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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1966

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 1966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1966

prosseguimento da execução com relação aos aluguéis inadimplidos.Caso não disponha de recursos para efetuar o pagamento
do débito, deverá, em tal interregno, providenciar a desocupação do imóvel.Esvaído o prazo para pagamento, expeça-se o
mandado de reintegração de posse.Intime-se. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP), ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO (OAB 50740/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 0004016-67.2016.8.26.0347 (processo principal 1003389-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Fabio da Silva
Gardini ME - Vista dos autos à autora para, no prazo de dez dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista
que os avisos de recebimento as fls. 183/184, foram assinados por terceiros. Nada Mais. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 0005376-03.2017.8.26.0347 (processo principal 1006061-27.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Sul Petroleo Comércio de Produtos Petroquímicos Ltda. - Vistos.Concedo à exequente o
prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado a fls. 19.Int.. - ADV: RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE
(OAB 278840/SP), SILVIO BRANDANI BERTAGNOLI (OAB 328312/SP), NAYARA APARECIDA LEITE MACHADO DA SILVA
(OAB 358373/SP), MARIA EMÍLIA FIGUEIREDO HONORATO (OAB 375118/SP)
Processo 1000110-81.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Ailton de Souza - Construtora
Bema Ltda - - Nelson José Manzolli - Vistos.Diante da declaração de fls. 13, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Citem-se os requeridos, por intermédio de carta registrada, para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-os de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1000111-66.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdeci
Gomes da Costa - ‘Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, II, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, intime-se à ré nos termos do artigo 332, § 2º, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1000132-42.2018.8.26.0347 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Agro Toledo - Insumos
Agrícolas Ltda - Bruno Luiz Vendramini - - Moacir Vendramini - - Célia Regina Pavani Vendramini - - Alaiane Regina Vendramini Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo de fls. 03/09, destes autos
de Homologação de Transação Extrajudicial - Transação, promovidos por Agro Toledo - Insumos Agrícolas Ltda em face de
Bruno Luiz Vendramini, Moacir Vendramini, Célia Regina Pavani Vendramini e Alaiane Regina Vendramini, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Providencie a parte autora
o recolhimento da taxa de mandato.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sendo que compete à parte credora
informar ao Juízo eventual descumprimento do acordo, hipótese em que o processo será desarquivado e prosseguir-se-á como
cumprimento de sentença.Intime-se e Publique-se. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1000140-19.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Edimar de Almeida Lara - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como
cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Quanto à providência por meio do sistema Renajud, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2.195/2014, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 12,20; no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de já ter sido
recolhida a taxa, proceda-se, desde logo, ao bloqueio.Facultados ordem de arrombamento e requisição de força policial, se
necessários (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC). Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000157-55.2018.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10001756-42.2016.8.26.023 - 2ª Vara Cível) Edicrei José Cordeiro - Lilian Clarice Neri dos Santos Epp - - Antonio Neri Veiculos - Vistos.Cumpra-se servindo a presente de
mandado.Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo deprecante, com nossas homenagens, e independentemente
de novo despacho, lavrando-se as certidões necessárias.Intime-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000176-61.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alessandro Januario - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como
cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Quanto à providência por meio do sistema Renajud, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2.195/2014, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 12,20; no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de já ter sido
recolhida a taxa, proceda-se, desde logo, ao bloqueio.Facultados ordem de arrombamento e requisição de força policial, se
necessários (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000235-20.2016.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Eduardo Polito - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 260, manifestese a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1000431-87.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Claudia
Rodrigues de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 329/330: ciência às partes (concessão de efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto pelo réu).Aguarde-se o julgamento definitivo pelo prazo de sessenta dias.Int.. - ADV: BRUNO AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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