TJSP 01/02/2018 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1623
Saveiro - placas HEM-6294) o constante da avaliação encartada à fl. 332 (R$ 24.800,00). Para fins de cumprimento do artigo
876 do CPC:A) remetam-se os autos à Contadoria para conferência quanto aos valores do débito e do bem cuja adjudicação
se pretende. Possuindo o bem maior valor que o crédito do exequente, este deverá providenciar o depósito da diferença
imediatamente à disposição do executado (parágrafo 4º, inciso I); se superior, a pedido do exequente, prosseguirá a execução
(parágrafo 4º, inciso II).B) parágrafo 1º, inciso I: após, intime-se o executado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a
pretendida adjudicação, pelo D.J.E., na pessoa de seu procurador (§ 1º, inciso I). E, após transcorrido o prazo retro, lavrar-se-á
o competente auto de adjudicação e demais providências decorrentes, conforme determinado pelo artigo 877, seus parágrafos
e incisos do CPC. - ADV: LOMANTO MAURICIO MOREIRA (OAB 126443/SP), KARINE MEIRA CUNHA (OAB 268533/SP),
FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP)
Processo 0027125-36.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027125) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Centro Automotivo
Nova Limeira Ltda - - Camila Rodrigues Nora - - Raquel Aparecida Rodrigues Nora - - Renato Francisco da Silva e outros Considerando os termos da sentença e sendo o recurso de apelação apresentado pela própria executada relativo somente a
majoração dos honorários, proceda a serventia a exclusão do nome de Raquel Aparecida Rodrigues Nora do polo passivo, bem
como levante-se as restrições junto ao sistema Serasa-Jud e SCPC e também desbloqueando-se os valores indicados a fls. 400
perante o sistema Bacen-Jud.No mais, conforme determinado a fls.452.Intime-se. - ADV: MAURICIO PANTALENA (OAB 209330/
SP), DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2018
Processo 1002821-77.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Pereira da Silva - Retirar mandado de
averbação - ADV: GIVANILDO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 321421/SP)
Processo 1004550-41.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilvando Antonio da Silva Face a manifestação do réu, reconsidero a decisão de fl. 128, para fixar os honorários periciais em R$370,00, providenciando o
réu o depósito. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1005923-10.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Sérgio Bortolan - Face
a manifestação do réu, reconsidero a decisão de fl. 122, para fixar os honorários periciais em R$370,00, providenciando o réu o
depósito. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1006522-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Madalena de Almeida Missias
- Fls.99/125: Já atendido o quanto requerido às fl.95, aguarde-se o depósito. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB
54459/SP)
Processo 1006528-53.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Inez de Quadros da Rocha Face a manifestação do réu, reconsidero a decisão de fl. 139, para fixar os honorários periciais em R$370,00, providenciando o
réu o depósito. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1007577-32.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valdenir Francisco da Silva
- Fls.472/498: Já atendido o quanto requerido às fl.470, aguarde-se o depósito. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP)
Processo 1007817-21.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Silvano Bento de Oliveira Fls.188/214 Já atendido o quanto requerido às fl.186, aguarde-se o depósito. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP)
Processo 1010515-68.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PanPharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre as negativas de citação de fls. 287, 288 e 299. ADV: JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 1011252-37.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Starmach Comércio Indústria
Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda. - Ariane Peixoto dos Santos Eireli ME - Antes de proferir sentença,
digam as partes sobre a tentativa de acordo cogitado em audiência. No silêncio ou se infrutífera, tornem para decisão.Limeira,
30 de janeiro de 2018. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1011442-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fátima Aparecida de Andrade Fls.113/139 Já atendido o quanto requerido às fl.111, aguarde-se o depósito. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 1011627-04.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.E.R. - A.A.R. - O
executado ficou obrigado através de decisão sentença retro copiada às fls. 13/14, proferida perante os autos da ação sob
nº 1003939-88.2017, a pensionar seus filhos menores com a importância mensal correspondente a 1/3 de seus rendimentos
líquidos mensais e em caso de desemprego o valor de 1/2 salário mínimo, alimentos provisórios.Instado nos termos do art.
528 e seguintes do C.P.C. (fl. 27), o executado deixou de pagar, provar que efetuou o pagamento ou apresentar justificativa
no prazo legal conforme certificado à fl. 46.O exequente e Ministério Público se manifestaram respectivamente às fls. 41 e
50, requerendo a decretação da prisão civil do executado. POSTO ISSO, tendo o executado deixado de pagar, provar que
efetuou o pagamento ou apresentar justificativa de eventual impossibilidade no pagamento do débito alimentar dentro do prazo
legal e com fundamento no art. 528, par. 3o, do C.P.C. DECRETO a PRISÃO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se o competente mandado com prazo de validade de 03 anos, encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando
expressamente no mandado que o débito exequendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante
o curso do presente feito, de acordo com a súmula 309 do STJ.Ciência ao M.P.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE
PEREIRA (OAB 33953/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1012676-80.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Regina Célia Roque Ferraz Pacheco - POSTO
ISSO e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em consequência EXTINTA a presente ação de busca
e apreensão requerida por Regina Célia Roque Ferraz Pacheco, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo
único, c.c o artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se
os autos.Custas na forma da lei.Publique-se e registre-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO
DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1014090-16.2017.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.C.S.M. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de retificação de assento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º