Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1927

  1. Página inicial  > 
« 1927 »
TJSP 01/02/2018 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1927

esta de mandado, ficando desde já asseguradas as prerrogativas do art. 212, §2º do NCPC.Após, devolva-se ao juízo deprecante
com as homenagens deste juízo, observando-se o Comunicado CG. nº 155/2016.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PEDROSO
DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP)
Processo 1000646-04.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004917-34.2017.8.26.0201 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Fabiana Mancuso - Keli Ferreira - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado, ficando
desde já asseguradas as prerrogativas do art. 212, §2º do NCPC.Após, devolva-se ao juízo deprecante com as homenagens
deste juízo, observando-se o Comunicado CG. nº 155/2016.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO
(OAB 390253/SP)
Processo 1000647-86.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004919-04.2017.8.26.0201 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Fabiana Mancuso - Raíssa Thauane do Carmo - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de
mandado, ficando desde já asseguradas as prerrogativas do art. 212, §2º do NCPC.Após, devolva-se ao juízo deprecante com
as homenagens deste juízo, observando-se o Comunicado CG. nº 155/2016.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PEDROSO DA
SILVA FRANCISCO (OAB 390253/SP)
Processo 1000655-63.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ewerton Silva de
Almeida - Nathalia Cristina Pina dos Reis - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução,
de R$ * (* centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens
e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do
NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada
pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, IV, do mesmo
diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a
intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA
SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1000660-85.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ewerton Silva de
Almeida - Dulce Helena Ramos - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$ * (*
centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, § 1º, do NCPC),
bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em data a ser indicada pela
serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo 154, IV, do mesmo
diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar
detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a
intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA
SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1000664-25.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Lopes Machado - Antonio Roberto
Martins - Vistos.Recebo a petição inicial.Cite-se para pagamento do valor em execução, de R$ 1.536,82 (um mil, quinhentos e
trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), em três (3) dias.Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder
à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se auto e intimando-se a parte executada desse ato na mesma oportunidade
(artigo 829, § 1º, do NCPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos até a audiência de conciliação em
data a ser indicada pela serventia (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo, observando-se o artigo
154, IV, do mesmo diploma legal. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de
Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco,
e realizar a intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes.Intime-se. - ADV: ALFREDO TADASHI
MIYAZAWA (OAB 71832/SP)
Processo 1000687-68.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aldo Setimo Groff - Roberto Jorge Aur Junior - Vistos.Recebo a petição inicial.Indefiro o pedido de justiça gratuita,
eis que para concessão do pedido, não basta a mera declaração de pobreza subscrita pela parte, devendo haver a efetiva
demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão da gratuidade
judiciária. Designo audiência de Conciliação para o dia 15 de março de 2018, às 11 horas, a ser realizada nas dependências
do FÓRUM, em Marília-SP, devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de
extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da
causa.Cite-se e intime-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira
que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da
audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de revelia, nos termos do
art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/
SP)
Processo 1000730-05.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Juliana Rodrigues Miyamae da Silva - Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda (Grupo Boticário) - Vistos.
Recebo a petição inicial.Considerando a impossibilidade da exigência de produção de prova negativa da relação comercial que
gerou os apontamentos demonstrados no documento emitido pelo SCPC, de fls. 15, e com base na presunção de boa fé que as
partes devem manter na relação processual, bem como havendo receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause
ao direito de outra lesão grave ou de difícil reparação, e se por se tratar de medida reversível, DEFIRO a antecipação de tutela
para determinar a suspensão das inscrições mencionadas, até julgamento da lide.Oficie-se, ficando a cargo da requerente a
impressão e respectiva postagem do ofício, mediante comprovação nos autos, oportunamente.Ciente a autora de que caso
o Juiz seja induzido a erro poderá ser reputado litigante de má-fé a teor do art. 80, II e III do NCPC. Designo audiência de
Conciliação para o dia 12 de março de 2018, às 13:30 horas, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, em Marília-SP,
devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do
artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa.Cite-se e intime-se
com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas
petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da
empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC.Intime-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/
SP)
Processo 1000765-62.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Silva de Lima - Empresa M & M Van, Viagens e Turismo - Vistos.Recebo a petição inicial.Defiro os benefícios da assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo