TJSP 01/02/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Processo 1003739-09.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Seguro - Almerinda Lima dos Santos e outros - Companhia
Excelsior de Seguros - Vistos.Intime-se pessoalmente, por mandado o perito nomeado nos autos para que no prazo improrrogável
de 15 dias, providencie a conclusão e entrega do laudo pericial, sob pena de substituição.Decorrido o prazo concedido para
entrega do laudo, tornem conclusos.Int..Jaú, 24 de janeiro de 2018. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), MARIA EMILIA G. DE RUEDA (OAB
23478/PE)
Processo 1003755-89.2017.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Wenzel Pereira - Bruna Wenzel Pereira
e outros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Vistos.Fls.129: Atenda-se. No prazo de 15 dias, regularize a inventariante
a representação processual da herdeira Reginal.Int.Jaú, 19 de janeiro de 2018. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP),
ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), NATALIA STEFANIE PASCHOALINI (OAB 340477/SP)
Processo 1003784-42.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - Vistos. Trata-se de ação de
prestação de contas ajuizado por ANTONIO RUIZ MARTINEZ FILHO, Diretor da Associação Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú,
em face de E. C S . Aduz em síntese que é o atual curador da interdita a qual permanece internada na Associação Hospitalar
Thereza Perlatti de Jaú, e estando na administração dos valores recebidos pela requerida a título de Benefício Previdênciário,
pugna pelo julgamento das contas prestadas. Juntou documentos. Após, a manifestação do Contador do Juizo, o Ministério
Público apresentou parecer favorável ao pedido não observando qualquer indício de irregularidade ou despesa imprópria.
Breve Relatório. Decido.Ante os documentos acostados aos autos e o parecer favorável do Representante do Ministério
Público, ACOLHO a prestação de contas apresentada pelo Curador Especial, Senhor Antonio Ruiz Martinez Filho em relação a
administração dos bens da requerida E C S , com fundamento no artigo 553 do CPC . Adotadas as cautelas de praxe, arquivese, com ciência ao Ministério Publico. PRI.Jaú, 30 de janeiro de 2018. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO
(OAB 264558/SP)
Processo 1003818-17.2017.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.S. - R.T.S.F. - Vistos.Pedido de fls.76: Após
o trãnsito em julgado, expeça-se certidão de honorários integrais à advogada da requerida, nomeada às fls. 41 pelo convênio
OAB/DPE. Cumprida a determinação supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int.Jaú, 17 de janeiro de 2018.
- ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), LUZIA CRISTINA MOSSO NORI (OAB 374163/
SP)
Processo 1003839-90.2017.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - A.R.M.F. - Vistos. Trata-se de ação
de prestação de contas ajuizado por ANTONIO RUIZ MARTINEZ FILHO, Diretor da Associação Hospitalar Thereza Perlatti
de Jaú, em face de I .A .O M Aduz em síntese que é o atual curador da interdita a qual permanece internada na Associação
Hospitalar Thereza Perlatti de Jaú, e estando na administração dos valores recebidos pelo requerido a título de Benefício
Previdênciário, pugna pelo julgamento das contas prestadas. Juntou documentos. Após, a manifestação do Contador do Juizo,
o Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido não observando qualquer indício de irregularidade ou despesa
imprópria. Breve Relatório. Decido. Ante os documentos acostados aos autos e o parecer favorável do Representante do
Ministério Público, ACOLHO a prestação de contas apresentada pelo Curador Especial, Senhor Antonio Ruiz Martinez Filho em
relação a administração dos bens da requerida I A O M , com fundamento no artigo 553 do CPC . Adotadas as cautelas de praxe,
arquive-se, com ciência ao Ministério Publico. PRI.Jaú, 30 de janeiro de 2018. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1003942-97.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu
- Vistas dos autos ao requerente para:manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, ante a certidão supra. - ADV: DANIEL
FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004094-53.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - ANA MARIA GOMES
DE MORAES - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - (ATO ORDINATÓRIO: Ciência dos autos ao autor sobre a
juntada de documentos (art. 437, §1º, do CPC).). - ADV: RAQUEL MASSUFERO IZAR (OAB 279657/SP), ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)
Processo 1004104-92.2017.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Mariana de Oliveira Besseler Me Vistas dos autos ao requerente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado de Citação e Intimação
- (fls. 47). - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1004215-81.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE
ENSINO - UNIARA - DANIELLE FERNANDA D’ELEUTERIO - Manifeste-se a parte exequente sobre o Mandado de Penhora,
Avaliação e Intimação - cumprido positivo (fls. 150/152) , no prazo de cinco dias. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1004243-44.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Coelho Garcia Industria de Calcados Ltda - Me - - Laura Maria Piubelli Coelho Garcia - - Éder Rogelio Garcia - - Rafael Coelho
Garcia - Fls. 149/152 - Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada aos autos, pela parte contrária, no prazo de 15
dias. - ADV: GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/SP), GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), MAURO SOUFEN
RAFANI (OAB 310482/SP)
Processo 1004314-51.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSORCIO
EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING - Vistos. Em prosseguimento, considerando-se o valor do débito
e ante a ausência de pagamento , conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, lavre-se o
termo de penhora em cartório sobre os bens imóveis descritos às fls. 124/159 , matrícula nº 2052 do 2º CRI de Jaú e matrículas
nº 60.323, 44.763, 13.957 e 13.957 do 1º CRI de Jaú, ficando nomeada depositária a própria executada Leda Monaco de
Almeida Prado. Intimem-se a executada das penhoras por mandado. Lavrado o termo e intimada a executada desta decisão,
providencie-se o necessário para seu registro conforme o disposto no artigo 844 do CPC pelo sistema eletrônico ARISP..Jaú,
19 de janeiro de 2018. - ADV: FLAVIA DANIELE ZOLA (OAB 266935/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), MARCIA DE OLIVEIRA PINOTTI (OAB 259723/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 1004314-51.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSORCIO
EMPREENDEDOR DO SÃO BERNARDO PLAZA SHOPPING - 1. Vista dos autos à executada Maria do Carmo Mônaco de
Almeida Prado, na pessoa de seu patrono, da lavratura de Termo de Penhora aos 24/01/2018, em Cartório, dos seguintes bens:
imóvel de matrícula nº 2.052, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/SP e imóveis de matrículas nº 44.763,
13.957, 43.949 e 60.323, registrados no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú/S, todos de propriedade de Rubens Ferraz
de Almeida Prado e Leda Mônaco de Almeida Prado, ficando nomeada depositária Leda Mônado de Almeida Prado.2. Vista dos
autos ao exequente: Aguarda o prazo de 15 dias para o exequente providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça dos demais executados para intimação da penhora realizada. - ADV: MARCIA DE OLIVEIRA PINOTTI (OAB 259723/
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