TJSP 01/02/2018 - Pág. 1494 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1494
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Jlc Telecomunicações Ltda Me - Ciência ao executado da cota/petição retro
da fazenda exequente. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 100246/SP), DANIELA RINKE SANTOS MEIRELES (OAB
225647/SP)
Processo 0041280-80.2001.8.26.0562 (562.01.2001.041280) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pms - Luiz de Souza Junior e Sua Esposa - “deferida vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias”. - ADV WILSON CARLOS
TEIXEIRA JÚNIOR - OAB/SP 133.673 - ADV: CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
Processo 0042231-84.1995.8.26.0562 (562.01.1995.042231) - Execução Fiscal - P M S Ida 19096 - Manuel Antonio Panduro
da Silva - “Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos” - ADV: CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
Processo 0042440-19.1996.8.26.0562 (562.01.1996.042440) - Execução Fiscal - P M S Ida 20632 - Manuel Antonio Panduro
da Silva - “Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos” ADV. JOSÉ MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB/SP
89.398 - ADV: CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
Processo 0046680-85.1995.8.26.0562 (562.01.1995.046680) - Execução Fiscal - Crodosclinrad Odont e Doc Ortodont Ltda
Sc - Procedo à devolução da petição retro tendo em vista que estes autos foram arquivados no maço 6306/2007, já destruídos.
- ADV: HELOISA HELENA DE SOUSA MOREIRA RAMOS (OAB 83211/SP), LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL (OAB
74002/SP)
Processo 0046778-89.2003.8.26.0562 (562.01.2003.046778) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Transportadora Cortês Ltda - Ciência ao executado da penhora retro e abertura do prazo para interposição de embargos. - ADV:
DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANA CAROLINA FERNANDES (OAB 308479/SP)
Processo 0051299-62.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 0072978-46.1997.8.26.0562) (processo principal 007297846.1997.8.26.0562) (562.01.1997.072978/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Juvicolprodutos de Petróleo Ltda - Pms - “Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos” - ADV: RICARDO
SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP)
Processo 0052032-09.2004.8.26.0562 (562.01.2004.052032) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Eliana Lopes Feliciano - Vistos.Em linha com o decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1120295/
SP, cujo acórdão respectivo foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, “a propositura da ação constitui o dies ad quem
do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no
art. 174, parágrafo único, do CTN”.Ainda que se alegue que, da data em que o executado foi citado até o presente momento
transcorreu a totalidade do prazo prescricional, pelo que se verifica dos autos, não se colhe a indispensável inércia da Fazenda
Pública para a consumação do prazo extintivo, eis que houve cumprimento tardio de atos processual, para além dos prazos
previstos no Código de Processo Civil.O requerimento de citação do executado em 10/02/2006 (fls. 07) somente foi atendido
pela Serventia em 19/09/2013 (fls. 09), incidindo, na hipótese, em toda inteireza, o teor da Súmula nº 106 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça:”Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao
mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência”.Ante o exposto, REJEITO A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.O escrivão procederá à elaboração de minuta voltada à apreensão de ativos financeiros
do devedor originário valendo-se do sistema BACENJUD, submetendo-a à conferência e protocolo judiciais. Intime-se. - ADV:
ARIOVALDO FELICIANO (OAB 121156/SP)
Processo 0057423-42.2004.8.26.0562 (562.01.2004.057423) - Execução Fiscal - P.M.S. - Joao Eduardo Rodrigues de
Oliveira e outros - “deferida vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias”. - ADV: MARCELLA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 276326/SP)
Processo 0062234-89.1997.8.26.0562 (562.01.1997.062234) - Execução Fiscal - Helio de Oliveira Ceolin - Ciência ao
executado da penhora retro e abertura do prazo para interposição de embargos. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA
(OAB 132053/SP), ANA PAULA JORDAO GUIMARAES DE ALMEIDA (OAB 156136/SP)
Processo 0062388-05.2000.8.26.0562 (562.01.2000.062388) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Adilson Durante e outro - Ciência ao executado da penhora retro e abertura do prazo para interposição de embargos. - ADV:
ANGELO DAVID BASSETTO (OAB 61167/SP)
Processo 0063872-60.1997.8.26.0562 (562.01.1997.063872) - Execução Fiscal - Pms - “Ciência ao interessado do
desarquivamento dos autos” ADV. JOSÉ MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 89.398 - ADV: DONATO LOVECCHIO
FILHO (OAB 110186/SP)
Processo 0065312-28.1996.8.26.0562 (apensado ao processo 0047405-20.2008.8.26.0562) (562.01.1996.065312) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Faz do Estado de Sao Paulo - A J Ferreira & Cia Lt “deferida vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias”. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP)
Processo 0067664-80.2001.8.26.0562 (562.01.2001.067664) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Erika Rodrigues de Lima e outros - Sentença proferida em 03/07/2017, no expediente nº 18/2017 - extinção pelo art. 924, II,
CPC, registrada no SAJ nos autos do processo nº 0505173-62.2010.8.26.0562, cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se expediente.
2- Julgo extintas as execuções fiscais constantes na relação retro com fundamento no artigo 924, II do CPC.3- Considerar-se-á
levantada eventual penhora, independentemente de termo e feitas as anotações de praxe.4 - Certifique-se a extinção nos autos
de todos os processos.5 - Proceda-se à baixa definitiva de todos os processos.6 - Após o cumprimento das determinações,
arquivem-se os autos administrativos e os das execuções ora julgadas extintas.” - ADV: MILTON RUBENS BERNARDES
CALVES (OAB 34274/SP), MARCELO EDUARDO MOHRLE BUENO (OAB 140636/SP)
Processo 0070152-37.2003.8.26.0562 (562.01.2003.070152) - Execução Fiscal - Marcio Luiz Bertoni e outro - Sentença
proferida em 03/07/2017, no expediente nº 18/2017 - extinção pelo art. 924, II, CPC, registrada no SAJ nos autos do processo nº
0505173-62.2010.8.26.0562, cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se expediente. 2- Julgo extintas as execuções fiscais constantes
na relação retro com fundamento no artigo 924, II do CPC.3- Considerar-se-á levantada eventual penhora, independentemente
de termo e feitas as anotações de praxe.4 - Certifique-se a extinção nos autos de todos os processos.5 - Proceda-se à baixa
definitiva de todos os processos.6 - Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos administrativos e os das
execuções ora julgadas extintas.” - ADV: CRISTIANE MARQUES (OAB 133036/SP)
Processo 0070286-64.2003.8.26.0562 (562.01.2003.070286) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Banco
Bradesco Sa - Ciência ao executado da penhora retro e abertura do prazo para interposição de embargos. - ADV: PAULA
CRISTINA XAVIER UZUELLI (OAB 277317/SP)
Processo 0070699-53.1998.8.26.0562 (562.01.1998.070699) - Execução Fiscal - Pms - Maria Cristina da Cfonseca Modelos
Me - “deferida vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias”. - ADV: LUCIANE SOARES NASCIMENTO (OAB 63872/PR)
Processo 0072191-46.1999.8.26.0562 (562.01.1999.072191) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gildo dos
Santos Junior - Sentença proferida em 03/07/2017, no expediente nº 18/2017 - extinção pelo art. 924, II, CPC, registrada no SAJ
nos autos do processo nº 0505173-62.2010.8.26.0562, cujo teor segue: “Vistos. 1- Forme-se expediente. 2- Julgo extintas as
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