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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1331

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1331

do Fórum, sito à Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo de 15 dias úteis será contado
a partir da realização audiência, para efetuar o pagamento devidamente atualizado ou entrega da coisa, e efetuar o pagamento
dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então
em igual prazo oferecer embargos que entenda necessário (art. 701 § 1º, 2º e 3º do NCPC.), presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 307 do Novo Código de Processo Civil. Se não houver o interesse por parte do
réu, na realização desta, deverá demonstra-lo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Não sendo realizada a audiência de conciliação, os prazos para pagamento e embargos à presente ação se dará a partir da
citação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 1023687-42.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Brisas
Bosque Itirapina - Luiz Gustavo Costa Gomes Barbosa - Vistos etc.Defiro a citação por carta.Cite-se para pagamento no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de
integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do AR de citação (arts. 914 e
915 do NCPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do NCPC.). Constem da carta, as advertências legais, inclusive
quanto ao prazo para embargos, que é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do AR, assim que realizada a
citação, independente de seguro o juízo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Jundiaí, 13 de dezembro de 2017
- ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1023689-12.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. Transuloi Transportes e Logistica Ltda - Vistos.A liminar deve ser deferida inaudita altera parte, visto que, a esta altura, já estão
presentes os requisitos do artigo 561 do Novo Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas da situação
de início de processo e a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 562 do mesmo Código. Com efeito, o contrato
de arrendamento mercantil, a notificação e os demais documentos trazidos com a inicial permitem admitir posse do autor, tanto
que revelam a obrigação contratual de devedor o bem arrendado em caso de descumprimento do contrato. O esbulho, uma vez
aceita a posse, e, em primeiro lugar, evidente, diante da alegada falta de devolução do bem arrendado; em segundo lugar, é
recente, ante a data em que foi efetuada a notificação; por último, a situação autoriza concluir pela perda da posse. Com as
limitações probatórias de início do processo, é razoável admitir a presença dos aludidos requisitos do artigo 561 do Novo Código
de Processo Civil. Em razão dos fundamentos alinhados, na forma da primeira parte do artigo 562 do Novo Código de Processo
Civil, prescindo de justificação do alegado, na apreciação do requerimento da liminar, visto que a prova testemunhal pouco
acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado. Defiro, pois, a Reintegração liminar na posse, com fundamento
nos artigos 560 a 562 do Novo Código de Processo Civil. Cumprido com urgência o mandado, cite-se, nos termos do artigo
564 do Novo Código de Processo Civil, para que o réu conteste a ação no prazo de quinze dias, advertindo-o que na falta de
contestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme cópia que segue em anexo. Defiro
os benefícios previstos no artigo 212 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Retire-se a tarja de “segredo de justiça” do SAJ.Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1023709-03.2017.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Auto Mecanica Tafarelo Ltda. Me - Cassio Nitsch Medeiros
- Vistos.Cite-se nos termos do art. 1102 do CPC, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento
ou entrega da coisa, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas e honorários, ou então em igual prazo oferecer
embargos que entenda necessário (art. 1102 a, b, c do CPC.), presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANDREIA HASHIMOTO FENGLER (OAB 366310/SP)
Processo 1023725-54.2017.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale
do Piqueri Abcd Pr/sp - Antonio Carlos de Godoy Buzaneli - Vistos.Cite-se nos termos do art. 701 do NCPC, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento devidamente atualizada ou entrega da coisa, e efetuar
o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ocasião em que ficará isento do pagamento das
custas, ou então em igual prazo oferecer embargos que entenda necessário (art. 701 § 1º, 2º e 3º do NCPC.), presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 307 do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1023733-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Orion - Flavio Giasseti
- - Sandra Aparecida Durigon Giaseetti - Vistos.Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se.Jundiaí, 14 de dezembro de 2017. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1023733-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Orion - Flavio Giasseti - Sandra Aparecida Durigon Giaseetti - Providencie o exequente, o recolhimento de mais uma diligência do Sr. Oficial de Justiça,
tendo em vista que são dois requeridos. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 1023740-23.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Joaquim Alves Pinheiro
- Via Varejo S/A - - Irmãos Russi Ltda - Vistos.Defiro o depósito do débito (R$ 63,00), no prazo de 05 dias, que deverá ser
devidamente atualizado, conforme o disposto no artigo 893, inciso I, do CPC.Com o depósito, defiro parcialmente a liminar para
o fim de determinar a suspensão da publicidade do nome do autor junto ao SCPC e SERASA.Expeça-se ofícios.Também com o
deposito, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e para
levantar o depósito ou contestar a ação, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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