Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1566

DIAS SANCHES (OAB 136724/SP)
Processo 1001222-74.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos.Fls. 231: desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 227/8,
para que o oficial de justiça Anderson Zaros complemente a certidão apresentando a cópia da Escritura de Venda e Compra,
como lá certificado, tendo em vista que ela não veio acompanhada do referido documento.No mais, o exequente deverá cumprir
integralmente a determinação de fls. 218, indicando eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, bem
como recolher as despesas/taxas pertinentes ao ato.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1001289-73.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - PASCHOAL DOMINGOS GAIOTO
- - SANDRA REGINA LEITE DA SILVA GAIOTO - JOSERINO FERREIRA GOMES - - JOSIANE CRISITNA GULPIAN GOMES Anulada a sentença pelo v. Acórdão de fls. 393/399, que entendeu necessária a realização de Audiência de Instrução.A prova
servirá para dirimir a questão pendente: se houve desinteresse dos réus na aquisição do imóvel em questão.Para tanto, designo
a audiência de instrução para o dia 21/ 03 /2018 às 14 h. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum
de 10 dias, contados da intimação da presente (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.O número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as
excedentes.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 e parágrafos do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese,
via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Desde já,
fica deferida a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, se o caso.Se as partes pretenderem o uso de algum
documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos com a antecedência necessária, vedado o uso em meio físico.
Int. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), ANDRÉ
LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1001321-73.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001543-41.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Antônio Trevisan - Lider Industria
e Comercio de Móveis de Aço Ltda - Vistos.Fls. 142/ss: no processo digital, a fase de cumprimento do título judicial definitivo
deve ser processada como incidente nos autos principais, onde prolatada a sentença, figurando como dependente, conforme
comunicado CG nº 1789/2017.Observo ainda, que para futuras petições nos autos de cumprimento de sentença, o procurador
deverá indicar o número do processo de execução (cumprimento de sentença).Assim, ao subscritor da petição para a necessária
correção.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. - ADV: LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/
SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP)
Processo 1001565-70.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - Nos termos do Comunicado Geral da Corregedoria nº 2290/2016, a carta precatória
encontra-se disponível nos autos digitais para ser encaminhada pelo procurador. Providenciar e comprovar a distribuição
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BASSO CANALE (OAB 47034/RS), TEDESCO E PORTOLAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS)
Processo 1001833-56.2017.8.26.0320 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Anderson Valdir Sterdi - A Certidão
de Objeto e Pé encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa pelo procurador. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR
(OAB 45581/SP)
Processo 1001871-68.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - João Aparecido Gimenez - Medical
Cooperativa Assistencial de Limeira - - Gustavo Moraes Sampaio Della Torre - Vistos.Defiro o chamamento ao processo da
seguradora, com base no art. 101, II, do CDC. Confira-se ainda: Agravo de instrumento. Erro médico. Chamamento ao processo.
Admissibilidade. Ação indenizatória envolvendo relação de consumo. Natureza do vínculo contratual que atrai a incidência do
artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, o qual tem por escopo tornar mais célere a prestação jurisdicional. Decisão
reformada. Agravo provido. (TJSP -AI 2038530-49.2017.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017).Providencie
a parte ré o necessário para a citação no prazo legal, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.Int. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA
SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1002048-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos.1- Fls 111/2 - o antigo procurador da parte
quer a reserva de seus honorários de sucumbência proporcionais, porque houve a contratação de outro profissional. Porém, a
discussão deverá ser feita em ação própria pelos interessados, e não no presente feito. Vejamos:Nos casos em que houve a
revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência
da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono
deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado)
em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (STJ - AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2015).Honorários de sucumbência. Mandato revogado no curso do processo. Pedido de reserva
de honorários. Indeferimento. Agravo de instrumento. Honorários proporcionais em acordo com a atuação do advogado que
teve os poderes revogados no curso da ação. Discussão que deve ser feita em ação própria. Precedentes STJ e TJSP. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP -Agravo de Instrumento 2234418-87.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior;
Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro:
05/09/2017).Assim, indefiro o requerimento.2- Fls. 128/9: anote-se.3- Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à
penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem
a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS
SALIM (OAB 306387/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1002152-92.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Leandro dos Santos - A carta precatória
já foi expedida conforme fls. 122.Assim, promova o autor a distribuição da carta precatória devidamente instruída com as taxas
e custas necessárias.Prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de
um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV:
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1002398-20.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Henrique Vollu Brochado - Pan Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo