TJSP 01/02/2018 - Pág. 206 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
206
veículo indicado às fls. 70, a saber motocicleta Honda/XLX 350 R, ano modelo/fabricação 1987/1987, placa BRS8824, chassi
n°9C2ND0401HR100987 de propriedade do executado Edilson José dos Santos, junto ao sistema Renajud, bem como expedi
mandado de penhora e avaliação sobre o referido veículo, como determinado às fls. 83 e comprovante que segue. Certifico ainda
que, foi procedido pela Serventia a minuta de transferência de valores de fls. 76 junto ao sistema Bacenjud, como determinado
às fls. 83 e comprovante que segue.) - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), CARLOS ROGÉRIO
BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0003447-14.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003447) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ricardo Jose dos Santos - Rm de Carvalho Me - Fica o autor intimado de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: WASHINGTON MARCO FERRAZ (OAB
313407/SP), HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP)
Processo 0004381-84.2003.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Rodrigo
Paranhos Zulian - Rodrigo Paranhos Zulian - Vistos.Intime-se a Entidade Devedora para que informe o motivo do não pagamento
do requisitório protocolado aos 25/08/2017, conforme fls 36.Int. - ADV: RODRIGO PARANHOS ZULIAN (OAB 144431/SP),
CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0004381-84.2003.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Rodrigo
Paranhos Zulian - Rodrigo Paranhos Zulian - Vistos.Fls. 42/45: O ente público municipal, comprovou o depósito/pagamento do
ofício requisitório expedido nos autos.Fls. 48: Defiro em favor do credor o levantamento do valor depositado, com os acréscimos
legais, encerrando-se a conta. Verifico que o depósito fora realizado junto a agência nº 2234, do Banco do Brasil S/A, motivo
pelo qual primeiramente deverá ser diligenciado junto ao sistema para verificar eventual transferência para o Banco do Brasil,
agência 6663-X. Caso contrário, oficie-se àquela agência do Banco do Brasil, para transferência dos valores aludidos para a
conta judicial, agência 6663, à ordem e disposição deste Juízo.Comprovado o depósito, expeça-se o competente mandado de
levantamento judicial.Quadra ressaltar que o credor se deu por satisfeito, requerendo o arquivamento do feito (fls. 48).Julgo
extinta a presente execução, pela satisfação integral do débito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.Transitada esta em
julgado, deverá a serventia comunicar o DEPRE, praticando ato ordinatório - categoria 47, código 503870, bem assim, expedir
ofício, categoria 545, código 502940, arquivem-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado.Int. - ADV: RODRIGO
PARANHOS ZULIAN (OAB 144431/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 0004564-98.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4004706-39.2013.8.26.0248) (processo principal 400470639.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Carlos Milesi - Davi Rodrigues
Bonfim - Vistos.Determino expedição de certidão para fins de protesto nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil
e ofício ao SCPC e Serasa para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, nos temos do artigo 782, §
3º do mesmo diploma legal.A certidão e o ofício ao SCPC deverão ser encaminhados pelo exequente e o ofício ao Serasa via
Serasajud.Defiro o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Inclua-se a minuta.Após, manifeste-se o exequente
em 05 dias.Na inércia, intime-o pessoalmente de que os autos serão arquivados no aguardo do decurso do prazo prescricional
intercorrente.Intime-se. (Certifico e dou fé que, expedi ofícios ao SCPC e ao Serasa, estando à disposição do(s) procurador(es)
do exequente para impressão e encaminhamento, para protocolo do ofício via sistema Serasajud deverá o exequente recolher
o valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ - código 434-1. Certifico ainda que, expedi certidão para fins de protesto do executado,
como determinado às fls. 51, estando à disposição do exequente para impressão e encaminhamento.) - ADV: MILENA AKEMI
IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 0004935-28.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1008499-03.2014.8.26.0248) (processo principal 100849903.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BRUNA LOPES ARAUJO
SILVA - Expedi mandado folha de rosto para intimação do executado, conforme petição de fls. 48. - ADV: EUDER MELO DE
ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 0005407-29.2017.8.26.0248 (processo principal 0001606-04.2000.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Euripedes Francisco da Silva - Vistos.Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.Int. ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0005428-39.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1004943-90.2014.8.26.0248) (processo principal 100494390.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ALEX SANDRO BISPO DE AZEVEDO ME - MARCIO
ALVES RIBEIRO - Fls. 32: Incluam-se bacen, infojud e renajud (endereços) em nome do executado.Com as repostas, manifestese o credor em cinco dias. (Certifico e dou fé que incluí bacen, conforme anexo.) (Certifico e dou fé que, procedi a consulta
de endereços em nome do executado junto aos sistemas Infojud e Renajud, como determinado às fls. 23 e comprovantes que
seguem.) - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0005498-22.2017.8.26.0248 (processo principal 0017592-75.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Norma Vieco Pinheiro Liberato - Alex Fernando Ruiz Valenta - Norma Vieco Pinheiro Liberato - Fls.
25/27: Inclua-se bacen (bloqueio) em nome do executado. Com a resposta , manifeste-se o credor, em cinco dias.Na inércia,
intime-se pessoalmente o credor de que os autos serão arquivados até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não
haja provocação. (Certifico e dou fé que incluí bacen, conforme adiante segue.) - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB
206838/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP)
Processo 0005629-94.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005768-63.2016.8.26.0248) (processo principal 100576863.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Camila Rampazzo - Vistos.Na forma do artigo 523, “caput”, intimese pessoalmente o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no
valor de R$ 802,13 (fls. 03 - datado de 27/07/2017), devidamente corrigido.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução .Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, a decisão judicial na fase de conhecimento,
devidamente transitada em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, desde que requerida pela parte credora, poderá extrair
certidão nos termos do art. 517 do CPC, bem como a expedição de ofício para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil, devendo o credor informar o órgão cuja inclusão pretende, bem como recolher a taxa devida no caso
de inclusão junto ao Serasajud (código 434-1, no valor de R$ 12,20).Concedo aos exequentes o benefício da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º