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0156595-72.2010.8.26.0100 (583.00.2010.156595) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - C&m Construção e Metalúrgica Industrial e Comércio Ltda - CCB BRASIL - China Construction Bank
(Brasil) Banco Múltiplo S/A - - Perfilam S/A Indústria de Perfilados (Massa Falida) - Manifestem-se, em cinco dias, sobre o oficio
juntado às fls. 311 - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º