TJSP 01/02/2018 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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DIAS SANCHES (OAB 136724/SP)
Processo 1001222-74.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União PR/SP - Vistos.Fls. 231: desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 227/8,
para que o oficial de justiça Anderson Zaros complemente a certidão apresentando a cópia da Escritura de Venda e Compra,
como lá certificado, tendo em vista que ela não veio acompanhada do referido documento.No mais, o exequente deverá cumprir
integralmente a determinação de fls. 218, indicando eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, bem
como recolher as despesas/taxas pertinentes ao ato.Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1001289-73.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - PASCHOAL DOMINGOS GAIOTO
- - SANDRA REGINA LEITE DA SILVA GAIOTO - JOSERINO FERREIRA GOMES - - JOSIANE CRISITNA GULPIAN GOMES Anulada a sentença pelo v. Acórdão de fls. 393/399, que entendeu necessária a realização de Audiência de Instrução.A prova
servirá para dirimir a questão pendente: se houve desinteresse dos réus na aquisição do imóvel em questão.Para tanto, designo
a audiência de instrução para o dia 21/ 03 /2018 às 14 h. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum
de 10 dias, contados da intimação da presente (art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.O número de testemunhas
arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as
excedentes.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 e parágrafos do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese,
via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Desde já,
fica deferida a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas, se o caso.Se as partes pretenderem o uso de algum
documento em audiência, deverão disponibilizá-lo nos autos com a antecedência necessária, vedado o uso em meio físico.
Int. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), ANDRÉ
LAUBENSTEIN PEREIRA (OAB 201334/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1001321-73.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001543-41.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Antônio Trevisan - Lider Industria
e Comercio de Móveis de Aço Ltda - Vistos.Fls. 142/ss: no processo digital, a fase de cumprimento do título judicial definitivo
deve ser processada como incidente nos autos principais, onde prolatada a sentença, figurando como dependente, conforme
comunicado CG nº 1789/2017.Observo ainda, que para futuras petições nos autos de cumprimento de sentença, o procurador
deverá indicar o número do processo de execução (cumprimento de sentença).Assim, ao subscritor da petição para a necessária
correção.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos. - ADV: LUCIANO GUIDOTTI SOBRINHO (OAB 344529/
SP), CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP), MARCOS ANTONIO BORTOLETTO (OAB 34743/SP)
Processo 1001565-70.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - Nos termos do Comunicado Geral da Corregedoria nº 2290/2016, a carta precatória
encontra-se disponível nos autos digitais para ser encaminhada pelo procurador. Providenciar e comprovar a distribuição
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BASSO CANALE (OAB 47034/RS), TEDESCO E PORTOLAN
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 413/RS)
Processo 1001833-56.2017.8.26.0320 - Dissolução Parcial de Sociedade - Sociedade - Anderson Valdir Sterdi - A Certidão
de Objeto e Pé encontra-se disponível nos autos digitais para ser impressa pelo procurador. - ADV: JAYME FERRAZ JUNIOR
(OAB 45581/SP)
Processo 1001871-68.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - João Aparecido Gimenez - Medical
Cooperativa Assistencial de Limeira - - Gustavo Moraes Sampaio Della Torre - Vistos.Defiro o chamamento ao processo da
seguradora, com base no art. 101, II, do CDC. Confira-se ainda: Agravo de instrumento. Erro médico. Chamamento ao processo.
Admissibilidade. Ação indenizatória envolvendo relação de consumo. Natureza do vínculo contratual que atrai a incidência do
artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor, o qual tem por escopo tornar mais célere a prestação jurisdicional. Decisão
reformada. Agravo provido. (TJSP -AI 2038530-49.2017.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017; Data de Registro: 25/04/2017).Providencie
a parte ré o necessário para a citação no prazo legal, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.Int. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LUCIANA MARIA
SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1002048-03.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Vistos.1- Fls 111/2 - o antigo procurador da parte
quer a reserva de seus honorários de sucumbência proporcionais, porque houve a contratação de outro profissional. Porém, a
discussão deverá ser feita em ação própria pelos interessados, e não no presente feito. Vejamos:Nos casos em que houve a
revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência
da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono
deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado)
em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (STJ - AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, DJe 16/11/2015).Honorários de sucumbência. Mandato revogado no curso do processo. Pedido de reserva
de honorários. Indeferimento. Agravo de instrumento. Honorários proporcionais em acordo com a atuação do advogado que
teve os poderes revogados no curso da ação. Discussão que deve ser feita em ação própria. Precedentes STJ e TJSP. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP -Agravo de Instrumento 2234418-87.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior;
Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/09/2017; Data de Registro:
05/09/2017).Assim, indefiro o requerimento.2- Fls. 128/9: anote-se.3- Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à
penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem
a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS
SALIM (OAB 306387/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1002152-92.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ricardo Leandro dos Santos - A carta precatória
já foi expedida conforme fls. 122.Assim, promova o autor a distribuição da carta precatória devidamente instruída com as taxas
e custas necessárias.Prazo de 10 dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de
um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV:
SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1002398-20.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Henrique Vollu Brochado - Pan Seguros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º