TJSP 01/02/2018 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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Souza Carvalho - - Cristina Pellegi Carvalho - Cyrela Magik Monaco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 121/139:
À réplica (Prazo: 15 dias), devendo a parte autora manifestar-se expressamente em face das preliminares arguidas pela parte
ré.Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando
a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a
ser realizada pela Mediadora desta Vara.Intime-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGO CHIAMBA (OAB 218745/SP), LUÍS PAULO
GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 1012315-33.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Ribeiro
Loureiro - - Cintia Sanches - Tecnisa S.a. - - Integrada Assessoria e Consultoria Imobiliária Ltda. - - Jasper Investimento
Imobiliario Ltda - - Home Invest Negócios Imobiliários - Vistos.Tendo em vista que o pedido inicial versa, entre outros, sobre
“inversão, em desfavor do fornecedor, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor” (tema971), bem como
sobre “cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal” (tema970), em virtude do atraso na entrega de
imóvel em construção, e considerando a determinação do E. STJ nos autos dos REsp nº 1.614.721/DF, REsp nº 1.631.485/DF
e REsp nº 1.635.428/SC e REsp nº 1.498.484/DF, respectivamente, para asuspensãode todas as ações em trâmite no país que
versem sobre referidostemas, afetado ao rito do artigo 1.036 do Novo Código de Processo Civil, determino o sobrestamento
do presente feito até julgamento final dos referidos recursos pela instância extraordinária.Promova a Serventia as anotações
necessárias perante o Sistema SAJ.Intime-se.Jundiaí, 22 de janeiro de 2018. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/
SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), EDALTO
MATIAS CABALLERO (OAB 166344/SP), PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP)
Processo 1012389-53.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Naiara Souza de
Araújo - VISTOS, ETC.O autor ajuizou ação monitória pretendendo a expedição de mandado injuncional para que o réu fosse
citado para pagar a quantia de R$ 8.127,95 (devidamente atualizada) ou que apresentasse embargos.Regularmente citado,
o réu deixou fluir in albis o prazo para apresentação de defesa. Além disso, não efetuou qualquer pagamento.É o relatório.
DECIDO.O réu incidiu nos efeitos da revelia, de maneira que os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros, nos
termos do art. 344, do CPC/2015. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de
se aplicar as disposições do artigo 701, § 2º, do CPC/2015.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto
o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 8.127,95 ( devidamente
atualizado).Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação.P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1012419-25.2016.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Francisco de
Barros - PLIMA COM. DE PNEUS LTDA.-ME - Intimação à ré para retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: VINICIUS
DA SILVA BARROS (OAB 361954/SP), FLAVIA BEATRIZ EHRHARDT VILELA (OAB 275141/SP), WILSON SABIE VILELA (OAB
33639/SP)
Processo 1012480-46.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Certidão
supra: Manifeste-se a Autora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1012599-07.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. Considerando-se que o aviso de recebimento juntado a
fls. 38 não foi recepcionado pelo próprio Executado, necessária a repetição da intimação para evitar-se futura argüição de
nulidade.Assim, providencie a Exeqüente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da verba de condução do(a) Oficial(a) de Justiça.
Após, expeça-se mandado de intimação, consignando-se as advertências legais.Int. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS
PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP), HELEN CAPPELLETTI
DE LIMA (OAB 187199/SP)
Processo 1013075-50.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - ANGELA PESCARINI
FABRICIO ME - Ana Paula Marques Ferreira - Vistos.Intime-se a requerida na pessoa de seu patrono para que comprove nos
autos, o pagamento do acordo homologado, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores atos de constrição.Int.
- ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 374568/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), FERNANDO
MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP)
Processo 1013096-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Talita Rocha Araujo - Spe
Minha Casa Minha Vida Ltda. e outro - Manifeste-se a requente sobre o AR de fls.221, devolvido sem cumprimento. - ADV:
NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1013214-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edifício
Residencial Paris - La Bianca Consultoria Negócios e Agropecuária Ltda - VISTOS, ETC.Em ação Direitos / Deveres do Condômino
as partes Condominio Edifício Residencial Paris e La Bianca Consultoria Negócios e Agropecuária Ltda compuseram-se e
pediram a homologação do acordo de fls. 44/45.RELATADO.O acordo não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de
disponibilidade das partes.Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada
a fls. 44/45.Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.Homologo, ainda, a renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento, pois em
caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença
homologatória.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB
361729/SP)
Processo 1013625-11.2015.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Flavio Luiz Bressan - Sandra Donizete da Silva - - Maria de Lourdes Rocha de Souza - Vistos.Fls. 118: Defiro o prazo de 30
(trinta) dias, devendo a parte requerente atentar-se para a atualização do valor da taxa judiciária (R$ 15,00). Intime-se. - ADV:
THAIS REZZAGHI DINIZ (OAB 242891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º