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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 2078

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

2078

já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença.Determino
a realização da perícia em todos os locais de trabalho do autor e nomeio perito judicial o Sr. WEISNER ORSATI RODRIGUES,
Técnico em Segurança do Trabalho, que deverá ser intimado a designar data para início da produção da prova, requisitandose os honorários periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do
Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (Seiscentos reais).Acaso encerradas as atividades das
empresas ou destruídas as instalações nas quais as funções indicadas na exordial foram laboradas, deverá a perícia técnica
ser realizada em outras empresas de características semelhantes ou idênticas, por similaridade.Concedo às partes o prazo de
10 dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.Defiro a gratuidade.Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1006469-48.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Vitor Aparecido Anastacio - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII,
da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca.Cite-se o requerido, advertindo-o do disposto no artigo 344 do C.P.C..Antecipo a perícia, a fim de que,
em eventual audiência, o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas
e prolação de sentença.Determino a realização da perícia em todos os locais de trabalho do autor e nomeio perito judicial
o Sr. WEISNER ORSATI RODRIGUES, Técnico em Segurança do Trabalho, que deverá ser intimado a designar data para
início da produção da prova, requisitando-se os honorários periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo único da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (Seiscentos
reais).Acaso encerradas as atividades das empresas ou destruídas as instalações nas quais as funções indicadas na exordial
foram laboradas, deverá a perícia técnica ser realizada em outras empresas de características semelhantes ou idênticas, por
similaridade.Concedo às partes o prazo de 10 dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.Defiro
a gratuidade.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ADRIANO ALVES NARVAES (OAB 258293/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS
(OAB 265041/SP), KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 1006486-84.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sirlei Sartori - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se o requerido, advertindo-o
do disposto no artigo 344 do C.P.C..Antecipo a perícia, a fim de que, em eventual audiência, o processo já contenha todos
os elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença.Nomeio como perita médica
a Doutora ISABELLA REIS CAMARGO, requisitando-se os honorários periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo único da
Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00
(Seiscentos reais).Concedo às partes o prazo de 10 dias, para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Defiro a gratuidade.Intime-se. - ADV: LAIS FERNANDA BONFIM DA SILVA (OAB 319010/SP), CARLA RENATA PAES SECAFEM
(OAB 320132/SP), GIULIANA DELLA COLLETA GERVILHA (OAB 371917/SP), SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP)
Processo 1006633-13.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - J.R.G.
- Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência
de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrouse inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências
de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se, observadas
as formalidades legais.Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os benefícios do art. 212,
§ 2º, do Novo Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não
realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Defiro a gratuidade, tarjando-se o processo.
Intime-se. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 1006635-80.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gilberto
Mario Sotto Mayor - Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição
Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que
a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da
pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Cite-se, observadas as formalidades legais.Em caso de cumprimento por oficial de justiça, ficam desde logo autorizados os
benefícios do art. 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.Defiro a gratuidade,
tarjando-se o processo. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 1006669-55.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Restabelecimento - José Luiz Pereira - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação
no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.Cite-se o requerido, advertindo-o
do disposto no artigo 344 do C.P.C..Antecipo a perícia, a fim de que, em eventual audiência, o processo já contenha todos os
elementos probatórios, possibilitando melhor ouvida de testemunhas e prolação de sentença.Nomeio como perito médico o
Doutor VÍTOR GIACOMINI FLOSI, requisitando-se os honorários periciais nos moldes do Art. 28, parágrafo único da Resolução
n. CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014, do Conselho de Justiça Federal, ficando desde já fixados em R$ 600,00 (Seiscentos
reais).Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Os assistentes técnicos eventualmente nomeados oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação
do laudo, independentemente de intimação (artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil).Defiro a gratuidade.Intimem-se. ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 1006674-77.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cleuza de Jesus da Silva - Vistos.Em
observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação
será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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