TJSP 01/02/2018 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Nº 0004567-08.2014.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Leme - Embargte: Banco Bradesco
S/A - Embargdo: Osmar Ferreira - III. Ante o exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso
especial pelo artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.030, inciso V, alínea c, do
Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) João Carlos Saletti - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Lélia Aparecida
Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004567-08.2014.8.26.0318/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Leme - Embargte: Banco Bradesco
S/A - Embargdo: Osmar Ferreira - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art.
1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. Anote-se que a interposição de agravo
interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral
ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais
Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo
n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator
ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES,
DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) João Carlos Saletti - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Lélia Aparecida
Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004674-12.2009.8.26.0000 (991.09.004674-0) - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa
Caixa S/A - Apelante: Deolinda dos Santos Malheiros Reis - Apelante: Ana Maria Reis Cobo - Apelante: Domingos Baisi Apelante: Maria Mércia Barradas - Apelante: Amelia Procopio Bortoloto ( representante do espolio de Terezinha Amabile
Bortolato) - Apelante: Thereza Bacchetto - Apelado: Os Mesmos - Fls. 231/239: 1. Comprovado o óbito da recorrida Terezinha
Amabile Bortolato, admito a habilitação da herdeira Amélia Procopio Bortolato. 2. Façam-se as anotações devidas, extraindo-se
os dados da procuração de fls. 235, dando ciência à parte contrária. 3. No mais, aguarde-se (227). - Magistrado(a) Luiz Antonio
de Godoy - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Os Mesmos (OAB:
000999/AA) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004756-82.2013.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação - Dracena - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marcelo
Olgado Manfré - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª
parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do RE n. 602136/RJ. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael
Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Leandro de Albuquerque Pereira Lima (OAB: 270089/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 0004756-82.2013.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação - Dracena - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Marcelo
Olgado Manfré - III. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Leandro de Albuquerque Pereira Lima (OAB: 270089/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004756-82.2013.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação - Dracena - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Marcelo Olgado Manfré - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial 1446213/SP (tema 0937), decidiu pelo
cancelamento da submissão ao regime dos recursos repetitivos da matéria relativa aos critérios para arbitramento de indenização
dos danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Assim, torno sem efeito a decisão de fls.
271 e passo à nova análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla Durand
(OAB: 211648/SP) - Leandro de Albuquerque Pereira Lima (OAB: 270089/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004875-53.2013.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelado: Jose Carlos Defantil - Apelante: BANCO
BRADESCO BERJ S/A - III. Ante todo o exposto, CONCLUÍDO o rito dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (art. 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código), JULGO PREJUDICADO o recurso especial no
tocante à matéria retratada (juros remuneratórios - REsp 1392245/DF) e, no mais, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especiais
interpostos pelo Banco Bradesco Berj S/A, na parte conhecida, com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973),
em razão dos recursos especiais repetitivos 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.391.198/RS. Anote-se que a interposição de agravo
interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos
ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior
Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo
n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs:
Jose Wilson Pereira (OAB: 50628/SP) - Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0004878-11.2013.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação - Franca - Apte/Apdo: José Francisco da Silva (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Depósito Cristalense Materiais para Construção Ltda Epp - Apelado:
Banco Santander Brasil S/A - Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 319 e passo à nova análise do reclamo, em separado.
- Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marcos da Rocha Oliveira (OAB: 201448/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB:
211648/SP) - Gilmara Diniz Cardoso (OAB: 201397/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 0004878-11.2013.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação - Franca - Apte/Apdo: José Francisco da Silva (Justiça Gratuita)
- Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Depósito Cristalense Materiais para Construção Ltda Epp - Apelado: Banco
Santander Brasil S/A - IV. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Marcos da Rocha Oliveira (OAB: 201448/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Gilmara
Diniz Cardoso (OAB: 201397/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0005362-98.2013.8.26.0269/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Itapetininga - Embargte: Banco
Bradesco S/A - Embargdo: Neusa Maria dos Santos Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Julieta dos Santos Campos (Justiça
Gratuita) - III. Ante todo o exposto, CONCLUÍDO o rito dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do atual Código de Processo
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